Edital Nº 24/2020/CAC - CGAB/IFRO, DE 15 DE dezembro DE 2020
PROCESSO SEI Nº 23243.016910/2020-17
DOCUMENTO SEI Nº 1116808
I CONCURSO LITERÁRIO DE CONTOS - IFRO/UNEMAT
1. APRESENTAÇÃO
1. O Instituto Federal de Rondônia (IFRO) e a Universidade do Estado de Mato Grosso promovem o I Concurso Literário de contos - IFRO/UNEMAT, que visa fomentar a representatividade negra e indígena na literatura a fim de que a comunidade constitua uma visão de mundo mais ampla a respeito do local onde seus membros estão inseridos.
2. O Concurso é uma das ações do Projeto de Ensino e Extensão Concurso Literário de Contos aprovado pelo Departamento de Extensão e o Departamento de Ensino do IFRO, Campus Cacoal, em parceria com a UNEMAT.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de textos literários inéditos específicos para o público jovem e adulto, observadas as especificações circunscritas no item 5.2 deste Edital.
2.2 O I Concurso Literário de Contos selecionará dez textos - na modalidade conto - para revisão, editoração, diagramação, publicação, impressão, divulgação e distribuição, com recursos oriundos do Departamento de Extensão (IFRO/ Campus Cacoal), da Pró-Reitoria de Ensino (IFRO/ Reitoria), e colaboração da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
2.3 A responsabilidade de adequação do texto literário à modalidade é de exclusiva responsabilidade das autoras.
2.4 O conto literário deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédito o texto não-editado e não-publicado, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
2.5 Os textos literários escolhidos serão contemplados com prêmios em dinheiro e publicação em uma obra literária, na qual constará as marcas institucionais do IFRO e da UNEMAT, conforme especificações contidas no item 8.2 deste Edital.
2.6 Dos textos selecionados, cinco compreenderão o segmento mulher indígena e cinco, o segmento mulher negra.
2.7 Em caso de desistência ou não preenchimento da quantidade de textos por segmento, as vagas poderão ser preenchidas com textos classificados do outro segmento (se houver).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A candidata deve cumprir simultaneamente todos os requisitos:
a) ser maior de 18 anos;
b) estar morando em Rondônia ou Mato Grosso há doze meses ou mais;
c) autodeclarar-se mulher negra e/ou indígena.
3.2. É vedada a participação de integrantes do Projeto de Pesquisa e Extensão “Concurso Literário de Contos”, seus parentes e afins.
3.3 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, seus parentes e afins.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e exclusivamente on-line por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/RT4k8UHvsZzeP59z5
4.2 No processo de inscrição, a candidata deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (em formato .pdf):
a) cópia do documento oficial de identificação, com foto;
b) cópia de comprovante bancário em nome da autora;
c) conto inédito, com a fonte Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, cor preta, margens da página 2,5cm cada, de duas a quatro páginas, SEM IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA;
d) Autodeclaração devidamente preenchida e assinada (conforme o Anexo I);
e) Declaração de Residência (conforme o Anexo II);
f) Declaração de Cessão de Direitos Autorais devidamente preenchida e assinada (conforme o Anexo III).
4.3 Cada participante poderá inscrever um único conto inédito.
4.4 Não serão aceitos textos em coautoria.
4.5 As inscrições serão recebidas de 15 de dezembro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021.
4.6 O IFRO e a UNEMAT não se responsabilizam por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos em tráfego de rede de internet e outros problemas fora de seu controle.
5. DO JULGAMENTO
5.1 Os contos apresentados serão submetidos para análise e julgamento de uma Comissão Julgadora - constituída por ato do Diretor-Geral do IFRO, Campus Cacoal -, e composta por membros com experiência reconhecida na área de Literatura.
5.2 Os contos serão classificados quantos aos seguintes critérios de seleção e obedecerão à seguinte pontuação:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Originalidade |
20 pontos |
Adequação ao gênero |
20 pontos |
Qualidade literária |
20 pontos |
Articulação dos elementos da narrativa |
20 pontos |
Construção linguístico-literária |
20 pontos |
TOTAL |
100 pontos |
Observação: não serão avaliadas questões relacionadas à gramática e à ortografia dos textos submetidos.
