Ata de Registro de Preços GISLAINE

PROCESSO SEI Nº 23243.002102/2017-69
DOCUMENTO SEI Nº 0066234
INTERESSADO(S): DPLAD'S IFRO

  

 

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2017

PROCESSO Nº 23243.002102/2017-69​

VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: AQUISIÇÃO CONJUNTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA, CAMPI E REITORIA. 

 

Aos 30 dias do mês de agosto de 2017, o Instituto Federal de Rondônia, por intermédio do Campus Ji-Paraná, com sede em Ji-Paraná/R, inscrito no CNPJ sob o nº10. 817.343/0002-88, neste ato representado por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral, nomeado pela Portaria nº Portaria nº 349, de 17/03/2015, publicada em 17/03/2015.

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2023; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017, conforme Ata publicada em 30/08/2017 e homologada por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral;;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta foi classificada no certame.

Licitante:

GISLAINE DE SOUZA - EPP

CNPJ:

12.559.500/0001-47

Tel./Fax: (47) 3278-1661

Endereço:

RUA TORIBIO SOARES PEREIRA, 678

Bairro: IRRIU

Cidade:

JOINVILLE

Estado: SC

CEP: 89.227-200

Contato:

GISLAINE DE SOUZA

E-mail: edital.gislaine@gmail.com

Banco:

BRADESCO

Agência: 3028-7

Conta Corrente87198-2

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, visando atender às necessidades do Instituto Federal de Rondônia, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

69

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 22.087,8500

R$ 22.087,8500

Marca: YAMAHA
Fabricante: YAMAHA
Modelo / Versão: TF1
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Mesa de Som - Mixer digital com tecnologia REAC com conexão Ethernet para audio digital. (Referência: Roland M-380 - V- MIXER - LIVE MIXING CONSOLE) - Capacidade de controle de 48 canais de áudio com tecnologia REAC; - 16 barramentos de saída + LR, além de 8 saídas matrix; - 4 processadores de efeito DUAL-MONO, 4 equalizadores gráficos de 31 bandas e 8 equalizadores paramétricos de 8 bandas; - Compatível com o sistema de mixagem pessoal M-48; - Tamanho compatível com Padrão rack (12U); - Conexão direta ao computador para gravação multipista (40 canais); - Controle remoto e configuração off- line utilizando o computador. Número de Canais: 48 canais, 18 buses, 8 MATRIX; Processamento Interno: 56 bits Conversão AD/DA: 24 bits; 48.0 kHz, 44.1 kHz; Latência da Rede Máxima: 5 mS Oito Entradas: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom); Um Conector TALKBACK MIC IN: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom)Dois Conectores STEREO IN (L/R): Tipo RCA; Oito Saídas: Tipo XLR-3-32 type (balanceado)Um Conector PHONES: Tipo phone estéreo; Dois Conectores DIGITAL OUT: Tipo óptico, tipo coaxialTrês Portas ETHERNET: Tipo RJ-45 EtherCon; Um Conectores USB: Tipo A e tipo B; Duas Portas para Controle Remoto: RS-232C: tipo D-sub 9 pinos; MIDI. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

100

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 2.997,6100

R$ 2.997,6100

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SBASS 3/4
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Baixo Acustico 3/4 Michael ou Superior Especificações: • Baixo 4/4 Ébano • Dark Antique Finishing • Tampo em Solid Spruce • Faixas em Maple • Fundo em Solid Maple Flame • Tarraxas • Estandarte e Espelho de Ébano • 01 arco de crina animal • Bag Luxo e Breu. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

107

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 5.997,0000

R$ 5.997,0000

Marca: YAMAHA
Fabricante: YAMAHA
Modelo / Versão: STAGE CUSTOM
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Bateria Acústica Similar ao modelo Pearl SSC 924, sendo fornecido com todas as peças do mesmo fabricante, com ferragens compatíveis e do mesmo fabricante para todos os componentes inclusive para as peças adicionais, incluindo (pedais bumbo e chimbau, ferragens para três posições para pratos e ferragens para 1 Chimbau).- Fórmula Session de Birch/Kapur em 6 camadas (7,5mm) - Acabamentos Laqueados em Alto Brilho- Aros de Bumbo de Madeira com Acabamento Correspondente- Garras de Bumbo Rebaixadas com Camada de Borracha- Canoas Session RL-10/RL-20Características Gerais - Modelo: SSC 924- Código Fornecedor: SSC924XUP/C113- Cor: Preta- Madeira: Mogno filipino- Tons: 10" x 7" e 12" x 8"- Surdo de chão: 16" x 14"- Bumbo: 22"x 16"- Peles Monofilme Pearl Conteúdo da Embalagem - 02 Tons- 02 Surdo- 01 Bumbo. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

