Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2023

Edital de Licitação 001/2023 - LEILÃO

PROCESSO SEI Nº 23243.014147/2023-24
DOCUMENTO SEI Nº 2140753

 

EDITAL 01/2023 - LEILÃO SEMOVENTE

 

Edital 01/2023 – 1º Leilão de Bovinos do Campus Colorado do Oeste/2023

 

Diário Oficial da União - Seção 3, Nº 231, quarta-feira, 06 de dezembro de 2023.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), através do Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão (DIEPE) do Campus Colorado do Oeste, neste ato representado pelo Leiloeiros (Servidores) Anderson Braun dos Santos, Flávio Henrique Bravim Caldeira, Lucien Bissi da Freiria e Vilmar Rodrigues da Silva, designados por meio da PORTARIA Nº 509/COL - CGAB/IFRO, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, tornam público à alienação de bens semoventes conforme condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, a modalidade de LEILÃO VIRTUAL, do tipo MAIOR LANCE, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sessão pública. O pleito se realizará por via VIRTUAL e os lotes estarão na propriedade de extensão do IFRO Campus Colorado do Oeste, situado a Linha Nova 1 km 9,5 no município de Colorado do Oeste.

PROCESSO Nº 23243.014147/2023-24

TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR LANCE

DATA: 21 de dezembro de 2023 HORA: 09h (Horário local)

LOCAL: VIA VIRTUAL - Grupo de transmissão de WhatsApp, que será encaminhado para os usuários cadastrados, sendo os lotes filmados na Propriedade de Extensão e Pesquisa do IFRO Campus Colorado do Oeste no município de Colorado do Oeste-RO, linha Nova 1 km 9,5 Rumo Rio Escondido CEP: 76993-000.

LEILOEIROS: Anderson Braun dos Santos, Flávio Henrique Bravim Caldeira, Lucien Bissi da Freiria e Vilmar Rodrigues da Silva, designados por meio da PORTARIA Nº 509/COL - CGAB/IFRO, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

OBJETO: Leilão de Bovinos das raças Nelore.

 

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a alienação, através de leilão de 8 (oito) bovinos; a serem ofertados em 08 lotes. Os quais se encontram na fazenda denominada Propriedade de Extensão e Pesquisa do IFRO/Campus Colorado do Oeste, situada na linha nova 1, km 9,5, conforme especificações e avaliação discriminadas no Anexo I deste Edital.

1.2. Os animais objeto dessa licitação caracterizam-se como OCIOSOS de acordo com o art. 3º, inciso I do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, conforme laudo de avaliação da comissão anexo SEI 2135895

 

2. DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

2.1. As filmagens dos lotes especificados no Anexo I estarão disponíveis em até 48 horas antes do leilão, via grupo de transmissão do WhatsApp, juntamente com peso corporal médio (kg) de cada lote.

2.2. Os prepostos responsáveis pela filmagem e pesagem dos lotes serão os servidores Vilmar Rodrigues da Silva - SIAPE 1204303, Anderson Braun dos Santos, Lucien Bissi da Freiria - SIAPE 3050629, com quem poderão ser obtidas informações relativas aos lotes, pelo WhatsApp:

a) 69 99314-5500 (Anderson);

b) 69 98100-7828 (Lucien);

2.3. O Leilão será realizado no dia 21 de dezembro de 2023, VIA VIRTUAL (Grupo de transmissão de WhatsApp, que será encaminhado para os usuários cadastrados), a partir das 09h, sendo leiloados os lotes em ordem numérica crescente.

2.4. Os lances pelos usuários cadastrados deverão ser realizados via WhatsApp nos números 69 99314-5500 (Anderson) e 9 8100-7828 (Lucien); que serão transmitidos no grupo transmissão do WhatsApp;

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O Leilão será aberto a todos os interessados, cadastrados até 48 horas antes da abertura da fase de lances, podendo oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas.

3.1.1. A exigência do pré-cadastro e a realização por forma virtual, foi escolhida considerando a realização do último certame ocorrido no ano de 2021 nos mesmos moldes, e que foi realizado com êxito, diminuindo custos de transporte dos animais para exposição, custos com organização de espaço físico adequado e tempo de operacionalização do certame. Na ocasião o leilão foi virtual para atender questões do distanciamento social mínimo, para conter a transmissão do novo vírus Sars-CoV. 

3.1.2. O cadastro deverá ser realizado na sede do IFRO Campus Colorado do Oeste, situado na BR 435 Km 63 zona rural do município de Colorado do Oeste, no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 em dias úteis, com agendamento antecipado de no mínimo 02:00 (duas) horas pelo telefone069 99314-5500 (Anderson) ou 69 99257-2962 (Alan).

