Ata de Registro de Preços G R S

PROCESSO SEI Nº 23243.002102/2017-69
DOCUMENTO SEI Nº 0066285
INTERESSADO(S): DPLAD'S IFRO

  

 

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2017

PROCESSO Nº 23243.002102/2017-69​

VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: AQUISIÇÃO CONJUNTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA, CAMPI E REITORIA. 

 

Aos 30 dias do mês de agosto de 2017, o Instituto Federal de Rondônia, por intermédio do Campus Ji-Paraná, com sede em Ji-Paraná/R, inscrito no CNPJ sob o nº10. 817.343/0002-88, neste ato representado por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral, nomeado pela Portaria nº Portaria nº 349, de 17/03/2015, publicada em 17/03/2015.

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2023; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017, conforme Ata publicada em 30/08/2017 e homologada por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral;;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta foi classificada no certame.

Licitante:

G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME

CNPJ:

23.285.843/0001-87

Tel./Fax: (69) 3223-0574/99349-9265/98133-0002

Endereço:

JOAQUIM NABUCO  - 1929

Bairro: CENTRO

Cidade:

PORTO VELHO

Estado: RO

CEP: 76.801-101

Contato:

JAMES FAÇANHA DA SILVA

E-mail: grscomerciome@gmail.com

Banco:

BRASIL

Agência0102-3

Conta Corrente129492-0

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, visando atender às necessidades do Instituto Federal de Rondônia, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

26

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

4

R$ 36,5000

R$ 146,0000

Marca: Hayonik
Fabricante: Hayonik
Modelo / Versão: Hayonik P2 x RCA2
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cabo stéreo com Adaptador Conector P2 stéreo (3,5mm) Macho em uma ponta e na outra 2 RCA Macho blindados com 3 metros.

163

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

4

R$ 499,9900

R$ 1.999,9600

Marca: Hayonik
Fabricante: Hayonik
Modelo / Versão: Hayonik HG20
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cubo Para Guitarra Especificações: 01 Entrada/Conexão para guitarra com sensibilidade de 100mV (Alta Impedância). Potência: 200 watts RMS. Falante: 2 x 12´. Pré-amplificador valvulado (2 x 6Bq7) Potência Transistorizada Impedância: 4 Ohms Speaker - Utilizando 1 caixa Externa: 4 Ohms e 2 caixas Externas: 8 Ohms 3 Canais A,B e C Rhythm e Lead Loop de efeitos Send Return (com controle de ganho do Loop) para conexão de efeitos externos como um delay por exemplo. Reverb tipo Hammond com reverb de três molas. Entrada para Footswitch Dimensões: 520 x 690 x 280mm Tensão: 127~220V.

218

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

6

R$ 133,2400

R$ 799,4400

Marca: Hayonik
Fabricante: Hayonik
Modelo / Versão: Hayonik PA100
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pedestal/Tripé para Caixa de Som Peso: 4,3kg; Altura ajustável: 1140 - 2000mm; Capacidade: 60kg; Material: Aço Carbono; Acabamento: Pintura eletrostática; Estrutura central reforçada; Copo superior incluso; Pés Anti-derrapante.

228

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

16

R$ 57,0000

R$ 912,0000

Marca: Hayonik
Fabricante: Hayonik
Modelo / Versão: Hayonik SI300
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Suporte para violão, guitarra com trava. Fabricado com tubos de metalon e conexões de material injetado que garantem diversas regulagens. Capacidade: 9kg. Altura: Cerca de 67cm.

Total do Fornecedor:

R$ 3.857,40

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná - UASG 158376.

São participantes os seguintes órgãos:

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Reitoria, UASG - 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Jaru, UASG – 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Colorado do Oeste, UASG: 158341.

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Zona Norte, UASG - 158532;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ariquemes, UASG - 158343;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Vilhena, UASG - 158342;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Guajará-Mirim, UASG - 158635;

Comando de Fronteira Acre/4° Batalhão de Infantaria de Selva, UASG – 160002;

Comando da Aeronáutica – Grupamento de Apoio de Porto Velho, UASG – 120641.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação pregão, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observando-se a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas;

Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar (OCS – Ordem de Compra/Serviço), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 17 do Decreto n° 7.892, de 2013).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A vigência dos empenhos emitidos ultrapassará o exercício financeiro, desde que as despesas sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro e inscritos em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.° 39, de 13/12/2011.

Na publicação de normativo que estenda a validade das despesas inscritas em restos a pagar para outros exercícios financeiros, a vigência dos empenhos corresponderá à do normativo.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

Apresentar documentação falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Multa: Para os fins do item 9.1.1, será aplicada multa nas seguintes condições: 

Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total empenhado por dia de atraso na entrega ou pela entrega parcial, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total empenhado pelo fornecimento de produtos inadequados e/ou inexecução parcial;

Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor empenhado no caso de inexecução total do contrato.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Rondônia, pelo prazo de até dois anos;

Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao IFRO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Constitui anexos desta Ata, a Ata de Cadastro de Reserva extraída diretamente do sítio Comprasnet (SEI 0066070).

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017 e a proposta da empresa.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de Ji-Paraná - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, será assinada, eletronicamente, pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por JAMES FAÇANHA DA SILVA, Usuário Externo, em 22/09/2017, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 25/09/2017, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0066285 e o código CRC 4838874A.



 


Referência: Processo nº 23243.002102/2017-69 SEI nº 0066285