Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.005019/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0339045
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor-Geral, Fernando Antônio Rebouças Sampaio, brasileiro, RG n.º 13.250.399 SSP/SP, CPF nº 289.173.244-87 ou seu substituto legalmente constituído pela Portaria 133/2015/CGAB Campus Ji-Paraná, Sr. Fernando Alves da Silva, brasileiro, RG 730446 SSP/RO, CPF 729.051.902-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2018, publicada no 21 de agosto de 2018, processo administrativo n.º 23243.005019/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir;

 

Licitante: NJV IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA

CNPJ: 16.631.998/0001-62

Tel./Fax: 84 3091.2490 / 84-9.9928.7949

Endereço: Av. Romualdo Galvão, 2109, Cond. Trade Center, sala 01

Bairro: Lagoa Nova

Cidade: Natal

Estado: RN

CEP: 59.056-165

Contato: Polliana Karidja de Oliveira Morais

E-mail: empenhos@njvglobal.com

Banco: Banco do Brasil

Agência: 0022-1

Conta Corrente: 113890-1

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição Materiais TI (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 04/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

85

REDE INFORMÁTICA - PEÇA / ACESSÓRIO

UNIDADES

62

R$ 649,9700

R$ 40.298,1400

Marca: CISCO
Fabricante: CISCO
Modelo / Versão: AIR-PWRINJ5
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Injetor poe CISCO AIR-PWRINJ5 - equipamento wireless, padrão 802.3af (wi-fi), frequência 60 hz, tensão alimentação 110/220 v, aplicação alimentação de pontos de acesso, conexão 2 x rj-45 fêmeas operando em gigabit, características adicionais até 15.4w p/ dispositivo a ser alimentado. Garantia: 3 (três) meses. Prazo de entrega 20 (vinte) dias. Validade da proposta 60 (sessenta) dias.

Total do Fornecedor:

R$ 40.298,1400

 
 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Reitoria (UASG 158148);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Cacoal (UASG 158533);

Campus Colorado do Oeste (UASG 158341);

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Calama (UASG 158345);

Campus Inst.Fed.do Maranhão/Timon (UASG 158457);

Campus Hospital de Guarnição de Porto Velho - Mex/RO (UASG 160351);

 

VALIDADE DA ATA

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada (de 21/08/2018 a 20/08/2019).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Karidja de Oliveira Morais, Usuário Externo, em 21/09/2018, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 03/10/2018, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0339045 e o código CRC A5666A81.



 


Referência: Processo nº 23243.005019/2018-22 SEI nº 0339045