3.1.3. Documentos para cadastro se PESSOA FÍSICA

a) Diretamente, mediante sua presença pessoal, sem acompanhante, e apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, de Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal, comprovante de emancipação, se for o caso;

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, e apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, de Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal, comprovante de emancipação, se for o caso;

3.1.4. Documentos para cadastro se PESSOA JURÍDICA:

a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, sem acompanhante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente), e apresentação de documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e do Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR formalmente designado em procuração, sem acompanhante, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, e apresentação de documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e do Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal.

3.2. O licitante cadastrado poderá participar do leilão, das seguintes formas:

3.2.1. SE PESSOA FÍSICA:

a) Diretamente, totalmente via virtual, no grupo de transmissão de WhatsApp, atendendo o requisito do item 3.1.3.;

3.2.2. SE PESSOA JURÍDICA:

a) Diretamente, totalmente via virtual, no grupo de transmissão de WhatsApp, atendendo o requisito do item 3.1.4.;

3.3. Para viabilizar sua participação, os interessados deverão se cadastrar para ofertar lances nos seguintes:

(a) No Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Colorado do Oeste (DIEPE).

3.3.1. Arrematado o bem, deverá se apresentar presencial, no prazo de dois dias úteis, após o encerramento do leilão, para assinatura do Termo de Compromisso de Arremate, Anexo II, na forma convencionada neste Edital, que conterá os dados do lote vencido e do arremate, firmando o compromisso de pagamento dos valores conforme estipulado neste Edital e em sua proposta.

3.4. Quanto à habilitação, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Econômico-financeiro e à Regularidade Fiscal:

a) não será necessário para habilitação, visto ser dispensada no caso de leilão.

3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas que:

3.5.1. Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;

3.5.2. Estejam impedidas de licitar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

3.5.3. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

3.5.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.5.5. Pessoas que livremente não puderem exercer atos da vida civil;

3.5.6. Sejam servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ou de outras entidades que estejam a ela cedidos ou à sua disposição, além de seus ascendentes e descendentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

4. DO PROCESSO LICITATÓRIO

4.1. Os Leiloeiros, Anderson Braun dos Santos SIAPE 2308535, Flávio Henrique Bravim Caldeira SIAPE 2297959, Lucien Bissi da Freiria SIAPE 3050629 e Vilmar Rodrigues da Silva SIAPE 1204303, designados por meio da PORTARIA Nº 509/COL - CGAB/IFRO, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, conduzirão o certame de formal virtual, conforme previsto no item 2.3.

4.1.1. Os valores mínimos dos lotes foram fixados na avaliação realizada pela Comissão de Acompanhamento e Execução do Leilão, instituída pela Portaria nº 471, de 23 de outubro de 2023, baseado no padrão genético, finalidade e a cotação do site da Scot Consultoria (https://www.scotconsultoria.com.br) com valor de referência de dezembro/2023. O laudo de avaliação faz parte do processo documento SEI 2135895.

5. DOS LANCES DE ARREMATAÇÃO

5.1. Os lotes serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Campus Colorado do Oeste qualquer responsabilidade quanto a retirada, transporte e impostos;

5.2. Os lances serão efetuados a partir do valor mínimo estimado para cada lote, constante do Anexo I deste Edital, podendo ser acrescidos valores mínimos de R$ 100,00 para cada lote no lance;

5.3. Poderão ser feitos quantos lances os licitantes desejarem, até o momento em que, após verificação pelo Leiloeiro, não haja mais interesse na apresentação de novos lances pelos presentes, sendo considerado vencedor o maior lance ofertado, desde que, no mínimo, igual ao valor da avaliação.

5.4. Os lotes que não despertarem interesse dos arrematantes durante sua apresentação na VIA VIRTUAL do leilão, pelo preço estabelecido pela comissão, poderão a critério da própria comissão organizadora, serem novamente submetidos à apreciação dos presentes, ao final do leilão, com valor inferior ao estabelecido em 10%.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento, relativo aos lotes adquiridos, será em cota única por lote.

6.2. Os arrematantes dos bens deste Leilão se obrigam a, no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do certame, efetuar o pagamento relativo à cota única do total arrematado previsto no item 6.1., mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), com número de referência do IFRO Campus Colorado do Oeste.

6.2.1. Ao final do arremate, a GRU será encaminha no contato de cadastro, e também poderá ser retirada de forma presencial, após encerramento do leilão.