174

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

16

R$ 42,6000

R$ 681,6000

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SES-STAND
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Estante retrátil para Partituras. Acompanha bolsa para transporte, Capacidade: 5Kg, em metalon, com acabamento Preto epóxi, Altura Mínima: 55Cm Altura Máxima: 120Cm. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses

184

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

5

R$ 825,0000

R$ 4.125,0000

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SPC500
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FLAUTIM com afinação em C(Dó), mecanismo auxiliar E(Mi), Mecânico/ G(sol) Off-Set. MecanismoAuxiliar E(Mi) Mecânico/ G (Sol) Off-Set. Matéria Prima Corpo Resina ABS. Acabamento das Chaves Prateados. Case Superluxo de Madeira Acompanhado de agulha de limpeza e grease. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

226

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

4

R$ 2.988,0000

R$ 11.952,0000

Marca: JBL
Fabricante: JBL
Modelo / Versão: SUB118S
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SUBWOOFER ATIVO, TIPO STANER TWA 1500 ATIVO 15, PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Sensibilidade máxima de entrada: -10dBu Impedância de entrada (bal): 30k Ohms Potência 1000W - Chave inversora de fase 0/180º 1x Alto- falante de 15" - Entradas balanceadas XLR - Saídas thru out e high-pass 80Hz para caixas satélites ativas - Controle de volume - Alimentação: 127/220Vac~50/60Hz - Especificações Físicas: Encaixe superior para caixa satélite - Acabamento em carpete - Catoneiras Metálicas - Dimensões (HxLxP): 500 x 635 x 580 mm. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

240

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 935,0000

R$ 935,0000

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SVA 4/4
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Viola de Arco, Tampo (Top) Abeto (Spruce), Lateral e Fundo (Back & Side), Maple Trabalhado, Braço (Neck) Maple, Estandarte Ébano com "Olho Paris", Cravelhas Ébano com "Olho Paris", Micro Afinação 4 Cordas, Queixeira Ébano, Acabamento (Finish) Envelhecido, Arco Profissional de Madeira Octogonal com "Olho Paris", Estojo Térmico (Thermal Case) Extra Luxo, Espelho Ébano. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

246

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

3

R$ 458,0000

R$ 1.374,0000

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SVL 4/4
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Violino com as seguintes características técnicas: - Instrumento: Mapa Cremona - Queixeira: Guarniere grande - Estandarte: Hill - Dados gerais: Cavalete com cravo em ëbano - Caixa harmonizada. - Quatro micro afinadores - Pintura Caixa: Envelhecido brilho (EVB), Envelhecido fosco (EVF). - Peças: Madeira natural polida - Fundo e tampo : pinho nacional - Faixa e Braço: Grevilha - Cavalete acero, Estandarte, Queixeira, Botão, cravelha, escala: Pau-ferro. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

247

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 2.496,2400

R$ 2.496,2400

Marca: STANFORD
Fabricante: STANFORD
Modelo / Versão: SCE 4/4
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VIOLONCELO Especificações: 4/4 Tipo Michael ou superior • Cello 4/4 Tradicional • Acabamento em Verniz Translúcido Avermelhado • Tampo em Spruce • Faixas e Fundo em Maple • Espelho, Cravelhas, Estandarte em Black Rosewood • Tarraxas Cromadas • 01 arco de crina animal • Acompanha bag Luxo e Breu. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

273

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 6.500,0000

R$ 6.500,0000

Marca: YAMAHA
Fabricante: YAMAHA
Modelo / Versão: STAGE CUSTOM
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Bateria Acústica Similar ao modelo Pearl SSC 924, sendo fornecido com todas as peças do mesmo fabricante, com ferragens compatíveis e do mesmo fabricante para todos os componentes inclusive para as peças adicionais, incluindo (pedais bumbo e chimbau, ferragens para três posições para pratos e ferragens para 1 Chimbau).- Fórmula Session de Birch/Kapur em 6 camadas (7,5mm) - Acabamentos Laqueados em Alto Brilho- Aros de Bumbo de Madeira com Acabamento Correspondente- Garras de Bumbo Rebaixadas com Camada de Borracha- Canoas Session RL-10/RL-20Características Gerais - Modelo: SSC 924- Código Fornecedor: SSC924XUP/C113- Cor: Preta- Madeira: Mogno filipino- Tons: 10" x 7" e 12" x 8"- Surdo de chão: 16" x 14"- Bumbo: 22"x 16"- Peles Monofilme Pearl Conteúdo da Embalagem - 02 Tons- 02 Surdo- 01 Bumbo. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

