Ata de Registro de Preços PHILHARMONIE

PROCESSO SEI Nº 23243.002102/2017-69
DOCUMENTO SEI Nº 0066220
INTERESSADO(S): DPLAD'S IFRO

  

 

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2017

PROCESSO Nº 23243.002102/2017-69​

VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: AQUISIÇÃO CONJUNTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA, CAMPI E REITORIA. 

 

Aos 30 dias do mês de agosto de 2017, o Instituto Federal de Rondônia, por intermédio do Campus Ji-Paraná, com sede em Ji-Paraná/R, inscrito no CNPJ sob o nº10. 817.343/0002-88, neste ato representado por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral, nomeado pela Portaria nº Portaria nº 349, de 17/03/2015, publicada em 17/03/2015.

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2023; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017, conforme Ata publicada em 30/08/2017 e homologada por Fernando Antônio Rebouças Sampaio – Diretor Geral;;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta foi classificada no certame.

Licitante:

PHILHARMONIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP

CNPJ:

10.338.868/0001-50

Tel./Fax: (19) 3512-8481

Endereço:

Rua Fernando Andrade Junior N°258

Bairro: Sousas

Cidade:

Campinas

Estado: SP

CEP: 13.105-076

Contato:

Gabrielle Melo Traico

E-mail: comercial1@philharmonie.com.br

Banco:

Banco Santander

Agência: 0848

Conta Corrente: 13-000290-3

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de INSTRUMENTOS MUSICAIS, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, visando atender às necessidades do Instituto Federal de Rondônia, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

38

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

2

R$ 700,0000

R$ 1.400,0000

Marca: Gope
Fabricante: Gope
Modelo / Versão: 558
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carrilão COM 72 NOTAS, Tipo ADAH - PWC, com estante. Marca Gope - Modelo 558

51

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 2.699,9500

R$ 2.699,9500

Marca: Stokmans
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-CTBE7
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contrabaixo Elétrico, Tipo: Ativo, Cor: Natural escuro, 05 cordas, Encordoamento: Aço, Madeira do corpo: Mogno e Pedauk, Tipo da construção: Braço parafusado, Braço: Atlas 5 peças, Wenge/Bubinga com KTS™ Reforço de TITANIUM, Tamanho da escala: 34”, Trastes: 24, Ponte: MR-4, Hardware: Gold, Captação: Nordstrand™ BigSingle 5 (braço) + BigSingle 5 (ponte) com equalizador EQB-IIISC 3, band, Controles: 1 Volume + 1 Balanço + 1 Bass Boost/Cut + 1 Mid Boost/Cut + Treble Boost/Cut + Eq on/off SW + Mid Frequency Select SW. Marca Stokmans - Modelo STK-CTBE7.

61

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 1.808,5000

R$ 1.808,5000

Marca: Stokmans 
Fabricante: Stokmans 
Modelo / Versão:  STK-GTE3
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Guitarra Elétrica Especificações: Formato do corpo: Strato, Número de Cordas: 6, Corpo: Alder Braço: Maple modern "C" shape Escala: Rosewood com 21 trastes Tarraxas: blindadas Ponte: Floyd Rose® Double Locking 2-Point Tremolo Captação: 1 captador Std. Humbucking (ponte) + 2 std. single-coil (cerâmica) Escudo: sanduiche Controles: 1 Volume e 2 Tons Chave de 5 posições. Marca Stokmans - Modelo STK-GTE3.

62

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 2.800,0000

R$ 2.800,0000

Marca: STOKMANS
Fabricante: STOKMANS
Modelo / Versão: STK-GTE9
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Guitarra tipo Elétrica com 06 cordas de aço, corte do corpo original, construção com braço parafusado, corpo Basswood, Braço Maple, Escala Rosewood, acabamento em Verniz, marcação madre-pérola, 24 trastes, tarraxas pretas, ponte Edge-Zero II com ZPS3, ferragens pretas, Captação: CAP-VK1 (braço) + CAP-VK2 (ponte), Controles: 1 Volume + 1 Tone e chave de 3 posições. Marca STOKMANS - Modelo STK-GTE9.

77

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

PARES

2

R$ 2.234,2500

R$ 4.468,5000

Marca: Gope
Fabricante: Gope 
Modelo / Versão: 904
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Par de Congas LP, Jogo de congas de madeira 11" e 12", aro "EZ Curve". acompanhada de estante; com 28" de altura, fabricadas em madeira "Oak", aros EZ Curve Rims que possibilitem uma confortável execução. Marca Gope - Modelo 904.

