Ata de Registro de Preços FELIPE ROBERTO DE FREITAS - ME

PROCESSO SEI Nº 23243.002897/2017-13
DOCUMENTO SEI Nº 0089821
INTERESSADO(S): ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

  

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2017

PROCESSO Nº 23243. 002897/2017-13

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de suporte para atividades de divulgação e desenvolvimento institucional visando atender às necessidades das unidades do INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

 

Aos 23 dias do mês de outubro de 2017, o Instituto Federal de Rondônia, por intermédio do Campus Reitoria, com sede em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.817.343/0001-05, neste ato representado por Carlos Henrique dos Santos, nomeado pela Portaria nº 2.092, de 20/10/2017, publicada em 23/10/2017.

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2023; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017, conforme Ata publicada em 24/08/2017 e homologada por Uberlando Tiburtino Leite;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta foi classificada no certame.

Licitante:  FELIPE ROBERTO DE FREITAS - ME

CNPJ: 15.494.741/0001-43

Endereço: Rua Coronel Gustavo Santiago, 100, Apto 153   

Cidade: São Paulo/SP – Cep: 0369-030                          

Contato: Felipe Roberto de Freitas

E-mail: sandro@placasexpress.com

Telefone: (11) 2651-3383

Banco: Itaú Agência: 0207  Conta Corrente: 23599-8

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de suporte para atividades de divulgação e desenvolvimento institucional visando atender às necessidades das unidades do Instituto Federal de Rondônia, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

15.494.741/0001-43 - FELIPE ROBERTO DE FREITAS - ME

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

16

MEDALHA

UNIDADE

80

R$ 3,0800

R$ 246,4000

 

Marca: PE
Fabricante: PE
Modelo / Versão: PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Dimensão: 7 cm de diâmetro e 3 mm de espessura Cordão em cetim colorido com 80 cm de comprimento e 2 cm de largura. Impressão: com adesivo resinado na frente e verso, cor 4x1 Peso mínimo 30 gramas Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da CONTRATADA, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. Unidade.

 

22

PULPITO PORTATIL

UNIDADE

3

R$ 1.200,0000

R$ 3.600,0000

 

Marca: PE
Fabricante: PE
Modelo / Versão: PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARIQUEMES - PÚLPITO EM ACRÍLICO, 10mm de espessura, medindo 110cm de altura, com tampo de apoio de 60x40cm, com base nas mesmas dimensões com rodinhas e travas para movimento, contendo, na parte frontal, impresso a logomarca do IFRO. Unidade.

 

25

TROFÉU

UNIDADE

12

R$ 42,8100

R$ 513,7200

 

Marca: PE
Fabricante: PE
Modelo / Versão: PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARIQUEMES - TROFÉU ACRÍLICO 2 Troféu em acrílico cristal dimensão 20x15X1 cm (a x l x e) Com base montada de acrílico dimensão 18x8x1,5 (c x l x e) Material base: acrílico cristal Formato: Recortado Gravação digital UV Cores:4X0 podendo inserir logomarca. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da CONTRATADA, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. Unidade.

 

55

PLACA IDENTIFICAÇÃO

lote

3

R$ 740,0000

R$ 2.220,0000

 

Marca: PE
Fabricante: PE
Modelo / Versão: PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: COLORADO DO OESTE - PLACA DE HOMENAGEM EM AÇO INOXIDÁVEL, 20X16cm, impresso em até 4 cores, com porta placa estilo capa de livro revestido em material veludo. Arte a ser oferecia pelo IFRO. Lote com 10 unidades

 

97

PLACA IDENTIFICAÇÃO

lote

5

R$ 400,0000

R$ 2.000,0000

 

Marca: PE
Fabricante: PE
Modelo / Versão: PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: JI-PARANÁ - PLACA DE HOMENAGEM EM AÇO INOXIDÁVEL, 20X16cm, impresso em até 4 cores, com porta placa estilo capa de livro revestido em material veludo. Arte a ser oferecia pelo IFRO. Lote com 10 unidades

 

Total do Fornecedor:

R$ 8.580,1200

 
 

1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a Reitoria (UG 158148).

2.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

2.8. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.9. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta ata de registro de preços.

2.10. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observando-se a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar (OCS – Ordem de Compra/Serviço), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 17 do Decreto n° 7.892, de 2013).

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. A vigência dos empenhos emitidos ultrapassará o exercício financeiro, desde que as despesas sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro e inscritos em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.° 39, de 13/12/2011.

7.1.1. Na publicação de normativo que estenda a validade das despesas inscritas em restos a pagar para outros exercícios financeiros, a vigência dos empenhos corresponderá à do normativo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

9.1.2. Apresentar documentação falsa;

9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.4. Cometer fraude fiscal;

9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa:

a.1. Para os fins do item 9.1.1, será aplicada multa nas seguintes condições:

a.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total empenhado por dia de atraso na entrega ou pela entrega parcial, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

a.3. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total empenhado pelo fornecimento de produtos inadequados e/ou inexecução parcial;

a.4. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor empenhado no caso de inexecução total do contrato.

b. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Rondônia, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

9.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao IFRO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

9.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

9.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

9.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

9.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Constituem anexos desta Ata, a Ata de Cadastro de Reserva extraída diretamente do sítio Comprasnet.

10.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços e a proposta da empresa.

10.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

10.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2017.

 

 

Representante do Órgão

Representante da Empresa

Carlos Henrique dos Santos

Reitor  Substituto

Nome: Felipe Roberto de Freitas

Instrumento de outorga de

Poderes: Representante legal


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE ROBERTO DE FREITAS, Usuário Externo, em 30/10/2017, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Uberlando Tiburtino Leite, Reitor(a), em 01/11/2017, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.002897/2017-13 SEI nº 0089821