Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2022

Edital de Chamada Pública  2

PROCESSO SEI Nº 23243.006165/2022-51
DOCUMENTO SEI Nº 1725832

 

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2022

DATA: 10/10/ 2022 .

HORÁRIO: 9:00 : HORAS LOCAL: CAMPUS JI-PARANÁ

 DISPENSA DE LICITAÇÃO 43/2022.

PROCESSO: 23243.006165/2022-51

 

Chamada Pública nº 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) - Campus Ji-Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730, inscrita no CNPJ sob n.10.817.343/0002-88 representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Diretora-Geral do IFRO Campus Ji-Paraná, o Senhora  Letícia Carvalho Pivetta, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no  Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o período de um ano.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o projeto de venda até dia 10 de outubro de 2022, às 09:00 horas, na sala 11 de reuniões da comissão designada para dirigir os trabalhos desta chamada pública, localizada no endereço do IFRO – Campus Ji-Paraná acima informado.

 1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros alimentícios contida no projeto básico (anexo I), sendo Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.

 

Item

Especificações do Produto

Unidade 

de 

Medida

Quantidade Total

Valor Unit.

Valor Total

1

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

85

R$ 4,18

R$ 355,16

2

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

85

R$ 4,73

R$ 402,05

3

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

800

R$ 5,45

R$ 4.360,00

4

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

720

R$ 4,60

R$ 3.312,00

5

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

630

R$ 2,85

R$ 1.795,50

6

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

 972

R$ 3.64

R$ 3538,08

LATICÍNIOS

 

7

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório

Litros 

100

R$ 10,10

R$ 1.010,00

8

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

100

R$ 10,10

R$ 1.010,00

9

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

100

R$ 10,10

R$ 1.010,00

10

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

100

R$ 10,10

R$ 1.010,00

11

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro. 

Litros

108

R$ 4,13

R$ 446,04

12

QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.

Kg

27

R$ 39,18

R$ 1.057,86

13

MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade,  acondicionada em lata com 0,5kg

Kg

12

R$ 30,55

R$ 366,6

FRIOS

14

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

48

R$ 11,56

R$ 554,88

15

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

48

R$ 19,39

R$ 930,72

 BOLO/BISCOITO/BOLACHA CASEIRA

16

BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.

Kg

96

R$ 28,08

R$ 2.695,68

17

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unid

1800

R$ 6,22

R$ 11.196,00

18

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g

Kg

125

R$ 15,80

R$ 1.975,00

19

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos

Kg

80

R$ 22,12

R$ 1.769,60

20

Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.

Kg

69

R$ 15,58

R$ 1.075,02

21

PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.

Kg

46

R$ 15,71

R$ 722,66

 

VALOR TOTAL

R$ 40.314,16

2. FONTE DE RECURSO

2.1 Recursos provenientes da chamada publica serão decorrentes da conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE:

a) Unidade Gestora/ Gestão: 158376/ 26421

b) PTRES 169949

c) Natureza da despesa: 339032

d) Fonte: 0113150072

e) CFF53M9601N

3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

3.1.Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

3.2. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em  grupo).

3.2.1 O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob  pena de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,   relacionada no projeto de venda.

3.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

3.3.1 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena  de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar  Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores     familiares relacionados no projeto de venda.

3.4 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.4.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena  de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia     por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo  controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução).

4.2.A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública que antecede a abertura dos envelopes e registrada   em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3.O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual  ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5.Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02(DOIS) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural (microrregião), grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II– o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de  Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV- o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3.Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I– os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades  quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II– os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III– os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de  fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS.

6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos quais deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo no (IFRO) - Campus Ji-Paraná, à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730, até o dia posterior a declaração de classificação pela administração, até as 13:00 horas, para avaliação e seleção  dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 01 dias após o prazo da apresentação das amostras.