102

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 1.345,0000

R$ 1.345,0000

Marca: Rozini
Fabricante: Rozini
Modelo / Versão:  RJ11ELN
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Banjo Rozini, Studio RJ11ELN Elétrico, Braço em Cedro; Escala/ Cavalete em Pau-ferro; Laterais/ Fundo em Imbuia (laminado); Aro em Aluminio polido; Pele em Couro de Animal; Trasto em Cromo níquel (fino); Tarraxas Cromadas; Acabamento em Verniz natural; Comprimento total do instrumento: 620mm; Comprimento total da escala: 340mm; Largura da pestana: 30mm; Maior largura da caixa: 57mm.

103

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

8

R$ 498,0000

R$ 3.984,0000

Marca: STRATUS
Fabricante: Elisha Musical Instruments
Modelo / Versão: ST-BQ50
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Banqueta produzida em aço cromado e couro, base giratória, regulagem de altura, descanso para os pés, dimensões aproximadas embalagem: 520x490x460mm (LxPxA), Peso aprox. c/ embalagem: 35,16 Kg, Co: Preta, Ambiente Cozinha e Bar, Revestimento: Couríssimo, Base Giratória em Aço cromado, Base: Disco. Marca Stratus , Modelo ST-BQ50.

105

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

PARES

13

R$ 7,4000

R$ 96,2000

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: BA02
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Baquetas em madeira para repique e caixa de guerra. Medidas aprox. Comprimento: 375 mm e Diâmetro: 15 mm. Marca Gope, Modelo BA02.

110

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

2

R$ 330,0000

R$ 660,0000

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: 912
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Bongo Gope, modelo 912, Cascos em Siam Oak, Peles em couro natural de 6-3/4 "e 8", EZ Curve Rims, Terminais de ajuste de 9/32" de diâmetro e fundos de aço de estilo cubano.

135

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

4

R$ 5.063,3300

R$ 20.253,3200

Marca: JBL
Fabricante: JBL
Modelo / Versão: PRX715
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CAIXA ATIVA JBL - PRX715, CARACTERÍSTICAS: 136 dB SPL de pico. Woofer 15" de baixa freqüência para baixa distorção e maior SPL comando diferencial ® Driver de compressão de neodímio 1,5" de diâmetro próxima geração JBL. Guia de onda projetado para a cobertura precisa. Tecnologia eficiente amplificador Classe-D. EQ otimizado para aplicações de front-de-casa monitor. Seção de entrada DSP, cruzado, dinâmico limitante, otimização de componentes, sistema selecionável EQ. Nível de linha e capacidade de entrada direta microfone. Profissionais XLR-1/4 "entradas de combinação, entradas RCA e XLR loopthrough. Recinto multi-ângulo para PA principal ou aplicações de monitor chão. Integrated 36 milímetros pólo de montagem de soquete com ângulo de inclinação para baixo. Punho moldado por injeção com o copo de apoio para facilitar o transporte. Integrado M10 pontos de suspensão para fácil configuração. Leve armários de madeira compensada de álamo feito estruturalmente sólida com língua. Groove articulações e protegido pela turnê de acabamento JBL comprovada Duraflex ™. Pano apoiado, grades de aço Dent-resistente calibre 16. Especificações: Tipo Ativa. Projeto Bass reflex. Resposta de Freqüência -10 DB principal: 42,9 a 19.500 Hz . -10 dB do moni

149

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

2

R$ 269,9900

R$ 539,9800

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: 555
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carrilhão Profissional com 24 barras sólidas em alumínio, suporte em madeira pinos, ressonadores sólidos em Alumínio (barras), dimensões aprox. 46 x 24 x 2, com estante. Marca GOPE, Modelo 555.

171

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

8

R$ 48,8000

R$ 390,4000

Marca: Stokmans
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-CDVLS
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Encordoamento Violino. Marca Stokmans, Modelo STK-CDVLS.

172

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

3

R$ 55,5000

R$ 166,5000

Marca: Stokmans
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-CDVCS
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Encordoamento Violoncelo. Marca Stokmans, Modelo STK-CDVCS.

175

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

28

R$ 24,0000

R$ 672,0000

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: 2327
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Esteira 20 fios para caixa de 14" (polegadas). Marca Gope - Modelo 2327.

