Ata de Registro de Preços
PROCESSO SEI Nº 23243.005019/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0339027
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ
O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor-Geral, Fernando Antônio Rebouças Sampaio, brasileiro, RG n.º 13.250.399 SSP/SP, CPF nº 289.173.244-87 ou seu substituto legalmente constituído pela Portaria 133/2015/CGAB Campus Ji-Paraná, Sr. Fernando Alves da Silva, brasileiro, RG 730446 SSP/RO, CPF 729.051.902-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2018, publicada no 21 de agosto de 2018, processo administrativo n.º 23243.005019/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir;
Licitante: G. GAMA LTDA EPP |
CNPJ: 15.479.369/0001-04 |
Tel./Fax: (69) 3222-9191 |
Endereço: Avenida Calama Nº 6388 |
Bairro: Bairro Igarapé |
Cidade: Porto Velho |
Estado: Rondônia |
CEP: 76.824-262 |
Contato: Anderson Carvalho Guedes |
E-mail: atendimento@grupogama.net.br |
Banco: Banco Sicoob N°. 756 |
Agência: 3279 |
Conta Corrente: 3293-0 |
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição Materiais TI (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 04/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
87 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADE |
78 |
R$ 21,0000 |
R$ 1.638,0000 |
Marca: GITANES |
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130 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
632 |
R$ 170,0000 |
R$ 107.440,0000 |
Marca: maxprint |
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131 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
394 |
R$ 16,0000 |
R$ 6.304,0000 |
Marca: MAXPRINT |
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145 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
METROS |
3250 |
R$ 2,9300 |
R$ 9.522,5000 |
Marca: BLUECOM |
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146 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
METROS |
3250 |
R$ 3,0000 |
R$ 9.750,0000 |
Marca: BLUECOM |
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147 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
METROS |
3250 |
R$ 3,9700 |
R$ 12.902,5000 |
Marca: BLUECOM |
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148 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
3250 |
R$ 3,9700 |
R$ 12.902,5000 |
Marca: BLUECOM |
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149 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
METROS |
2625 |
R$ 8,9900 |
R$ 23.598,7500 |
Marca: BLUECOM |
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150 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
METROS |
2625 |
R$ 8,0500 |
R$ 21.131,2500 |
Marca: BLUECOM |
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161 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
108 |
R$ 444,9900 |
R$ 48.058,9200 |
Marca: MAXPRINT |
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162 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
94 |
R$ 530,0000 |
R$ 49.820,0000 |
Marca: MAXPRINT |
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177 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
51 |
R$ 322,1900 |
R$ 16.431,6900 |
Marca: HIKARI |
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188 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
296 |
R$ 26,5600 |
R$ 7.861,7600 |
Marca: ELGIN |
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189 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
97 |
R$ 100,9000 |
R$ 9.787,3000 |
Marca: ELGIN |
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190 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
28 |
R$ 238,6100 |
R$ 6.681,0800 |
Marca: ELGIN |
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226 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
47 |
R$ 64,3800 |
R$ 3.025,8600 |
Marca: GEDORE |
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228 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
40 |
R$ 181,9000 |
R$ 7.276,0000 |
Marca: BLUECOM |
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248 |
REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO |
UNIDADES |
28 |
R$ 484,3300 |
R$ 13.561,2400 |
Marca: RD TELECOM |
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Total do Fornecedor: |
R$ 367.693,3500 |
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Reitoria (UASG 158148);
Campus Ariquemes (UASG 158343);
Campus Cacoal (UASG 158533);
Campus Colorado do Oeste (UASG 158341);
Campus Guajará Mirim (UASG 158635);
Campus Jaru (UASG 158148);
Campus Calama (UASG 158345);
Campus Inst.Fed.do Maranhão/Timon (UASG 158457);
Campus Hospital de Guarnição de Porto Velho - Mex/RO (UASG 160351);
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada (de 21/08/2018 a 20/08/2019).
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON CARVALHO GUEDES, Usuário Externo, em 20/09/2018, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 03/10/2018, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0339027 e o código CRC 31924212. |
Referência: Processo nº 23243.005019/2018-22 | SEI nº 0339027 |