 

Item

Prazo de Entrega

Especificações do Produto

Unidade de Medida

 

Quantidade

Média

(por entrega)

Quantidade

Total

1

Semanal

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

17

85

2

Semanal

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

17

85

3

Semanal

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

45

720

4

Semanal

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

45

630

5

Semanal

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

45

630

6

Semanal

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

81

972

7

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório

Litros

20

100

8

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

20

100

9

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

20

100

10

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

20

100

11

Semanal

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro. 

Litros

35

108

12

Semanal

QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.

Kg

09

27

13

Semanal

MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade,  acondicionada em lata com 0,5kg.

Kg

03

13

14

Semanal

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

15

48

15

Semanal

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

15

48

16

Semanal

BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.

Kg

15

96

17

Semanal

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unid.

450

1800

18

Semanal

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g

Kg

25

125

19

Semanal

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos

Kg

25

80

20

Semanal

Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.

Kg

23

69

21

Semanal

PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.

Kg

23

46

 

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo e acontecerá no refeitório do (IFRO) - Campus Ji-Paraná, à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730.

Item

Prazo de Entrega

Especificações do Produto

Unidade de Medida

Previsão das Entregas 2022

Previsão das Entregas 2023

 

Quantidade

Média

(por entrega)

Quantidade

Total

1

Semanal

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

2 vezes 

3 vezes 

17

85

2

Semanal

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

2 vezes 

3 vezes

17

85

3

Semanal

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

7 vezes 

9 vezes

45

720

4

Semanal

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

5

Semanal

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

6

Semanal

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

5 vezes

7 vezes

81

972

7

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

8

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

9

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes 

20

100

10

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

11

Semanal

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro. 

Litros

1 vez

2 vezes

35

108

12

Semanal

QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.

Kg

1 vez

2 vezes 

09

27

13

Semanal

MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade,  acondicionada em lata com 0,5kg.

Kg

1 vez

2 vezes

03

13

14

Semanal

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

15

Semanal

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

16

Semanal

BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.

Kg

2 vezes 

4 vezes

15

96

17

Semanal

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unid.

2 vezes

2 vezes

450

1800

18

Semanal

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g

Kg

2 vezes

3 vezes

25

125

19

Semanal

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos

Kg

2 vezes

3 vezes

25

80

20

Semanal

Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.

Kg

1 vez 

2 vezes

23

69

21

Semanal

PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.

Kg

1 vez

1 vez

23

46

8. PAGAMENTO.

8.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito bancário, mediante  apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:

a) Sede do IFRO / Campus Ji-Paraná, na sala da Coordenação de Compras e Licitações - CCL, sala 11:

b) por e-mail (  dplad.jipa@ifro.edu.br. / ccl.jipa@ifro.edu.br)

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou  municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO - I A MODELO DE PROJETO DE VENDA proposta Fornecedor Individual

ANEXO - I B MODELO DE PROJETO DE VENDA proposta para Grupo Formal

ANEXO – I C MODELO PROPOSTA PARA GRUPO INFORMAL

ANEXO – II DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA

ANEXO – III MINUTA DE CONTRATO

ANEXO- IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDAS DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)

ANEXO – V DECLARAÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

 

ANEXOS A CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022

 

ANEXO I A

MODELO DE PROJETO DE VENDA

CHAMADA PUBLICA 02/2022

 

MODELO PROPOSTA FORNECEDOR INDIVIDUAL

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULUTRA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL / CHAMADA PUBLICA 02/2022

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR INDIVIDUAL

Nome do Proponente (Fornecedor/ Agricultor Familiar):

 

CPF:

Endereço:

 

Município:

N.º DAP FÍSICA:

Banco:

N.º Agência.

N.º Conta Corrente:

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome da Entidade:  IFRO/ Campus Ji-Paraná

CNPJ: 10.817.343/0002-88

Município: Ji-Paraná

Endereço: Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes - CEP 76.900-730 - Ji-Paraná - RO

Fone: (69) 2183-6911 

Nome do Representante: Letícia Carvalho Pivetta

CPF: 694.572.630-49

III– RELAÇÃO DE PRODUTOS ( com preço publicado no edital).

Item

Produto

Unid.