212

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

3

R$ 2.265,0000

R$ 6.795,0000

Marca: ONEAL
Fabricante: ONEAL
Modelo / Versão: OPM 2030
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Monitor Ativo TIPO ONEAL - OPM 2030, 550 Watts Rms em 4 Ohms. 2 Vias com 1 Alto Falante de 15”. 1 Driver de Titânio. Impedância Nominal 8 Ohms. Resposta de Frequência 50 Hz/ 17 Khz. Tecla de Equalização Turbo Loud. Equalização de 3 Vias. Sistema de Ventilação Inteligente (ICS). Circuito Clip Limiter Inteligente (CLP). Sistema Auto Ramp de Acionamento (ARP). Proteção Térmica Eletrônica (ETP). Proteção Contra Curto (SCP). Saída Amplificada para Caixa Passiva (SPOT). Dimensões (Alt.xLarg.Fr.xLarg. Ts.xProf.) 460 x 610 x 360 x 520 mm. Peso: 26 Kg.

215

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

4

R$ 207,3200

R$ 829,2800

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: 631PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pandeiro Contemporânea, Tamanho: 10\"; Samba/Pagode; Preto c/ Pele Brasil. Marca Gope - Modelo 631PE.

216

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

PARES

1

R$ 2.234,2500

R$ 2.234,2500

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: 904
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Par de Congas LP, Jogo de congas de madeira 11" e 12", aro "EZ Curve". acompanhada de estante; com 28" de altura, fabricadas em madeira "Oak", aros EZ Curve Rims que possibilitem uma confortável execução. Marca Gope, Modelo 904.

221

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

5

R$ 302,1600

R$ 1.510,8000

Marca: GOPE
Fabricante: GOPE
Modelo / Versão: LAL3010RAA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Repique de Mão em Aluminio Polido ,10" x 30cm , 6 Tarraxas de Afinação pele em Nylon ( com Chave de Afinação). Marca Gope - Modelo LAL3010RAA.

243

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

6

R$ 1.775,0000

R$ 10.650,0000

Marca: Stokmans
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-VLA7E
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Violão elétrico/acústico estudante, equipado com trastes arredondados que facilitam o contato dos dedos com as cordas, equalizador ativo com afinador eletrônico, caixa de ressonância fina, cutaway, confeccionado em Pau Ferro lâminado com tampo em Oregon Pine importado laminado, escala com 19 trates em alpaca importado, comprimento da escala de 640mm, largura da pestana de 50mm, trastes arredondados que facilitam o contato dos dedos com as cordas de Nylon importadas, tarraxas niqueladas importadas, equalizador ativo com afinador eletrônico incluído, verniz natural. Marca Stokmans - Modelo STK-VLA7E.

245

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

2

R$ 1.999,0000

R$ 3.998,0000

Marca: Stokmans
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-VLA12E
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Violão Nylon Elétro-acústico, corpo fino construído em Flamed Maple com design cutway. Tampo sólido em Solid Engelmann Spruce, braço em Nato com sistema Pré-Amp System 61 A.R.T. com afinador, 2 way Contact Pickups. STOKMANS - Marca STK-VLA12E

271

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 1.490,0000

R$ 1.490,0000

Marca: Rozini
Fabricante: Rozini
Modelo / Versão: Warwick RockBass 2010
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Baixolão Rozini 4 Cordas Ativo, modelo Warwick RockBass 2010, série Streamer Standard, 24 trastes, Corpo em Carolena, Braço Parafusado, Maple com filetes em Ekanga, escala Rosewood, Cor Natural Satin (acetinado), Ferragens Cromadas, 2 captadores MEC vintage humbuckers, Acessórios Warwick security strap locks, chave para regulagem do tensor e nut, Ponte Warwick two-piece, Circuito Passivo, compartimento eletrônico Easy AccessT patenteado, 2 Controles (Braço e Ponte), 1 Tone, Tarraxas Warwick Blindada, Nut: Just-A-Nut III, com sistema de ajuste fino, Ferragens Cromadas, Escala: 863,6 mm (34"), Largura do nut: 45 mm (1,77"), Raio da escala: 500 mm (20"), Peso líquido aproximado de 4,1kg, Braço em Cedro (com tensor ajustável), Escala/ Cavalete de Jacarandá, Laterais/ Fundo de Mogno (laminado), Tampo de pinho sueco (maciço), Trastes: Cromo-níquel (jumbo), Tarraxas: Individuais blindadas cromadas, Cordas: Aço (CB81 D Addario), Eletro-ativo Opcional Eq. FISHMANmod. Classic 4T BASS (com afinador eletrônico), Acabamento: Natural fosco, Comprimento total do instrumento: 1185mm, Comprimento total da escala: 830mm, Largura da pestana: 47mm, Maior largura da caixa: 127mm.

