Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.020488/2019-52
DOCUMENTO SEI Nº 0871653
INTERESSADO(S): IFRO (REITORIA E CAMPI)

  

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Ata de Registro de Preços

Atualização: Dezembro/2019

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, publicada no DOU de 10/02/2020, processo administrativo nº 23243.017459/2018-22, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de serviço de apoio administrativo e manutenção, especificado(s) no Anexo I (A)-VALORES ESTIMADOS DOS POSTOS (CORRIGIDO) (0871045), do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 01/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: KAPITAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

CNPJ: 84.555.564/0001-80  

ENDEREÇO: RUA WILSON NAYMAIER (CALAMA), 4965 - ANEXO 4975 - FLODOALDO PONTES PINTO, Porto Velho/RO

CEP: 76.820-586  FONE/FAX: (69) 3229-6587; 3223-3025  E-MAIL: kapital2018@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: RODOLFO JOSE FERNANDES CLAROS

CPF: 045.734.392-34  Carteira de Identidade: 50398 - SSP/AC

ENDEREÇO:  RUA PASTOR EURICO ALFREDO NELSON N 1987 CEP:  76820-374

Telefone: (69) 99336-0505  Email: kapital2018@gmail.com;rodolfo.claros@hotmail.com

GRUPO 01

ITEM

POSTO

TOTAL

Un. a ser Licitada

Qtd.

VR. MÊS/Un.

VR. ANO

1

Posto de Recepção – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Recepcionista (valor unitário estimado considerando 01 POSTO)

11

Mês

132

3.969,84

524.018,88

2

Posto de Serviço de Alimentação – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 01 (um)  profissional Auxiliar de Cozinheiro  (valor unitário estimado para 01 POSTO).

11

Mês

132

3.438,14

453.834,48

3

Posto de  Serviço de Alimentação, possuindo 02 (dois) profissionais Auxiliar de Cozinheiro por POSTO, que trabalharão em escala de revezamento 12 horas por 36 horas (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

6

Mês

72

6.752,12

486.152,64

4

Posto de Serviço de Alimentação – por demanda, envolvendo 01 (um)  profissional Auxiliar de Cozinheiro  (valor unitário estimado para 01 POSTO).

2

Diária/Ano

120

117,78

14.133,60

5

Posto de Copeiragem – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Copeiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO)

10

Mês

120

3.394,56

407.347,20

6

Posto de  Serviço de Alimentação – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 01 (um) Profissional Cozinheiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

4

Mês

48

5.503,02

264.144,96

7

Posto de Serviço de Alimentação possuindo 02 (dois) profissionais cozinheiros por POSTO,  que trabalharão em escala de revezamento 12 horas por 36 horas (valor unitário estimado considerando 01 POSTO). 

1

Mês

12

10.880,88

130.570,56

8

Posto de  Serviço de Alimentação – por demanda, envolvendo 01 (um) Profissional Cozinheiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Diária/Ano

60

185,5

11.130,00

9

Posto de Eletricista de instalações em geral, alta e baixa tensão – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Eletricista (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Mês

12

6.025,90

72.310,80

10

Posto de Marceneiro – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Marceneiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO)

1

Mês

12

6.031,38

72.376,56

11

Posto de Manutenção Conservação e Reparos Prediais – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Oficial de Manutenção Predial (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

13

Mês

156

5.885,04

918.066,24

12

Posto de Portaria Diurna. Agente de Portaria, possuindo 02 (dois) profissionais, por posto (12 x 36 horas) (valor unitário estimado considerando 01 POSTO). 

5

Mês

60

7.455,16

447.309,60

13

Posto de Auxiliar de Serviços Gerais – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Auxiliar de Serviços Gerais (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

12

Mês

156

3.771,17

588.302,52

14

Posto de Auxiliar de Serviços Gerais – por demanda, envolvendo 1 (um) Profissional Auxiliar de Serviços Gerais (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Diária/Ano

120

125,71

15.085,20

15

Posto de Manutenção Conservação e Reparos Prediais – por demanda, envolvendo 1 (um) Profissional Oficial de Manutenção Predial (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Diária/Ano

120

196,17

23.540,40

16

Posto de Jardinagem – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) Profissional Jardineiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

8

Mês

96

4.919,52

472.273,92

17

Posto de Jardinagem – por demanda, envolvendo 1 (um) Profissional Jardineiro (valor unitário estimado considerando 01 POSTO)

3

Diária/Ano

432

180,9

78.148,80

18

Posto de  Serviços Rurais– Trabalhador Rural Agropecuário em geral e de Apoio à Agricultura - Operário Rural - 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 01 (um) Profissional Trabalhador Rural Agropecuário em geral e de Apoio à Agricultura - Operário Rural (valor unitário estimado considerando 01 POSTO)

18

Mês

216

3.743,12

808.513,92

19

Posto de  Serviços Rurais - Trabalhador Rural Agropecuário em geral e de Apoio à Agricultura - Operário Rural, possuindo 02 (dois) profissionais por POSTO, que trabalharão em escala de revezamento 12 horas por 36 horas, um por dia no POSTO de trabalho -  (valor unitário estimado considerando 01 POSTO). 

4

Mês

48

7.370,26

353.772,48

20

Posto de Serviços Rurais - por demanda, Trabalhador Rural Agropecuário em geral e de Apoio a Agricultura - Operário Rural – 44 (quarenta e quatro) horas semanais, envolvendo 01 (um) Profissional Trabalhadores Agropecuários em Geral e de apoio a Agricultura - Operário Rural (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

5

Mês

45

3.423,62

154.062,90

21

Posto de serviço de manutenção de piscinas, jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) profissional Limpador de piscinas (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Mês

12

3.872,74

46.472,88

22

Posto de serviço de manutenção de piscinas,por demanda, envolvendo 1 (um) profissional Limpador de piscinas (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

1

Diária/Ano

144

132,3

19.051,20

23

Posto de  Motorista - 44 horas semanais, envolvendo 01 Posto de Motorista Categoria E (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

13

Mês

156

6.666,90

1.040.036,40

24

Posto de Motorista por demanda, envolvendo Profissional Motoristas Categoria E  (valor unitário estimado considerando 01 POSTO).

11

Diária/Ano

800

226,22

180.976,00

25

Diárias motorista (estaduais)

130

Diária/Ano

1735

279,42

484.793,70

26

Diárias motorista (interestaduais)

65

Diária/Ano

1075

425,21

457.100,75

TOTAL REGISTRADO GRUPO 01 (12 MESES)

8.523.526,59

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o IFRO Campus Ji-Paraná

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

IFRO Campus Guajará-Mirim;

IFRO Campus Porto Velho Zona Norte;

IFRO Campus Porto Velho Calama;

IFRO Reitoria;

IFRO Campus São Miguel do Guaporé;

IFRO Campus Ariquemes;

IFRO Campus Jaru;

IFRO Campus Cacoal;

IFRO Campus Vilhena;

IFRO Campus Colorado do Oeste.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.1.1.  A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50%. (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) última assinatura eletrônica, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

8.3.1.  contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2.  contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

LETICIA CARVLHO PIVETTA
Diretora-Geral
Contratante

[Assinado eletronicamente]

RODOLFO JOSE FERNANDES CLAROS
Proprietário
Contratada

[Assinado eletronicamente]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 16/03/2020, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Jose Fernandes Claros, Usuário Externo, em 17/03/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.020488/2019-52 SEI nº 0871653