314

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 22.581,1400

R$ 22.581,1400

Marca: YAMAHA
Fabricante: YAMAHA
Modelo / Versão: TF1
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Mesa de Som - Mixer digital com tecnologia REAC com conexão Ethernet para audio digital. (Referência: Roland M-380 - V- MIXER - LIVE MIXING CONSOLE) - Capacidade de controle de 48 canais de áudio com tecnologia REAC; - 16 barramentos de saída + LR, além de 8 saídas matrix; - 4 processadores de efeito DUAL-MONO, 4 equalizadores gráficos de 31 bandas e 8 equalizadores paramétricos de 8 bandas; - Compatível com o sistema de mixagem pessoal M-48; - Tamanho compatível com Padrão rack (12U); - Conexão direta ao computador para gravação multipista (40 canais); - Controle remoto e configuração off- line utilizando o computador. Número de Canais: 48 canais, 18 buses, 8 MATRIX; Processamento Interno: 56 bits Conversão AD/DA: 24 bits; 48.0 kHz, 44.1 kHz; Latência da Rede Máxima: 5 mS Oito Entradas: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom); Um Conector TALKBACK MIC IN: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom)Dois Conectores STEREO IN (L/R): Tipo RCA; Oito Saídas: Tipo XLR-3-32 type (balanceado)Um Conector PHONES: Tipo phone estéreo; Dois Conectores DIGITAL OUT: Tipo óptico, tipo coaxialTrês Portas ETHERNET: Tipo RJ-45 EtherCon; Um Conectores USB: Tipo A e tipo B; Duas Portas para Controle Remoto: RS-232C: tipo D-sub 9 pinos; MIDI. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

339

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 19.900,5100

R$ 19.900,5100

Marca: YAMAHA
Fabricante: YAMAHA
Modelo / Versão: TF1
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Mesa de Som - Mixer digital com tecnologia REAC com conexão Ethernet para audio digital. (Referência: Roland M-380 - V- MIXER - LIVE MIXING CONSOLE) - Capacidade de controle de 48 canais de áudio com tecnologia REAC; - 16 barramentos de saída + LR, além de 8 saídas matrix; - 4 processadores de efeito DUAL-MONO, 4 equalizadores gráficos de 31 bandas e 8 equalizadores paramétricos de 8 bandas; - Compatível com o sistema de mixagem pessoal M-48; - Tamanho compatível com Padrão rack (12U); - Conexão direta ao computador para gravação multipista (40 canais); - Controle remoto e configuração off- line utilizando o computador. Número de Canais: 48 canais, 18 buses, 8 MATRIX; Processamento Interno: 56 bits Conversão AD/DA: 24 bits; 48.0 kHz, 44.1 kHz; Latência da Rede Máxima: 5 mS Oito Entradas: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom); Um Conector TALKBACK MIC IN: Tipo XLR-3-31 (balanceado, alimentação phantom)Dois Conectores STEREO IN (L/R): Tipo RCA; Oito Saídas: Tipo XLR-3-32 type (balanceado)Um Conector PHONES: Tipo phone estéreo; Dois Conectores DIGITAL OUT: Tipo óptico, tipo coaxialTrês Portas ETHERNET: Tipo RJ-45 EtherCon; Um Conectores USB: Tipo A e tipo B; Duas Portas para Controle Remoto: RS-232C: tipo D-sub 9 pinos; MIDI. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de garantia: 12 (doze) meses.

Total do Fornecedor:

R$ 101.627,9500

 

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná - UASG 158376.

São participantes os seguintes órgãos:

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Reitoria, UASG - 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Jaru, UASG – 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Colorado do Oeste, UASG: 158341.

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Zona Norte, UASG - 158532;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ariquemes, UASG - 158343;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Vilhena, UASG - 158342;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Guajará-Mirim, UASG - 158635;

Comando de Fronteira Acre/4° Batalhão de Infantaria de Selva, UASG – 160002;

Comando da Aeronáutica – Grupamento de Apoio de Porto Velho, UASG – 120641.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação pregão, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observando-se a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas;

Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar (OCS – Ordem de Compra/Serviço), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 17 do Decreto n° 7.892, de 2013).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A vigência dos empenhos emitidos ultrapassará o exercício financeiro, desde que as despesas sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro e inscritos em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.° 39, de 13/12/2011.

Na publicação de normativo que estenda a validade das despesas inscritas em restos a pagar para outros exercícios financeiros, a vigência dos empenhos corresponderá à do normativo.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

Apresentar documentação falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Multa: Para os fins do item 9.1.1, será aplicada multa nas seguintes condições: 

Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total empenhado por dia de atraso na entrega ou pela entrega parcial, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total empenhado pelo fornecimento de produtos inadequados e/ou inexecução parcial;

Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor empenhado no caso de inexecução total do contrato.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Rondônia, pelo prazo de até dois anos;

Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao IFRO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Constitui anexos desta Ata, a Ata de Cadastro de Reserva extraída diretamente do sítio Comprasnet (SEI 0066070).

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017 e a proposta da empresa.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de Ji-Paraná - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, será assinada, eletronicamente, pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por GISLAINE DE SOUZA, Usuário Externo, em 21/09/2017, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 25/09/2017, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0066234 e o código CRC 394853FC.



 


Referência: Processo nº 23243.002102/2017-69 SEI nº 0066234