5.3 A avaliação dos contos dar-se-á da seguinte forma:
a) as avaliadoras receberão os contos inscritos sem identificação de autoria;
b) o conto submetido será avaliado, por três membros, de forma independente;
c) cada avaliadora atribuirá uma nota de 0 a 20 pontos para cada um dos elementos apresentados no item 5.2. A soma desses pontos comporá a nota de cada avaliador, que pode chegar a 100 pontos;
d) a nota final do participante será a média aritmética das notas atribuídas pelas três avaliadoras;
e) em caso de empate na nota final, terá preferência a candidata que tiver maior idade;
f)a decisão da Comissão Avaliadora será lavrada em Ata, com menção expressa e preordenada dos textos classificados e encaminhados para posterior homologação pelo Diretor-Geral, do IFRO, Campus Cacoal.
5.4 O resultado final será divulgado no dia 18 de março de 2021 no site do IFRO.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O presente Edital obedecerá ao cronograma descrito a seguir:
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
14/12/2020 |
Início das inscrições |
15/12/2020 |
Encerramento das inscrições |
15/02/2021 |
Homologação das inscrições |
17/02/2021 |
Resultado final |
18/03/2021 |
Envio do Termo de Cessão de Direitos Autorais |
28/03/2021 |
Liberação da contrapartida |
até julho/2021 |
Publicação da obra literária |
até julho/2021 |
Entrevista |
até julho/2021 |
Lançamento on-line da obra |
até julho/2021 |
6.2 É vedada a apresentação de recursos a quaisquer das etapas descritas neste Edital.
7. DA PREMIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DA OBRA LITERÁRIA
7.1 Os dez contos literários selecionados serão publicados em formato de livro pela Editora da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
7.2 As autoras dos textos selecionados receberão, em contrapartida à cessão dos direitos autorais ao IFRO/UNEMAT, os seguintes valores, de acordo com a classificação do texto:
a) primeiro lugar: quatrocentos e cinquenta reais (R$ 450,00);
b) segundo lugar: quatrocentos e cinquenta reais (R$ 450,00);
c) do terceiro ao décimo lugar: duzentos reais (R$ 200,00) para cada texto.
7.3 O valor referente à contrapartida será depositado na conta bancária da autora do texto selecionado.
7.4 O IFRO e a UNEMAT são, em parceria, os responsáveis por viabilizar a revisão, editoração, diagramação, publicação, impressão, divulgação e distribuição da obra que contém os contos literários selecionados.
7.5 Para a publicação dos contos literários selecionados serão observadas as seguintes normas:
a) o formato do livro a ser publicado obedecerá ao padrão a ser estabelecido pelo IFRO/UNEMAT com a participação dos profissionais e discentes envolvidos no desenvolvimento do concurso;
b) na capa, na folha de rosto e na contracapa do livro, deverão constar as marcas institucionais do IFRO e da UNEMAT.
8. DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 A contrapartida e a publicação serão realizadas com os seguintes recursos:
a) Dois mil e quinhentos reais (R$ 2.500,00) oriundos do Departamento de Extensão (DEPEX), do IFRO, Campus Cacoal.
b) Seis mil reais (R$ 6.000,00) oriundos da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), do IFRO.
8.2 A revisão, editoração, diagramação e publicação serão executadas pela UNEMAT.
8.3 A organização do processo de seleção, divulgação e distribuição das obras e demais atividades relacionadas ao Concurso serão realizadas pela Comissão Organizadora, composta por servidores e discentes do IFRO e da UNEMAT.
9. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 Às autoras são assegurados os seguintes direitos:
a) reconhecimento dos direitos autorais dos textos premiados, atendendo às especificações contidas no item 7.5 deste Edital;
b) divulgação, quando couber, em diversos espaços do IFRO e da UNEMAT, tanto por meio impresso quanto eletrônico.