6.2.2 O Núcleo Administrativo do IFRO Campus Colorado do Oeste emitirá a GRU através das informações repassadas pelos Leiloeiros quanto ao arrematante, através da Autorização de emissão de GRU, sendo a emissão de uma guia para cada lote arrematado, juntamente com a autorização de retirada dos animais do cadastro do IFRO Campus Colorado do Oeste na Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON).

6.2.3. Somente após a confirmação do pagamento, através da apresentação do comprovante de pagamento bancário, e da Guia de Trânsito de Animal (GTA), a Comissão organizadora certificará o arremate e autorizará, formalmente, a retirada dos animais arrematados.

6.2.4. O não cumprimento ao disposto no item 6.2 acarretará ao arrematante, as penalidades previstas na legislação pertinente.

7. DA ENTREGA E RETIRADA DOS ANIMAIS

7.1. Declarada a venda pelos Leiloeiros, os animais passarão à conta e risco do(s) arrematante(s).

7.2. Não serão acatadas quaisquer reclamações posteriores ao apregoamento, pelo que se adverte aos interessados que observem atentamente cada filmagem dos lotes, antes de sua apresentação pelo Leiloeiro para o devido arremate.

7.3. Serão de responsabilidade do arrematante quaisquer imposto e taxas incidentes na alienação.

7.4. A Autorização de Retirada de Animais, Anexo III, é o documento hábil para retirar do local do Leilão.

7.5. Após atendido o item 6.2.1. a Comissão organizadora emitirá, em favor dos arrematantes, a Autorização de que trata o subitem anterior, que conterá seus dados e as informações necessárias à identificação dos animais arrematados.

7.6. Os arrematantes deverão dirigir-se a Comissão organizadora, nas dependências da sede do IFRO Campus Colorado do Oeste, situado na BR 435 Km 63 zona rural do município de Colorado do Oeste, no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão (DIEPE), para obter a Autorização de Retirada de Animais (Anexo III) e proceder à retirada dos bens arrematados até 02 dias após atendido o item 6.2.1.

7.7. O não cumprimento das obrigações assumidas, assim como a não retirada dos animais arrematados nos prazos fixados neste Edital, submeterá o(s) arrematante(s) ao pagamento de indenização correspondente a 1% (um por cento) do valor total arrematado, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerada anulada a alienação, sem prejuízo da cobrança da multa aplicada.

7.7.1. O pagamento do valor da multa correspondente ao item 7.7. será feito mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) do valor devido com vencimento para 1 (um) dia após sua emissão.

7.7.2. No caso de não pagamento da GRU citada no item 7.7.1, a dívida será inclusa na Dívida Ativa da União.

7.8. Os encargos junto a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvipastoril do Estado de Rondônia (IDARON) para a emissão de Guia de Transporte dos Animais correrão por conta do arrematante.

8. DA ATA

8.1. Encerrado o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada em que constará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada pelo leiloeiro e Comissão de Acompanhamento e Execução do Leilão.

9. DO DIREITO DE PETIÇÃO

9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão, nos termos do item 1.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a realização do Leilão, nos termos do item 1, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.

9.3. Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

9.4. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

9.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso no sítio eletrônico do Campus Colorado do Oeste (https://portal.ifro.edu.br/colorado/editais), que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.6. Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à consideração da Diretoria do Campus Colorado do Oeste, devidamente instruído, que poderá rever a decisão do Leiloeiro.

9.7. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito, anexando-se ao recurso próprio.

9.7.1. O recurso interposto deverá ser comunicado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolado no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão (DIEPE), localizado no Campus Colorado do Oeste.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O arrematante deverá fornecer cadastro na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvipastoril do Estado de Rondônia (IDARON) para requerimento da Guia de Transporte de Animal (GTA) e para receber a autorização de retirada dos animais arrematados do cadastro do IFRO, anexo IV deste edital.

10.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.

10.3. A apresentação dos lances implicará a plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente do IFRO, Campus Colorado do Oeste.

10.5. O Diretor do Campus Colorado do Oeste, assim como o Reitor do IFRO poderá revogar o presente leilão em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

10.6. O Campus Colorado do Oeste se reserva o direito de retirar ou substituir do leilão qualquer animal por inexistência de oferta, ou por motivo fortuito ou de força maior, bem como, leiloar novamente os animais cuja venda não venha a ser concretizada por falta de pagamento.

10.7. É facultada ao Leiloeiro ou á autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do leilão.