Quant.

V. Unit.

V. Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA.

Item

Prazo de Entrega

Especificações do Produto

Unidade de Medida

Previsão das Entregas 2022

Previsão das Entregas 2023

 

Quantidade

Média

(por entrega)

Quantidade

Total

1

Semanal

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

2 vezes 

3 vezes 

17

85

2

Semanal

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

2 vezes 

3 vezes

17

85

3

Semanal

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

7 vezes 

9 vezes

45

720

4

Semanal

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

5

Semanal

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

6

Semanal

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

5 vezes

7 vezes

81

972

7

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

8

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

9

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes 

20

100

10

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

11

Semanal

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro. 

Litros

1 vez

2 vezes

35

108

12

Semanal

QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.

Kg

1 vez

2 vezes 

09

27

13

Semanal

MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade,  acondicionada em lata com 0,5kg.

Kg

1 vez

2 vezes

03

13

14

Semanal

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

15

Semanal

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

16

Semanal

BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.

Kg

2 vezes 

4 vezes

15

96

17

Semanal

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unid.

2 vezes

2 vezes

450

1800

18

Semanal

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g

Kg

2 vezes

3 vezes

25

125

19

Semanal

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos

Kg

2 vezes

3 vezes

25

80

20

Semanal

Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.

Kg

1 vez 

2 vezes

23

69

21

Semanal

PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.

Kg

1 vez

1 vez

23

46

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

 

Assinatura do Fornecedor Individual

 

Número do Telefone

 

e-mail do fornecedor

 

 

ANEXO I C

MODELO DE PROJETO DE VENDA

CHAMADA PUBLICA 02/2022

 

MODELO PROPOSTA PARA GRUPO INFORMAL.

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL / CHAMADA PUBLICA 02/2022

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

Nome do Proponente:

CPF:

Endereço:

Município:

E-mail:

Fone:

CEP:

Organizado por Entidade Articuladora

SIM(   )   -   NÃO(     )

Nome da entidade articuladora (quando houver):

e-mail / fone:

II- FORNECEDORES PARTICIPANTES

n.º

Nome do Agricultor Familiar

CPF:

DAP:

Banco

N.º Agencia

N. Conta Corrente:

01

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome da Entidade: IFRO/ Campus Ji-Paraná

CNPJ: 10.817.343/0002-88

Município: Ji-Paraná

Endereço: Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes - CEP 76.900-730 - Ji-Paraná - RO

Fone: (69) 2183- 6911

Nome do Representante:  Letícia Carvalho Pivetta

CPF: 694.572.630-49

IV – RELAÇÃO DE PRODUTOS

Identificação do Agricultor Familiar

Item

Descrição do Produto

Unid.

Quant.

V. Unit.

V. Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA.

Item

Prazo de Entrega

Especificações do Produto

Unidade de Medida

Previsão das Entregas 2022

Previsão das Entregas 2023

 

Quantidade

Média

(por entrega)

Quantidade

Total

1

Semanal

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

2 vezes 

3 vezes 

17

85

2

Semanal

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

2 vezes 

3 vezes

17

85

3

Semanal

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

7 vezes 

9 vezes

45

720

4

Semanal

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

5

Semanal

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

6 vezes

8 vezes

45

630

6

Semanal

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

5 vezes

7 vezes

81

972

7

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro. OBS.: é necessário ter no mínimo 125 unidades em cada entrega para atender a demanda do refeitório

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

8

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

9

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR AMEIXA; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes 

20

100

10

Semanal

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR ABACAXI; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litros

2 vezes

3 vezes

20

100

11

Semanal

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro. 

Litros

1 vez

2 vezes

35

108

12

Semanal

QUEIJO MUSSARELA ou MUZZARELLA ou MOZZARELLA. produto obtido por filagem de uma massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. O produto deve ter registro no DIPOA MAPA – SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e atender as normas vigentes: Portaria N.° 364, de 04/09/1997, que aprova o Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de queijo mozzarella (muzzarella ou mussarela) (com as alterações dadas pela PORTARIA N.° 837, de 18/06/2018). Ingredientes: leite padronizado pasteurizado, cloreto de cálcio, coalho, sal, e fermento lácteo. A temperatura de transporte e recebimento de leite e derivados resfriados deve ser entre 0 °C e 10 °C. O produto deve ser entregue fatiado, embalado.

