EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2022
DATA: 10/10/ 2022 .
HORÁRIO: 9:00 : HORAS LOCAL: CAMPUS JI-PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO 43/2022.
PROCESSO: 23243.006165/2022-51
Chamada Pública nº 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) - Campus Ji-Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730, inscrita no CNPJ sob n.10.817.343/0002-88 representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Diretora-Geral do IFRO Campus Ji-Paraná, o Senhora Letícia Carvalho Pivetta, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o período de um ano.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o projeto de venda até dia 10 de outubro de 2022, às 09:00 horas, na sala 11 de reuniões da comissão designada para dirigir os trabalhos desta chamada pública, localizada no endereço do IFRO – Campus Ji-Paraná acima informado.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros alimentícios contida no projeto básico (anexo I), sendo Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Item
|
Especificações do Produto
|
Unidade
de
Medida
|
Quantidade Total
|
Valor Unit.
|
Valor Total
|
1
|
BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
|
Kg
|
85
|
R$ 4,18
|
R$ 355,16
|
2
|
BANANA NANICA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
85
|
R$ 4,73
|
R$ 402,05
|
3
|
TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.
|
Kg
|
800
|
R$ 5,45
|
R$ 4.360,00
|
4
|
ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
720
|
R$ 4,60
|
R$ 3.312,00
|
5
|
MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
630
|
R$ 2,85
|
R$ 1.795,50
|
6
|
LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.
|
Kg
|
972
|
R$ 3.64
|
R$ 3538,08
|
LATICÍNIOS
|
7
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório
|
Litros
|
100
|
R$ 10,10
|
R$ 1.010,00
|
8
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
100
|
R$ 10,10
|
R$ 1.010,00
|
9
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
100
|
R$ 10,10
|
R$ 1.010,00
|
10
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
100
|
R$ 10,10
|
R$ 1.010,00
|
11
|
LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
108
|
R$ 4,13
|
R$ 446,04
|
12
|
QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.
|
Kg
|
27
|
R$ 39,18
|
R$ 1.057,86
|
13
|
MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade, acondicionada em lata com 0,5kg
|
Kg
|
12
|
R$ 30,55
|
R$ 366,6
|
FRIOS
|
14
|
POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
48
|
R$ 11,56
|
R$ 554,88
|
15
|
POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
48
|
R$ 19,39
|
R$ 930,72
|
BOLO/BISCOITO/BOLACHA CASEIRA
|
16
|
BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.
|
Kg
|
96
|
R$ 28,08
|
R$ 2.695,68
|
17
|
Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.
|
Unid
|
1800
|
R$ 6,22
|
R$ 11.196,00
|
18
|
BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g
|
Kg
|
125
|
R$ 15,80
|
R$ 1.975,00
|
19
|
BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos
|
Kg
|
80
|
R$ 22,12
|
R$ 1.769,60
|
20
|
Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.
|
Kg
|
69
|
R$ 15,58
|
R$ 1.075,02
|
21
|
PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.
|
Kg
|
46
|
R$ 15,71
|
R$ 722,66
|
VALOR TOTAL
|
R$ 40.314,16
|
2. FONTE DE RECURSO
2.1 Recursos provenientes da chamada publica serão decorrentes da conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE:
a) Unidade Gestora/ Gestão: 158376/ 26421
b) PTRES 169949
c) Natureza da despesa: 339032
d) Fonte: 0113150072
e) CFF53M9601N
3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1.Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
3.2. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.2.1 O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
3.3.1 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.4 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.4.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução).
4.2.A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública que antecede a abertura dos envelopes e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3.O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5.Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02(DOIS) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural (microrregião), grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II– o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV- o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3.Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I– os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II– os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III– os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS.
6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos quais deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo no (IFRO) - Campus Ji-Paraná, à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730, até o dia posterior a declaração de classificação pela administração, até as 13:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 01 dias após o prazo da apresentação das amostras.