10.9. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

10.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a visitação dos animais, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10.11. Demais esclarecimentos relativos ao presente Leilão deverá ser objeto de consulta com a Comissão de Acompanhamento e Execução do Leilão, no Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (DIEPE) do Campus Colorado do Oeste, localizado na BR435, km 63, pelo telefone 069 99314-5500 (Anderson) ou e-mail: campuscolorado@ifro.edu.br

10.12. São partes integrantes deste Edital:

 

a) ANEXO I – Termo de Referência

b) ANEXO II – Termo de Compromisso de Arremate

c) ANEXO III – Autorização de Retirada de Animais

d) ANEXO IV – Autorização de retirada de cadastro do IFRO para emissão da GTA

E) ANEXO V - Cadastro do IFRO Campus Colorado do Oeste

______________________________________________________________________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Anequine de Macedo, Diretor(a) Geral, em 07/12/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Minuta de Edital Nº 001/2023 - LEILÃO/2023/COL - DPLAD/IFRO

ANEXO I

PROCESSO SEI Nº 23243.014147/2023-24
DOCUMENTO SEI Nº 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. JUSTIFICATIVA

INTRODUÇÃO

O IFRO Campus Colorado do Oeste está localizado na zona rural do Município de Colorado do Oeste, distante cerca de 7 km da cidade e dispõe de uma área de 242 hectares (ha), sendo 80 destes preservados como reserva florestal. Além dessa área, o campus possui ainda uma fazenda experimental (90,3 ha), distante cerca de 12 km da cidade e 20 km do campus. Essa área vem sendo conduzida com foco em Bovinocultura de Corte (pastagem e confinamento) e na recuperação de área degradadas, onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão, intrínsecas aos diferentes níveis de ensino e nos distintos cursos ofertados pelo Campus Colorado do Oeste.

No ambiente do campus, dispõe-se de recursos humanos e estruturais avançados para a oferta de diversos cursos na área de agropecuária, que conta com instalações modernas de produção, rebanhos de qualidade, agroindústrias, assim como laboratórios capazes de propiciar conhecimentos técnico/práticos, amplamente utilizados para os cursos Técnico em Agropecuária, Agronomia, Biologia, Gestão Ambiental, Zootecnia e Medicina Veterinária.

Considerando este arcabouço estrutural, o aprendizado se dá de forma muito eficiente, pois a parte prática ocorre dentro de um ambiente extremamente produtivo, diversificado em culturas agronômicas e pecuárias. Sendo assim, os alunos realizam atividades de ensino e pesquisa em ambientes que representam a realidade da produção, sendo este um grande diferencial do campus.

Obviamente, estes processos de ensino e pesquisa em nossos ambientes de produção geram resultados satisfatórios que vão além do aprendizado e dados de pesquisa. Em busca sempre de melhores índices produtivos (maior produção por área, menor custo de produção, maior eficiência) nestes processos, temos como resultado produtos diversos, como carne, leite, frutas variadas, verduras, legumes e mel. Para exemplificar, seguem algumas informações sobre a produção oriunda das atividades de bovinocultura de corte nos últimos anos.

Bovinocultura de corte.

O rebanho atual de gado de corte do IFRO Campus Colorado do Oeste, que estão na Fazenda Experimental, é de 218 animais (entre matrizes, animais de reposição e animais de engorda). No ano de 2019 foram abatidos 117 bovinos produzidos pelo campus, gerando aproximadamente 28 toneladas de carne que foram destinadas ao refeitório. Em 2020 e 2021, poucos animais foram abatidos devido ao baixo consumo, visto que os alunos estudavam remotamente em virtude da pandemia. Nesta ocasião, foi realizado um leilão para a venda destes animais excedentes, realizando o desfazimento de 88 animais bovinos. Já em 2022, outros 68 animais foram abatidos, gerando aproximadamente16 toneladas de carcaça. Todo este quantitativo refere-se apenas ao gado de corte da Fazenda Experimental, não foram incluídos os bovinos da sede do campus e outros animais abatidos (ovinos, suínos, aves e peixes). Novamente enfatizo que este produto é fruto de atividades de ENSINO e PESQUISA realizados no campus, tendo participação direta de nossos alunos no processo produtivo. O produto gerado atende parcialmente nosso refeitório, atendendo em especial os alunos, o consumo semanal é de aproximadamente 1,35 toneladas em período letivo.

Ao longo dos anos, foram implementadas técnicas de manejo mais eficientes, melhorando ainda mais nossos índices produtivos. Uma delas é a inseminação artificial em tempo fixo, que permite inserir uma genética de ponta no rebanho bovino. Uma das consequências benéficas da inseminação artificial é a diminuição da necessidade de reprodutores bovinos machos, pois estes são substituídos pela inseminação artificial. Dessa forma, atualmente, demandamos de poucos reprodutores bovinos.

