Termo de Anulação

 

Dispõe sobre a anulação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 06/2017 –

Contratação para prestação de serviços técnico-especializados na organização

e realização de concurso público do Instituto Federal de Rondônia.

 

 

 

A REITORA SUBSTITUTA do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 67 do Regimento Geral, e

CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado na Súmula 473/STF e no art. 54 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO que, confirmada ilicitude processual (SEI nº 0139671), o certame instaurado demonstrou-se ineficaz à contratação que se pretende;

CONSIDERANDO que o Edital apresenta contradições em relação ao Termo de Referência, o qual é parte integrante do primeiro, e que este último contempla exigências restritivas à competitividade;

CONSIDERANDO que o Edital não pode ser mantido sob pena de se proceder a escolha inócua que não atenderá às necessidades desta instituição e sob pena de violação ao Princípio da Legalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos e frustrações aos interessados,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23243.012903/2017-32;

 

RESOLVE:

 

ANULAR o Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 06/2017 e os atos dele decorrentes, em face de sua ilegalidade, gerada pelas exigências constantes no Termo de Referência, itens 5.2.1 e 5.2.2, restritivas à competitividade;

DETERMINAR a publicação nos mesmos meios que se deu o Edital;

CIENTIFICAR os interessados do certame;

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Fabiola Moraes da Assumpção Santos, Reitor(a) Substituto(a), em 27/12/2017, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.012903/2017-32 - http://www.ifro.edu.br SEI nº 0139940