Item
|
Prazo de Entrega
|
Especificações do Produto
|
Unidade de Medida
|
Quantidade
Média
(por entrega)
|
Quantidade
Total
|
1
|
Semanal
|
BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
|
Kg
|
17
|
85
|
2
|
Semanal
|
BANANA NANICA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
17
|
85
|
3
|
Semanal
|
TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.
|
Kg
|
45
|
720
|
4
|
Semanal
|
ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
45
|
630
|
5
|
Semanal
|
MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
45
|
630
|
6
|
Semanal
|
LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.
|
Kg
|
81
|
972
|
7
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório
|
Litros
|
20
|
100
|
8
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
20
|
100
|
9
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
20
|
100
|
10
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
20
|
100
|
11
|
Semanal
|
LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
35
|
108
|
12
|
Semanal
|
QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.
|
Kg
|
09
|
27
|
13
|
Semanal
|
MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade, acondicionada em lata com 0,5kg.
|
Kg
|
03
|
13
|
14
|
Semanal
|
POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
15
|
48
|
15
|
Semanal
|
POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
15
|
48
|
16
|
Semanal
|
BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.
|
Kg
|
15
|
96
|
17
|
Semanal
|
Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.
|
Unid.
|
450
|
1800
|
18
|
Semanal
|
BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g
|
Kg
|
25
|
125
|
19
|
Semanal
|
BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos
|
Kg
|
25
|
80
|
20
|
Semanal
|
Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.
|
Kg
|
23
|
69
|
21
|
Semanal
|
PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.
|
Kg
|
23
|
46
|
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo e acontecerá no refeitório do (IFRO) - Campus Ji-Paraná, à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730.
Item
|
Prazo de Entrega
|
Especificações do Produto
|
Unidade de Medida
|
Previsão das Entregas 2022
|
Previsão das Entregas 2023
|
Quantidade
Média
(por entrega)
|
Quantidade
Total
|
1
|
Semanal
|
BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
|
Kg
|
2 vezes
|
3 vezes
|
17
|
85
|
2
|
Semanal
|
BANANA NANICA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
2 vezes
|
3 vezes
|
17
|
85
|
3
|
Semanal
|
TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.
|
Kg
|
7 vezes
|
9 vezes
|
45
|
720
|
4
|
Semanal
|
ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
6 vezes
|
8 vezes
|
45
|
630
|
5
|
Semanal
|
MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.
|
Kg
|
6 vezes
|
8 vezes
|
45
|
630
|
6
|
Semanal
|
LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.
|
Kg
|
5 vezes
|
7 vezes
|
81
|
972
|
7
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório
|
Litros
|
2 vezes
|
3 vezes
|
20
|
100
|
8
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
2 vezes
|
3 vezes
|
20
|
100
|
9
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
2 vezes
|
3 vezes
|
20
|
100
|
10
|
Semanal
|
IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
2 vezes
|
3 vezes
|
20
|
100
|
11
|
Semanal
|
LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro.
|
Litros
|
1 vez
|
2 vezes
|
35
|
108
|
12
|
Semanal
|
QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.
|
Kg
|
1 vez
|
2 vezes
|
09
|
27
|
13
|
Semanal
|
MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade, acondicionada em lata com 0,5kg.
|
Kg
|
1 vez
|
2 vezes
|
03
|
13
|
14
|
Semanal
|
POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
1 vez
|
2 vezes
|
15
|
48
|
15
|
Semanal
|
POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
|
Kg
|
1 vez
|
2 vezes
|
15
|
48
|
16
|
Semanal
|
BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.
|
Kg
|
2 vezes
|
4 vezes
|
15
|
96
|
17
|
Semanal
|
Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.
|
Unid.
|
2 vezes
|
2 vezes
|
450
|
1800
|
18
|
Semanal
|
BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g
|
Kg
|
2 vezes
|
3 vezes
|
25
|
125
|
19
|
Semanal
|
BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos
|
Kg
|
2 vezes
|
3 vezes
|
25
|
80
|
20
|
Semanal
|
Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.
|
Kg
|
1 vez
|
2 vezes
|
23
|
69
|
21
|
Semanal
|
PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.
|
Kg
|
1 vez
|
1 vez
|
23
|
46
|
8. PAGAMENTO.
8.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:
a) Sede do IFRO / Campus Ji-Paraná, na sala da Coordenação de Compras e Licitações - CCL, sala 11:
b) por e-mail ( dplad.jipa@ifro.edu.br. / ccl.jipa@ifro.edu.br)
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO - I A MODELO DE PROJETO DE VENDA proposta Fornecedor Individual
ANEXO - I B MODELO DE PROJETO DE VENDA proposta para Grupo Formal
ANEXO – I C MODELO PROPOSTA PARA GRUPO INFORMAL
ANEXO – II DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA
ANEXO – III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO- IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDAS DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
ANEXO – V DECLARAÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
|