 

PROBLEMÁTICA

Como observado nas informações acima, a produção animal do campus, colabora e muito para a formação de nossos alunos e para a execução de pesquisas de ponta. Além disso, o fruto oriundo desta produção atende nosso refeitório, permitindo o fornecimento de alimento de excelente qualidade nutricional a centenas de estudantes.

Contudo, atualmente possuímos 8 bovinos machos, reprodutores, da raça nelore que estão subutilizados, considerando a adoção de inseminação artificial supracitada. Estes animais, devido ao seu grande porte, consomem muito alimento, além de outros gastos com medicação, suplementação, mão-de-obra para manejo, etc. Outro ponto a se considerar é que os recursos utilizados por estes animais, poderiam ser utilizados para a cria, recria ou engorda de outros. Dessa forma, mantê-los inseridos no sistema produtivo, apenas trará prejuízos.

Porém, como trabalhamos com animais melhorados a vários anos, contamos com uma genética que demorou para se consolidar. O simples abate destes animais para consumo no refeitório desperdiçaria o potencial genético que os animais possuem. Além disso, se tratando de aspectos econômicos, pode-se obter um valor mais expressivo na venda destes animais destinados a reprodução, em relação ao valor em arrobas de carne que eles podem oferecer.

Outro ponto a ser considerado é que um processo de venda destes animais contribuirá com a transferência genética para produtores da região, onde estes poderão melhorar o padrão genético do seu rebanho através dos reprodutores de nossa instituição.

No quadro 1 são apresentadas as características dos animais que estão subutilizados ou não possuem serventia no momento.

 

Quadro 1. Divisão dos lotes e características dos semoventes bovinos que não são utilizados para ensino e/ou pesquisa.

Lote

Nº do animal

Peso estimado (kg)

Peso estimado (@)

Data de nascimento

Idade (anos)

Raça

1

988

640

21,3

28/07/2020

3,07

Nelore

2

989

633,5

21,1

29/07/2020

3,07

Nelore

3

992

653

21,7

07/08/2020

3,04

Nelore

4

1000

577

19,2

18/09/2020

2,93

Nelore

5

1029

628

20,9

29/11/2020

2,73

Nelore

6

1038

560

18,7

18/12/2020

2,68

Nelore

7

1042

607

20,2

28/12/2020

2,65

Nelore

8

1045

558

18,6

23/05/2021

2,25

Nelore

 

Diante do exposto, resta claro a necessidade de destinação destes animais para que deem espaço para outros com melhor utilização.

 

  1. OBJETIVO

2.1. Evitar prejuízo para as áreas destinadas a produção destes animais, pois geram degradação de pastagens, aumento no custo de suplementação, aumento no custo de manejo sanitário, entre outros problemas relevantes que causariam impacto ambiental e econômico para a instituição além de disseminar genética superior através de animais melhorados ao longo do tempo, de forma a melhorar a qualidade do rebanho bovino, além de atender a necessidade de redução do quantitativo de animais através da alienação por leilão, para buscar o aperfeiçoamento da administração dos recursos disponibilizados pelo IFRO Campus Colorado do Oeste (mão de obra, instalações, pastagens, equipamentos, etc.) de forma a possibilitar, sem prejuízos, o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, seguindo o disposto na legislação referente à alienação de bens da administração pública sujeitando-se à observância de normas da Lei 8.666/1993 e no Decreto 9.373/2018.

  1. OBJETO

3.1. Constitui objeto da presente licitação a alienação, através de leilão de 08 (oito) bovinos, a serem ofertados em 08 lotes. Os quais se encontram na fazenda denominada Propriedade EXPRIMENTAL de Extensão e Pesquisa do IFRO / Campus Colorado do Oeste, situada na linha 01, km 9,5, conforme especificações e avaliação discriminadas no Anexo I deste Edital.

3.2. Os animais objeto dessa licitação caracterizam-se como OCIOSOS de acordo com o art. 3º, inciso I do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, conforme laudo de avaliação da comissão anexo SEI 2135895

3.3. Os lotes de animais especificados no Anexo I serão filmados e os vídeos divulgados pelo link de transmissão do WhatsApp fornecido para os usuários cadastrados, juntamente com o peso médio dos lotes.

3.4. Os prepostos responsáveis pela vistoria dos animais serão os servidores Vilmar Rodrigues da Silva - SIAPE nº 1204303, Lucien Bissi da Freiria - SIAPE 3050629 e Flavio Henrique Bravim Caldeira- SIAPE 2297959.