9.2 As autoras obrigam-se a:
a) assinar contrato de cessão de direitos autorais com o IFRO/UNEMAT até 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora no site do IFRO, em conformidade com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998;
b) conceder entrevista - a respeito da sua obra - que será publicada nas páginas oficiais do IFRO e da UNEMAT;
c) participar do lançamento on-line da obra promovido pelo IFRO/UNEMAT;
d) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao IFRO/UNEMAT para edições gratuitas dessa obra, para utilização em território nacional ou estrangeiro; a autora permanece, no entanto, proprietária de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados.
9.3 O IFRO e a UNEMAT se obrigam a:
a) promover a divulgação deste Edital nos meios de comunicação e nas páginas oficiais das instituições;
b) receber e catalogar os textos inscritos, procedendo a seu encaminhamento à Comissão Julgadora para seleção em tempo hábil;
c) fazer publicar os textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital. O IFRO/UNEMAT se reserva o direito de utilizar os textos sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa;
d) promover o lançamento on-line oficial da obra que compõe os contos;
e) assegurar a distribuição das obras para bibliotecas públicas dos estados de Rondônia e Mato Grosso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que as candidatas conhecem as normas do Concurso e a elas aderem, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
10.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do I Concurso Literário de Contos - IFRO/UNEMAT.
10.3 Em caso de desistência de participação, a inscrita deve encaminhar um Termo de Desistência (Anexo IV) até um dia antes do prazo final de submissão dos contos para o e-mail: concursoliterario.cacoal@.ifro.edu.br, com o assunto "Anulação de participação - NOME DO CONTO".
10.4 Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser solicitadas por intermédio do endereço eletrônico: concursoliterario.cacoal@.ifro.edu.br.
10.5 O descumprimento das obrigações e regras constantes no presente Edital, por parte das participantes, implicará na eliminação imediata do certame ou, se já recebido o prêmio, restituição parcial ou total do prêmio, a critério da Comissão Organizadora, sempre por decisão fundamentada.
Documento assinado eletronicamente por Davys Sleman de Negreiros, Diretor(a) Geral, em 15/12/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1116808 e o código CRC 20F380AF. |
ANEXOS AO Edital Nº 24/2020 do I CONCURSO LITERÁRIO DE CONTOS - IFRO/UNEMAT
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________, portadora do RG. nº_________________________ e CPF nº_______________________, DECLARO, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou:
Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( )
- DECLARO estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Local________________________________.
Data______/______/__________.
_______________________________________________
Assinatura da Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,______________________________________________________________, portadora do RG. nº_________________________ e CPF nº_______________________, DECLARO, que resido em Rondônia e/ou Mato Grosso há doze meses ou mais.
- DECLARO estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Local________________________________.
Data______/______/__________.
_______________________________________________
Assinatura da Declarante
ANEXO III
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente termo de Cessão de Direitos Autorais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de fevereiro de 1998, eu ________________________________________, RG nº________________, CPF nº _________________________, autorizo a cessão e transferência de direitos autorais, a partir desta data do conto intitulado _________________________________ para publicação em obra a ser organizada pelo IFRO (Instituto Federal de Rondônia) e a UNEMAT (Universidade do Estado de Mato Grosso), caso seja aprovada dentro das vagas.
Declaro ainda que:
O conto acima é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola e não infringe qualquer direito autoral existente, pelo qual me responsabilizo totalmente;
Autorizo a publicação do conto acima referenciado nas versões impressa e eletrônica da obra a ser publicada.
Local________________________________.
Data______/______/__________.
_______________________________________________
Assinatura da autora
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA
Pelo presente termo, eu, ______________________________________________, CPF nº __________________, RG nº_______________, manifesto a minha DESISTÊNCIA de participar do I Concurso Literário de Contos - IFRO/UNEMAT, EDITAL Nº ___, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. Neste contexto, manifesto ainda minha inteira ciência de que tal decisão descarta qualquer possibilidade futura de reconsideração da situação aqui registrada.
_______________________________________________
(Assinatura da candidata)
CPF:___________________________
Referência: Processo nº 23243.016910/2020-17 | SEI nº 1116808 |