Ata Registro de Preços - M. A. PONTES

 

O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor-Geral, Fernando Antônio Rebouças Sampaio, brasileiro, RG n.º 13.250.399 SSP/SP, CPF nº 289.173.244-87 ou seu substituto legalmente constituído pela Portaria 133/2015/CGAB Campus Ji-Paraná, Sr. Fernando Alves da Silva, brasileiro, RG 730446 SSP/RO, CPF 729.051.902-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2018, publicada no dia 26 de  Março 2018, processo administrativo n.º 23243.017240/2017-42, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: M. A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS LTDA

CNPJ: 02.237.480/0001-34

Tel./Fax: (11) 2957.0789

Endereço: Av. Patrocinio Paulista, nº 204

Bairro: JD. Triana

Cidade: São Paulo

Estado: SP

CEP: 03552-000

Contato: Maria Alice Julio Correia Munis Pontes

E-mail: vivian@mapontes.com.br

Banco: Banco Itaú

Agência: 0772

Conta Corrente: 41.941-2

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material Bibliográfico (livros), nacionais ou estrangeiros, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Percentual de Acréscimo

10

LIVRO

LOTE DE LIVROS

2666

19,51%

Marca:  MATERIAL BIBLIOGRÁF
Fabricante:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMP
Modelo / Versão:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - REITORIA

11

LIVRO

LOTE DE LIVROS

1666

19,51%

Marca: MATERIAL BIBLIOGRÁFI
Fabricante: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Modelo / Versão: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - CÂMPUS ZONA NORTE

12

LIVRO

LOTE DE LIVROS

333

19,51%

Marca:  MATERIAL BIBLIOGRÁF
Fabricante:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPO
Modelo / Versão:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:  MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - CÂMPUS CALAMA

14

LIVRO

LOTE DE LIVROS

1333

19,51%

Marca: MATERIAL BIBLIOGRÁFI
Fabricante: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Modelo / Versão: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - CÂMPUS JI-PARANÁ

16

LIVRO

LOTE DE LIVROS

2000

19,51%

Marca: MATERIAL BIBLIOGRÁFI
Fabricante: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Modelo / Versão: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - CÂMPUS GUAJARÁ-MIRIM

18

LIVRO

LOTE DE LIVROS

1333

19,51%

Marca: MATERIAL BIBLIOGRÁFI
Fabricante: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Modelo / Versão: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPOR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS) - PUBLICAÇÃO IMPORTADA - CÂMPUS JARU

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Reitoria, UASG - 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Zona Norte, UASG - 158532;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Calama, UASG - 158345;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ariquemes, UASG - 158343;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Cacoal, UASG - 158533;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Guajará-Mirim, UASG - 158635;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Vilhena, UASG - 158342;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Jaru, UASG - 158148;

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada (de 26/03/2017 a 25/03/2018).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Alice Julio Correia Munis Pontes, Usuário Externo, em 28/03/2018, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 28/03/2018, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0202389 e o código CRC CA1E69EC.




Referência: Processo nº 23243.017240/2017-42 SEI nº 0202389