Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.017459/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0534611
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2018, publicada no DOU de 06/02/2019, processo administrativo n.º 23243.017459/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir

Licitante: 3A SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI

CNPJ: 17.023.484/0001-97

Tel./Fax: (43) 3355-4500 e 3339-1061

Endereço: Rua Pacífico, 62, sl 02

Bairro: Jardim Indianápolis

Cidade: Londrina

Estado: PR

CEP: 86010-760

Contato: Carolina Fonseca de Almeida

E-mail: raul@3atech.com.br, ricardo@3atech.com.br e financeiro@3atech.com.br

Banco: 001

Agência2755-3

Conta Corrente130.431-3

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Áudio, Vídeo e Afins (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 06/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

17.023.484/0001-97 - 3A SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global
244 LENTE UNIDADES 1 R$ 8.570,00 R$ 8.570,00
Marca: Canon
Fabricante: Canon
Modelo / Versão: 180mm
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lente Canon macro telefoto com ampliação máxima de 1x. Fotos close-up em tamanho real podem ser tirados de uma maior distância sem comprometer o assunto da foto, como insetos, por exemplo.Seu sistema flutuante interno minimiza oscilações em aberrações causadas por mudanças na distância focal. Desempenho ótico excelente, indo de 1x ao infinito.O anel vermelho em seu corpo destaca a Série L de lentes da Canon com toda a sua qualidade de materiais. - Ângulo de Observação Diagonal 13¨ 30 - Distância Focal mais Próxima 0.48m/1.6 pés - Alcance Focal & Abertura Máxima 180mm 1:3:5 - Tamanho do Filtro 72mm - Construção da Lente 14 elementos em 12 grupos - Dimensões do produto 3.2´ x 7.3´, 2.4 lbs. / 82.5 x 186.6mm, 1090g Dimensões : 83,82 mm x 187,96 mm / 82.5mm x 186.6mmL-Lente : SimDistância Focal Mais Próxima : 0.48m / 1.6 ft.Sistema IS : NãoMotor de Foco : USMLente Por Utilização : Close-up, Vida SelvagemFator F-stop : f/3.5LDistância Focal : 180mmLente Tipo : Macro, TelefotoCaracterísticas : Motor Ultrassônico (USM)Tamanho do Filtro : 72mmConstrução da Lente : 14 elementos em 12 gruposSérie : EF
Total do Fornecedor: R$ 8.570,00

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Reitoria (UASG 158148);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Cacoal (UASG 158533);

Campus Zona Norte (UASG 158532);

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Calama (UASG 158345);

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da HOMOLOGAÇÃO da ata principal, não podendo ser prorrogada. (De 04/02/2019 a 03/02/2020)

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Carolina Fonseca de Almeida, Usuário Externo, em 16/04/2019, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 25/04/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0534611 e o código CRC AC2631B9.



 


Referência: Processo nº 23243.017459/2018-22 SEI nº 0534611