284

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

5

R$ 5.048,0000

R$ 25.240,0000

Marca: JBL
Fabricante: JBL
Modelo / Versão: PRX715 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CAIXA ATIVA JBL- PRX715 ,CARACTERÍSTICAS: 136 dB SPL de pico. Woofer 15" de baixa freqüência para baixa distorção e maior SPL comando diferencial ® Driver de compressão de neodímio 1,5" de diâmetro próxima geração JBL. Guia de onda projetado para a cobertura precisa. Tecnologia eficiente amplificador Classe-D. EQ otimizado para aplicações de front-de-casa monitor. Seção de entrada DSP, cruzado, dinâmico limitante, otimização de componentes, sistema selecionável EQ. Nível de linha e capacidade de entrada direta microfone. Profissionais XLR-1/4 "entradas de combinação, entradas RCA e XLR loopthrough. Recinto multi-ângulo para PA principal ou aplicações de monitor chão. Integrated 36 milímetros pólo de montagem de soquete com ângulo de inclinação para baixo. Punho moldado por injeção com o copo de apoio para facilitar o transporte. Integrado M10 pontos de suspensão para fácil configuração. Leve armários de madeira compensada de álamo feito estruturalmente sólida com língua. Groove articulações e protegido pela turnê de acabamento JBL comprovada Duraflex ™. Pano apoiado, grades de aço Dent-resistente calibre 16. Especificações: Tipo Ativa. Projeto Bass reflex. Resposta de Freqüência -10 DB principal: 42,9 a 19.500 Hz . -10 dB do moni

307

ESTANTE

UNIDADE

2

R$ 396,6700

R$ 793,3400

Marca: Stratus
Fabricante: Elisha Musical Instruments
Modelo / Versão: ST-STDP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Estante Teclado STRATUS / ST-STDP. Acabamento Preto - Capacidade máxima de peso: 140Kg - 2 bases retas- Parafuso da base- Sistema trava rápida- Em alumínio- Passa fios (Incluso)

311

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 3.000,0000

R$ 3.000,0000

Marca:  Sabian 
Fabricante:  Sabian 
Modelo / Versão: B8 PRO BASEMENT MIX 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Kit de Pratos Sabian B8/B8 PRO Basement Mix • Basement Mix é uma mistura de Pratos B8 com Pratos B8 PRO onde proporcional uma fusão perfeita entre os pratos • Made in: Canada • O Kit Basement Mix acompanha: • 1 Chimbal B8 Hi-Hats 14" • 1 Ataque B8 PRO Thin Crash 16" • 1 Ataque B8 PRO Thin Crash 18" • 1 Condução B8 Ride 20"

316

MICROFONE

UNIDADE

5

R$ 148,0000

R$ 740,0000

Marca: SHURE
Fabricante: SHURE
Modelo / Versão:  SM58LC
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Microfone Mão TIPO Shure SM 58 LC - Resposta de freqüência ajustada para captação de vocais com brilho nos médios e corte de graves para controle do efeito de proximidade. - Padrão polar supercardióide uniforme para alto ganho antes do feedback e rejeição a sons fora do eixo superior. - Ímã de Neodímio para maior relação sinal ruído. - Grade metálica protetora resistente ao uso contínuo e ao rigor da estrada. - Sistema de shock-mount pneumático avançado que minimiza a captação de ruídos de manuseio e vibração. - Muito pouco afetado por variações na impedância da carga. - Qualidade e confiabilidade Shure.

318

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

3

R$ 207,3200

R$ 621,9600

Marca: Gope
Fabricante: Gope
Modelo / Versão: 631PE
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Pandeiro Contemporânea, Tamanho: 10\"; Samba/Pagode; Preto c/ Pele Brasil. Marca Gope - Modelo 631PE.

321

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

8

R$ 929,0000

R$ 7.432,0000

Marca: Behringer
Fabricante: Behringer
Modelo / Versão: DI 800
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:  Di800 Direct Box Ativo Ultra-di Pro Di 800 Behringer Di-800. Características Gerais: - Direct-box profissional multiuso de 8 canais; - Converte entradas de linhas desbalanceadas em saídas balanceadas; - MAINs opcional ou operação por phantom Power; - Frequência de resposta ultra plana devido a operação servo-balanceada; - Permite conexão direta para saídas de Caixas de som até 3,000 Watts; - Amplificadores operacionais livres de ruído oferecem uma performance sonora fora do comum; - Chave de ganho de +20 dB para pré-amplificação dos sinais de baixo nível; - Chave de atenuação para níveis de entrada acima de +40 dBu; - Largura: 482,6 mm

