Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.022601/2018-53
DOCUMENTO SEI Nº 0727274
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E PARTICIPANTES

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2019, publicada no DOU de 12/09/2019, processo administrativo n.º 23243.022601/2018-53, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: AZLAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA

CNPJ: 13.440.815/0001-33

Tel./Fax:  (41) 3779-7900

Endereço:  Rua Buenos Aires, 71, Bloco ***

Bairro: Batel

Cidade: Curitiba

Estado: PR

CEP: 80.250-070

Contato: Jocemiro José de Sousa

E-mail: licitacao1@azlab.com.br

Banco: 001

Agência3007-4

Conta Corrente32438-8

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagentes, especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 03/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

13.440.815/0001-33 - AZLAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HO

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

34

ÁGAR

Frasco 1.000,00 G

13

R$ 340,00

R$ 4.420,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: BI002-KG
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • AGAR BACTERIOLÓGICO (AGAR AGAR) - FRASCO COM 500 G.

38

MEIO DE CULTURA.

Frasco 1,00 KG

17

R$ 400,00

R$ 6.800,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B550-KG
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • AGAR NUTRIENTE - Um meio de uso geral usados para o cultivo de uma vasta variedade de microrganismos.

39

MEIO DE CULTURA

Frasco 500,00 G

10

R$ 200,00

R$ 2.000,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B057-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • AGAR SABOURAUD DEXTROSE - FRASCO COM 500 G. Para a cultura de leveduras, fungos e microrganismos aciduric.

40

MEIO DE CULTURA

Frasco 500,00 G

11

R$ 200,00

R$ 2.200,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B014-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • AGAR SANGUE BASE (AGAR INFUSÃO) - FRASCO COM 500 G. Para o isolamento e cultivo de microrganismos patogénicos exigentes após adição de sangue.

87

MEIO DE CULTURA,

Frasco 500,00 G

12

R$ 200,00

R$ 2.400,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B015-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • CALDO VERDE BRILHANTE BILE 2% (BRILLIANT GREEN LACTOSE BILE BROTH 2%) - FRASCO COM 500 G. Para a detecção e confirmação de bactérias coliformes em água e alimentos.

89

MEIO DE CULTURA

Frasco 500,00 G

15

R$ 200,00

R$ 3.000,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B177-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • CALDO EC - FRASCO COM 500 G. Para a enumeração seletiva de coliformes na água.

90

MEIO DE CULTURA

Frasco 500,00 G

12

R$ 150,00

R$ 1.800,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B316-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • CALDO LACTOSE (MEIO FLUIDO DE LACTOSE) - FRASCO COM 500 G. Para a detecção de bactérias coliformes na água, produtos lácteos e alimentos.

91

MEIO DE CULTURA

Frasco 500,00 G

6

R$ 220,00

R$ 1.320,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: B220-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • CALDO LAURIL TRIPTOSE – CALDO LAURIL SULFATO (Lauryl Tryptose Broth – Lauryl Sulphate Broth) - FRASCO 500 G.

157

MEIO DE CULTURA.

Frasco 500,00 G

3

R$ 149,00

R$ 447,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: BI694-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • EXTRATO DE MALTE EM PÓ - FRASCO COM 500 G - Para Cultivo de Fungos.

250

INDICADOR DE PH

Unidade

70

R$ 25,00

R$ 1.750,00

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: PH-FITA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • Papel indicador de pH, faixa de 0 a 14 pH, com escala fixa de 4 cores. Caixa plástica com 100 tiras.

354

MEIO DE CULTURA,

Frasco 500,00 G

3

R$ 258,39

R$ 775,17

Marca: ION
Fabricante: ION
Modelo / Versão: BI683-500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • PEPTONA DE CASEINA - FRASCO COM 500 G.

Total do Fornecedor:

R$ 26.912,17

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Calama (UASG 158345);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Cacoal (UASG 158533).

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 14/10/2019 a 13/10/2020).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Jocemiro José de Sousa, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 25/10/2019, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0727274 e o código CRC EC6970F3.



 


Referência: Processo nº 23243.022601/2018-53 SEI nº 0727274