Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.017459/2018-22
DOCUMENTO SEI Nº 0534978
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2018, publicada no DOU de 16/10/2018, processo administrativo n.º 23243.017459/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir

Licitante: PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE 35620119890

CNPJ: 31.672.925/0001-02

Tel./Fax:  11 98666-2944

Endereço: Rua Mario Latorre n° 245

Bairro: Parque Pinheiros

Cidade: Taboão da Serra

Estado: SP

CEP: 06767-230

Contato: Patric Diego Campos Andrade

E-mail: patricdiego17@gmail.com

Banco: 077

Agência0001

Conta Corrente1728079-6

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Áudio, Vídeo e Afins (Consumo e Permanente), especificado(s) no(s) item(ns) anexo I (A) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 06/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

31.672.925/0001-02 - PATRIC DIEGO CAMPOS ANDRADE 35620119890

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

80

LENTE

UNIDADES

2

R$ 1.177,98

R$ 2.355,96

Marca: NIKON
Fabricante: NIKON
Modelo / Versão: LENTE NIKON FX 70-300MM F/4-5.6G
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lente para câmera Nikon D3000 com distância focal 70mm x 300mm, abertura f/4.5, Formato FX e tipo de foco AF-S

120

CÂMERA DIGITAL

UNIDADES

4

R$ 1.489,84

R$ 5.959,36

Marca: CANON
Fabricante: CANON
Modelo / Versão: PowerShot SX420 IS
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Câmera Digital - 18.1 MP - LCD 3,2´ - Zoom Ótico de 42x - Filme em Full HD (1080p) + Cartão de 8GB. Comunicação USB. Memória interna de aproximadamente 15MB. Sensor CMOS. Flash, foto panorâmica em ângulos de 180º ou 360º - graus, em três dimensões. Bateria de lítio recarregável. Acompanha cartão SDHC de 4GB. Sistema de deslocamento da lente VR (Redução de Vibração), Sensor com iluminação diferenciada. Backside, sistema de iluminação com sensor de imagem CMOS. Deverá vir acompanhada de bolsa para armazenamento.

179

LENTE

UNIDADES

2

R$ 1.177,98

R$ 2.355,96

Marca: NIKON
Fabricante: NIKON
Modelo / Versão: LENTE NIKON FX 70-300MM F/4-5.6G
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lente para câmera Nikon com distância focal 70mm x 300mm, abertura f/4.5, Formato FX e tipo de foco AF-S

258

CÂMERA DIGITAL

UNIDADES

2

R$ 3.067,78

R$ 6.135,56

Marca: NIKON
Fabricante: NIKON
Modelo / Versão: COOLPIX B700
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CÂMERA NIKON COOLPIX B700 + CASE digital compacta; Pixels efetivos: 20,3 milhões (o processamento de imagens pode reduzir o número de pixels efetivos).; Sensor de imagem: 1/2,3 pol. tipo CMOS, pixels totais: aproximadamente 21,14 milhões; Objetiva: Objetiva NIKKOR com zoom ótico de 60x; Distância focal: 4,3 a 258 mm (ângulo de visão equivalente ao de uma objetiva de 24 a 1440 mm no formato de 35 mm [135]); número f /: f/3.3 a 6.5; Construção da objetiva: 16 elementos em 11 grupos (4 elementos ED e 1 elemento super ED da objetiva); Ampliação: Até 4x (ângulo de visão equivalente ao de uma objetiva de aproximadamente 5760 mm no formato de 35 mm [135]), Até 2x quando as Opções de filme estiverem definidas para 2160/30p ou 2160/25p (ângulo de visão equivalente ao de uma objetiva de aproximadamente 2880 mm no formato de 35 mm [135]); Redução da vibração: VR de deslocamento da lente (imagens fixas), Deslocamento da lente e VR eletrónico (filmagens); Focagem automática: AF de deteção de contraste; Gama de focagem: [W]: Aproximadamente 50 cm até ao infinito, [T]: Aproximadamente 2,0 m até infinito, Modo Macro close-up: Aproximadamente 1 cm até ao infinito (posição de grande angular)

Total do Fornecedor:

R$ 16.806,84

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Reitoria (UASG 158148);

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Campus Cacoal (UASG 158533);

Campus Zona Norte (UASG 158532);

Campus Guajará Mirim (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158148);

Campus Calama (UASG 158345);

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da HOMOLOGAÇÃO da ata principal, não podendo ser prorrogada. (De 04/02/2019 a 03/02/2020)

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patric Diego Campos Andrade, Usuário Externo, em 15/04/2019, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 25/04/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0534978 e o código CRC E4FB847E.



 


Referência: Processo nº 23243.017459/2018-22 SEI nº 0534978