322

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

1

R$ 399,0000

R$ 399,0000

Marca: SHURE
Fabricante: SHURE
Modelo / Versão: BETA 58A
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SHURE - BETA 58A • Tipo: Microfone com fio dinâmico (bobina móvel); • Resposta de Freqüência: 50 Hz a 16 kHz; • Padrão Polar: Supercardióide, simétrico ao eixo e uniforme em toda a faixa de frequência; • Sensibilidade @ 1kHz, tensão de circuito aberto: -51 dBV/PA (2.6mV) • Impedância: 150 Ohms (290 Ohms reais) – classificada como “low Z”. • Polaridade: Pressão positiva no diafragma produz tensão negativa no pino 2, em relação ao pino 3; • Conector: XLR macho profissional de 3 pinos; • Corpo: Corpo construído em metal die cast com grade em metal fosco; • Adaptador: Adaptador ajustável em 180º, conector padrão compatível com pedestais de microfone; • Peso: 278g.

324

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

8

R$ 58,0000

R$ 464,0000

Marca: STOKMANS
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-SPVL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Suporte para violão, guitarra com trava. Fabricado com tubos de metalon e conexões de material injetado que garantem diversas regulagens. Capacidade: 9kg. Altura: Cerca de 67cm. Marca STOKMANS - Modelo STK-SPVL.

327

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

3

R$ 1.570,0000

R$ 4.710,0000

Marca: STOKMANS 
Fabricante: STOKMANS 
Modelo / Versão: STK-VLA7E
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Violão elétrico/acústico, estudante, equipado com trastes arredondados que facilitam o contato dos dedos com as cordas, equalizador ativo com afinador eletrônico, caixa de ressonância fina, cutaway, confeccionado em Pau Ferro lâminado com tampo em Oregon Pine importado laminado, escala com 19 trates em alpaca importado, comprimento da escala de 640mm, largura da pestana de 50mm, trastes arredondados que facilitam o contato dos dedos com as cordas de Nylon importadas, tarraxas niqueladas importadas, equalizador ativo com afinador eletrônico incluído, verniz natural. Marca STOKMANS - Modelo STK-VLA7E.

328

PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTRUMENTO MUSICAL

UNIDADE

6

R$ 2.061,0000

R$ 12.366,0000

Marca: STOKMANS
Fabricante: Sinomusik
Modelo / Versão: STK-VLF4
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Violão Folk, STOKMANS / STK-VLF4, corte do corpo: Folk, Tipo: Eletro acústico, número de cordas: 6, Cor: Natural, Tampo: Solid Spruce, Corpo: Rosewood, Escala: Rosewood, Tarraxa: Die-Cast Douradas, Pré: TP-4T

Total do Fornecedor:

R$ 124.557,9800

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná - UASG 158376.

São participantes os seguintes órgãos:

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Reitoria, UASG - 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Jaru, UASG – 158148;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Colorado do Oeste, UASG: 158341.

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Zona Norte, UASG - 158532;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ariquemes, UASG - 158343;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Vilhena, UASG - 158342;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Guajará-Mirim, UASG - 158635;

Comando de Fronteira Acre/4° Batalhão de Infantaria de Selva, UASG – 160002;

Comando da Aeronáutica – Grupamento de Apoio de Porto Velho, UASG – 120641.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação pregão, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observando-se a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas;

Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar (OCS – Ordem de Compra/Serviço), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 17 do Decreto n° 7.892, de 2013).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A vigência dos empenhos emitidos ultrapassará o exercício financeiro, desde que as despesas sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro e inscritos em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.° 39, de 13/12/2011.

Na publicação de normativo que estenda a validade das despesas inscritas em restos a pagar para outros exercícios financeiros, a vigência dos empenhos corresponderá à do normativo.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

Apresentar documentação falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Multa: Para os fins do item 9.1.1, será aplicada multa nas seguintes condições: 

Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total empenhado por dia de atraso na entrega ou pela entrega parcial, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total empenhado pelo fornecimento de produtos inadequados e/ou inexecução parcial;

Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor empenhado no caso de inexecução total do contrato.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Rondônia, pelo prazo de até dois anos;

Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao IFRO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Constitui anexos desta Ata, a Ata de Cadastro de Reserva extraída diretamente do sítio Comprasnet (SEI 0066070).

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2017 e a proposta da empresa.

Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária de Ji-Paraná - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, será assinada, eletronicamente, pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELLE MELO TRAICO, Usuário Externo, em 18/09/2017, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Rebouças Sampaio, Diretor(a) Geral, em 25/09/2017, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0066220 e o código CRC E016EFD9.



 


Referência: Processo nº 23243.002102/2017-69 SEI nº 0066220