 

  1. ESPECIFICAÇÃO DO BEM

TABELA 1: Relação de Bovinos para o 1º Leilão de Bovinos/2023, do IFRO, Campus Colorado do Oeste.

Lote

Número de Identificação

Espécie

Raça

Sexo

Categoria em novembro de 2023

Peso atual (@)

Data de nascimento

Valor Estimado (R$ em 04/12/2023)

1

988

Bovina

Nelore

Macho

Touro

21,3

28/07/2020

4.494,30

2

989

Bovina

Nelore

Macho

Touro

21,1

29/07/2020

4.452,10

3

992

Bovina

Nelore

Macho

Touro

21,7

07/08/2020

4.578,70

4

1000

Bovina

Nelore

Macho

Touro

19,2

18/09/2020

4.051,20

5

1029

Bovina

Nelore

Macho

Touro

20,9

29/11/2020

4.409,90

6

1038

Bovina

Nelore

Macho

Touro

18,7

18/12/2020

3.945,70

7

1042

Bovina

Nelore

Macho

Touro

20,2

28/12/2020

4.262,20

8

1045

Bovina

Nelore

Macho

Touro

18,6

23/05/2021

3.924,60

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

34.118,70

Nota: ¹ O valor em R$ foi determinado considerando a cotação no site da SCOT CONSULTORIA (https://www.scotconsultoria.com.br).

 

  1. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento, relativo aos animais adquiridos, será em cota única por lote.

5.2. Os lances serão efetuados a partir do valor mínimo estimado para cada lote, constante do Anexo I deste Edital;

5.3. Poderão ser feitos quantos lances os licitantes desejarem, até o momento em que, após verificação pelo Leiloeiro, não haja mais interesse na apresentação de novos lances pelos presentes, sendo considerado vencedor o maior lance ofertado, desde que, no mínimo, igual ao valor da avaliação.

5.4. Os lotes que não despertarem interesse dos arrematantes durante sua apresentação na pista de leilão pelo preço estabelecido pela comissão, poderão a critério da própria comissão organizadora, serem novamente submetidos à apreciação dos presentes, ao final do leilão, com valor inferior ao estabelecido em 10%.

5.5. Os arrematantes dos bens deste Leilão se obrigam a, no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do certame, efetuar o pagamento relativo à cota única do total arrematado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), com número de referência do IFRO Campus Colorado do Oeste.

5.6. Ao final do arremate, a GRU será encaminha no contato de cadastro, e também poderá ser retirada de forma presencial, após encerramento do leilão.

5.7 O Núcleo Administrativo do IFRO Campus Colorado do Oeste emitirá a GRU através das informações repassadas pelo Leiloeiro, através da Autorização de emissão de GRU, sendo a emissão de uma guia para cada lote arrematado, juntamente com a autorização de retirada dos animais do cadastro do IFRO Campus Colorado do Oeste na Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON).

5.8. A liberação do bem arrematado somente se dará após a comprovação de quitação da GRU, através da apresentação do comprovante de pagamento bancário e da Guia de Trânsito de Animal (GTA).

5.9. Somente após a confirmação do pagamento, através da apresentação do comprovante de pagamento bancário, e da Guia de Trânsito de Animal (GTA), o Leiloeiro certificará o arremate e autorizará, formalmente, a retirada dos animais arrematados.

5.10. O não cumprimento ao disposto no item 6.2 acarretará ao arrematante, as penalidades previstas na legislação pertinente.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. O Leilão será aberto a todos os interessados, cadastrados até 48 horas antes da abertura da fase de lances, podendo oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas.

6.1.1. A exigência do pré-cadastro e a realização por forma virtual, foi escolhida considerando a realização do último certame ocorrido no ano de 2021 nos mesmos moldes, e que foi realizado com êxito, diminuindo custos de transporte dos animais para exposição, custos com organização de espaço físico adequado e tempo de operacionalização do certame. Na ocasião o leilão foi virtual para atender questões do distanciamento social mínimo, para conter a transmissão do novo vírus Sars-CoV. 

6.1.2. O cadastro deverá ser realizado na sede do IFRO Campus Colorado do Oeste, situado na BR 435 Km 63 zona rural do município de Colorado do Oeste, no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 em dias úteis, com agendamento antecipado de no mínimo 02:00 (duas) horas pelo telefone 069 99314-5500 (Anderson) ou 69 99257-2962 (Alan).

