Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.017459/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0486872
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2018, publicada no DOU de 16/10/2018, processo administrativo n.º 23243.017459/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir

Licitante: VILLARD COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 03.411.895/0001-45

Tel./Fax:  24 3302-1899 / 24 98824-1732

Endereço: Trav. Dr. Ernesto Tornaghi, 30

Bairro: Valparaíso

Cidade: Petrópolis

Estado: RJ

CEP: 25655-400

Contato: Claudio Pontes da Silva Pinto

E-mail: villardinformatica@yahoo.com.br

Banco: 001

Agência80-9

Conta Corrente108182-9

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Áudio, Vídeo e Afins (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 06/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

03.411.895/0001-45 - VILLARD COMERCIAL EIRELI

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

229

CÂMERA DIGITAL

UNIDADES

6

R$ 12.126,00

R$ 72.756,00

Marca: SONY
Fabricante: SONY
Modelo / Versão: A7S
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Camera Fotográfica Digital, Montagem de Lente Sony E-Mount, Sensor CMOS APS-C Exmor APS HD de 24,3 Mp, Full-frame de 35mm (35,6x23,8mm), Processador de Imagem BIONZ X, Tru-Finder 0,39 "1,440k-Dot OLED EVF, LCD inclinado de alta precisão de 3,0 "e 921k pontos, Vídeo Full HD 1080p XAVC S a 24/60 fps, Conectividade Wi-Fi Integrada com NFC, Pontos Hybrid Fast AF & 179 de Detecção de Fase, Até 11 fps de disparo e ISO 100-25600, Sapata Multi-Interface e Flash Integrado, Lente Zoom Sony 16-50 mm f/3.5-5.6 OSS, Distância Focal de 35mm Comparável: 24-75 mm, Tipo de Cartão de Memória SD, SDHC, SDXC, Memory Stick Pro Duo, Memory Stick PRO HG-Duo, Flash embutido, Microfone incorporado com vídeo em estereo. CÂMERA A7S II COM SENSOR FULL FRAME SONY

Total do Fornecedor:

R$ 72.756,00

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Reitoria (UASG 158148);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Cacoal (UASG 158533);

Campus Zona Norte (UASG 158532);

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Calama (UASG 158345);

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da HOMOLOGAÇÃO da ata principal, não podendo ser prorrogada. (De 04/02/2019 a 03/02/2020)

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO PONTES DA SILVA PINTO, Usuário Externo, em 25/04/2019, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 25/04/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0486872 e o código CRC 419D066C.



 


Referência: Processo nº 23243.017459/2018-22 SEI nº 0486872