Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.017459/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0534998
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2018, publicada no DOU de 16/10/2018, processo administrativo n.º 23243.017459/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir

Licitante: TOMADA 1 AUDIOVISUAL EIRELI

CNPJ: 07.139.780/0001-02

Tel./Fax:  21 2233-2988 e 21 2233-7498

Endereço: Av. Geremário Dantas, 807 sala 609

Bairro: Pechincha

Cidade: Rio de Janeiro

Estado: RJ

CEP: 22743-011

Contato: Marcelo Marques de Sousa

E-mail: marcelo@tomada1.com.br e vendas@tomada1.com.br

Banco: 001

Agência0183-X

Conta Corrente117490-8

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Áudio, Vídeo e Afins (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 06/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

07.139.780/0001-02 - TOMADA 1 AUDIOVISUAL EIRELI

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

243

LENTE

UNIDADES

1

R$ 7.595,82

R$ 7.595,82

Marca: Canon
Fabricante: Canon
Modelo / Versão: EF 300MM F/4L IS USM
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lente Canon A EF 300mm f/4L IS USM oferece portabilidade e qualidade de imagem. A objetiva apresenta elementos de lente UD para melhorar o desempenho ótico e a tecnologia de Estabilização de Imagem para reduzir a desfocagem provocada pelo movimento da câmera. - Construção e óptica de série L- Dois elementos de lente UD- Focagem automática com USM, rápida e silenciosa- Revestimentos Super Spectra- Abertura circular para um excelente bokeh de fundo- Filtro de 77 mm Dimensões : 90.0 x 221.0mmPeso : 1,190 kgTamanho do Filtro : 77mmDistância Focal Mais Próxima : 1.5mSistema IS : SimSérie : EFMotor de Foco : USMLente Por Utilização : Esportes, Fotojornalismo, Vida SelvagemLente Tipo : TelefotoDistância Focal : 300 mmModelo da Câmera : Todas as câmeras EOSCaracterísticas : Ângulo de visão diagonal (full frame): 6¨ 50´, 4¨ 35´, 8¨ 15´

246

FILMADORA PORTÁTIL

UNIDADES

2

R$ 11.299,90

R$ 22.599,80

Marca: Sony
Fabricante: Sony
Modelo / Versão: HXR-NX5R
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Filmadora Massa Aprox. 1895g (corpo apenas) Aprox. 4lb 3 oz (corpo apenas) Aprox. 2270 g (com tampa da lente, porta-ocular, bateria Np-F770) Aprox. 5 lb (com tampa da lente, porta-ocular, bateria Np-F770) Dimensões (L x A x P) *1 171,3 × 187,8 × 371,3 mm (com os acessórios - tampa da lente, porta-ocular grande -, excluindo o cinto de segurança e incluindo as peças de projeção) 6 3/4 x 7 3/8 x 14 5/8 polegadas (com acessórios - tampa da lente, porta-ocular grande -, exceto alça flexível e incluindo peças de projeção) Requisitos de energia Entrada Cc: 8,4V, Bateria: 7,2 V Consumo de energia Aprox. 6,3 W (durante a gravação, com visor e Xavc Hd 1080/60i 50 Mbps) Aprox. 6,6 W (durante a gravação, com Lcd e Xavc Hd 1080/60i 50 Mbps) Temperatura operacional 0¨ C a 40¨ C 32¨ F a 104¨ F Temperatura de armazenamento -20¨C a +60¨C -4 ¨F a +140 ¨F Tempo de operação da bateria Aprox. 260 min. com bateria Np-F770 (durante a gravação, com Lcd e Xavc 1080/60i, 50 Mbps) Aprox. 400 min. com bateria Np-F970 (durante a gravação, com Lcd e Xavc 1080/60i, 50 Mbps) Formato de gravação (vídeo) Xavc Qfhd: Mpeg-4 Avc/H.264 4:2:0 Long profile Xavc Hd: Mpeg-4 Avc/H.264 4:2:2 Long profile Proxy Xavc: Mpeg-4 Avc/H.264 4:2:0 Long profile Mpeg HD422: Mpeg-2 4

Total do Fornecedor:

R$ 30.195,62

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Reitoria (UASG 158148);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Cacoal (UASG 158533);

Campus Zona Norte (UASG 158532);

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Calama (UASG 158345);

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da HOMOLOGAÇÃO da ata principal, não podendo ser prorrogada. (De 04/02/2019 a 03/02/2020)

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Marques de Sousa, Usuário Externo, em 16/04/2019, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 25/04/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0534998 e o código CRC 54E5745D.



 


Referência: Processo nº 23243.017459/2018-22 SEI nº 0534998