6.1.3. Documentos para cadastro se PESSOA FÍSICA

a) Diretamente, mediante sua presença pessoal, sem acompanhante, e apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, de Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal, comprovante de emancipação, se for o caso;

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, e apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, de Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal, comprovante de emancipação, se for o caso;

6.1.4. Documentos para cadastro se PESSOA JURÍDICA:

a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, sem acompanhante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente), e apresentação de documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e do Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR formalmente designado em procuração, sem acompanhante, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, e apresentação de documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e do Documento de Identificação com foto previsto na Legislação Federal.

6.2. O licitante cadastrado poderá participar do leilão, das seguintes formas:

6.2.1. SE PESSOA FÍSICA:

a) Diretamente, totalmente via virtual, no grupo de transmissão de WhatsApp, atendendo o requisito do item 3.1.3.;

6.2.2. SE PESSOA JURÍDICA:

a) Diretamente, totalmente via virtual, no grupo de transmissão de WhatsApp, atendendo o requisito do item 3.1.4.;

3.3. Para viabilizar sua participação, os interessados deverão se cadastrar para ofertar lances nos seguintes:

(a) No Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Colorado do Oeste (DIEPE).

6.3.1. Arrematado o bem, deverá se apresentar presencial, no prazo de dois dias úteis, após o encerramento do leilão, para assinatura do Termo de Compromisso de Arremate, Anexo II, na forma convencionada neste Edital, que conterá os dados do lote vencido e do arremate, firmando o compromisso de pagamento dos valores conforme estipulado neste Edital e em sua proposta.

6.4. Quanto à habilitação, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Econômico-financeiro e à Regularidade Fiscal:

a) não será necessário para habilitação, visto ser dispensada no caso de leilão.

6.5. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas que:

6.5.1. Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;

6.5.2. Estejam impedidas de licitar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

6.5.3. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

6.5.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

6.5.5. Pessoas que livremente não puderem exercer atos da vida civil;

6.5.6. Sejam servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ou de outras entidades que estejam a ela cedidos ou à sua disposição, além de seus ascendentes e descendentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

 

7. DA ENTREGA E RETIRADA DOS ANIMAIS

7.1. Declarada a venda pelo Leiloeiro, os animais passarão à conta e risco do(s) arrematante(s).

7.2. Não serão acatadas quaisquer reclamações posteriores ao apregoamento, pelo que se adverte aos interessados que observem atentamente as filmagens de cada lote, antes de sua apresentação pelo Leiloeiro para o devido arremate.

7.3. Serão de responsabilidade do arrematante quaisquer imposto e taxas incidentes na alienação.

7.4. A Autorização de Retirada de Animais, Anexo III, é o documento hábil para retirar do local do Leilão.

7.5. Após atendido o item 6.2.1. o Leiloeiro emitirá, em favor dos arrematantes, a Autorização de que trata o subitem anterior, que conterá seus dados e as informações necessárias à identificação dos animais arrematados.

7.6. Os arrematantes deverão dirigir-se a Comissão organizadora, nas dependências da sede do IFRO Campus Colorado do Oeste, situado na BR 435 Km 63 zona rural do município de Colorado do Oeste, no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão (DIEPE), para obter a Autorização de Retirada de Animais (Anexo III) e proceder à retirada dos bens arrematados até 02 dias após atendido o item 6.2.1.

7.7. O não cumprimento das obrigações assumidas, assim como a não retirada dos animais arrematados nos prazos fixados neste Edital, submeterá o(s) arrematante(s) ao pagamento de indenização correspondente a 1% (um por cento) do valor total arrematado, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerada anulada a alienação, sem prejuízo da cobrança da multa aplicada.

7.7.1. O pagamento do valor da multa correspondente ao item 7.7. será feito mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) do valor devido com vencimento para 1 (um) dia após sua emissão.

7.7.2. No caso de não pagamento da GRU citada no item 7.7.1, a dívida será inclusa na Dívida Ativa da União.

7.8. Os encargos junto a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvipastoril do Estado de Rondônia (IDARON) para a emissão de Guia de Transporte dos Animais correrão por conta do arrematante.

8. DA ATA

8.1. Encerrado o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada em que constará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada pelo leiloeiro e Comissão de Acompanhamento e Execução do Leilão.

9. DO DIREITO DE PETIÇÃO

9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão, nos termos do item 1.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a realização do Leilão, nos termos do item 1, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.

9.3. Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

9.4. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

9.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso no sítio eletrônico do Campus Colorado do Oeste (https://portal.ifro.edu.br/colorado/editais), que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.6. Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à consideração da Diretoria do Campus Colorado do Oeste, devidamente instruído, que poderá rever a decisão do Leiloeiro.

9.7. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito, anexando-se ao recurso próprio.

9.7.1. O recurso interposto deverá ser comunicado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolado no Departamento de Integração Ensino Pesquisa e Extensão (DIEPE), localizado no Campus Colorado do Oeste.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O arrematante deverá ter cadastro na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvipastoril do Estado de Rondônia (IDARON) para requerimento da Guia de Transporte de Animal (GTA) e para receber a autorização de retirada dos animais arrematados do cadastro do IFRO, anexo IV deste edital.

10.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.

10.3. A apresentação dos lances implicará a plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente do IFRO, Campus Colorado do Oeste.

10.5. Diretor Geral do Campus Colorado do Oeste, assim como o Reitor do IFRO poderá revogar o presente leilão em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

10.6. O Campus Colorado do Oeste se reserva o direito de retirar ou substituir do leilão qualquer animal por inexistência de oferta, ou por motivo fortuito ou de força maior, bem como, leiloar novamente os animais cuja venda não venha a ser concretizada por falta de pagamento.

10.7. É facultada ao Leiloeiro ou á autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do leilão.

10.9. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

10.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a visitação dos animais, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10.11. Demais esclarecimentos relativos ao presente Leilão deverá ser objeto de consulta com a Comissão de Acompanhamento e Execução do Leilão, no Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (DIEPE) do Campus Colorado do Oeste, localizado na BR435, km 63, pelo telefone 069 99314-5500 (Anderson) ou através do e-mail: campuscolorado@ifro.edu.br.

Elaborado por:

Rosânia Araújo Silva

Anderson Braun dos Santos

Flavio Henrique Bravim Caldeira

Lucien Bissi da Freiria

Alan Araújo Brandão

Wagner Viana Andreatta

Vilamar Rodrigues da Silva

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ARREMATE

________________________________________ (arrematante), portador do CPF nº _______________________, Documento de Identidade nº _________________ (órgão expedidor), declaro, para os fins de direito, ter arrematado o (s) animal (is) ______________________________________________, relacionado(s) no 1º Leilão de Bovinos  do IFRO Campus Colorado do Oeste/2023, pelo valor de R$ _________________________________________ (por extenso), comprometendo-me a efetuar o pagamento conforme estabelecido no edital do referido Leilão, tendo plena ciência das obrigações ora assumidas.

 

Colorado do Oeste, __________de __________ de 2023

 

 

___________________________________________________

Arrematante

  

__________________________________________________

Servidor do Campus Colorado do Oeste

SIAPE: _______________

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE ANIMAIS

 

Confirmado o compromisso de pagamento pelo Sr. (Arrematante), CPF nº _________________, Documento de Identidade nº _______________________ (órgão expedidor), em razão do arremate de semovente (s) no 1º Leilão de Bovinos do IFRO Campus Colorado do Oeste/2023, fica o mesmo autorizado a retirar, até o dia _____/_____/_______, conforme prazo estabelecido no subitem 7.6 do Edital, o(s) animal (is) _________________________________________.

 

Colorado do Oeste, __________de __________ de 2023.

 

_____________________________________

 Presidente da comissão do leilão

SIAPE:

 

ANEXO IV

Autorização de retirada de cadastro do IFRO Campus Colorado do Oeste para emissão da GTA

Está autorizada, a solicitação da emissão da GTA para transferência de bovinos do cadastrado do IFRO Campus Colorado do Oeste: CNPJ: 10.817.343/0004-40 (código do estabelecimento: XXXXXXXX), para estabelecimento: ____________________________________, CPF/CNPJ:_______________________, localizada no endereço: ____________________________________________________, os animais relacionados abaixo, resultante do “1º Leilão de Bovinos do IFRO Campus Colorado do Oeste/2023”.

Item

Categoria

Tombo

Idade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colorado do Oeste, RO, _____ de _________________ de 2023.

 

Anderson Braun dos Santos

Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão

(DIEPE) do Campus Colorado do Oeste

SIAPE: 2308535

 

 

ANEXO V

Cadastro do IFRO Campus Colorado do Oeste

 

O Senhor (a) ______________________________ CPF, ______________________,  encontra-se cadastrada junto ao IFRO Campus Colorado do Oeste: CNPJ: 10.817.343/0004-40, para participar/ofertar lances no 1º Leilão de bovinos do IFRO Campus Colorado do Oeste 2023, conforme normas estabelecida no edital XX/2023.

 

 

SERVIDOR DECLARANTE

SIAPE

ASSINATURA DIGITAL.


Referência: Processo nº 23243.014147/2023-24 SEI nº 2140753