Kg

1 vez

2 vezes 

09

27

13

Semanal

MANTEIGA - com sal, de primeira qualidade,  acondicionada em lata com 0,5kg.

Kg

1 vez

2 vezes

03

13

14

Semanal

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

15

Semanal

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

1 vez

2 vezes

15

48

16

Semanal

BISCOITO SALGADO DE POLVILHO, assado. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias primas terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação. Ingredientes básicos: Polvilho azedo, leite, óleo vegetal, ovos, sal. Embalagem impermeável lacradas com peso, constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária.

Kg

2 vezes 

4 vezes

15

96

17

Semanal

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unid.

2 vezes

2 vezes

450

1800

18

Semanal

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. 1 fatia média. Peso médio 80g

Kg

2 vezes

3 vezes

25

125

19

Semanal

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos

Kg

2 vezes

3 vezes

25

80

20

Semanal

Pão fatiado, tipo sanduíche, pacote com 700g, cerca de 24 fatias por pacote. Deve apresentar características desejáveis de maciez e textura, bem assado, fresco. O lote precisa apresentar rótulo com a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, validade e peso.

Kg

1 vez 

2 vezes

23

69

21

Semanal

PÃO - tipo francês, composição mínima da massa: farinha de trigo, agua, fermento biológico, açúcar e sal.

Kg

1 vez

1 vez

23

46

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal:

Fone/ e-mail:

Local e Data:

Nome dos agricultores fornecedores do grupo informal

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II  - MODELO DE DECLARAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA nº 02/2022

Processo nº 23243.006165/2022-51

DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA

 

Declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios a serem fornecidos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Ariquemes, constantes no Projeto de venda apresentado para participação na Chamada Pública nº 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do FNDE/PNAE, são oriundos de produção própria como sendo do participante abaixo descrito.

 

Nome do produtor/grupo: _____________________________________________

 

Número da DAP:                                                                                                          

 

 

Ji-Paraná / RO _____ / ______ / _______.

 

 

 

 

                       ___________________________________________                                                                            ___________________________________________

                            Nome e Assinatura do técnico responsável da Emater                                                                                         Nome e Assinatura do Técnico da Secretária de agricultura     

                                                                                          

 

ANEXO III -

MINUTA DO CONTRATO Nº /2022

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2022.

PROCESSO nº 23243.006165/2022-51

CONTRATO N.º /2022.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

 

A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua                                 , N.º           , inscrita no CNPJ sob n.º                                                                      , representada neste ato pelo (a) , o (a) Sr. (a)       , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à xxxxxx                                                 ,    n.º        ,   em   (município),   inscrita   no   CNPJ   sob   n.º                                                                                                     , (para grupo formal), CPF sob n.º        (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que  consta na Chamada Pública nº 02/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

                     (                                                                                                                     ).

  1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
  2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

 

 

Produto

 

 

Unidade

 

 

Quantidade

 

Periodicidade de Energia

Preço de Aquisição

Preço Unitário (divulgado

na chamada pública)

 

Preço Total

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total do Contrato

 

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:                                                    PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

  1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

  2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

  3. fiscalizar a execução do contrato;

  4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, do IFRO / Campus Ariquemes, da Entidade Executora.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se,  ainda, pela chamada pública n.º02/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. por acordo entre as partes;

  2. pela inobservância de qualquer de suas condições;

  3. por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até --- e ------de 202X

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É   competente o Foro da Comarca de ---------------------------------------para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

                                                          ,                  de                                        de                    . (município)

 

 

                         ___________________________________                                                                                                                            _________________________________                       

                     CONTRATADA (Grupo Formal)                                                                                                                             CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

      

 

             _______________________________________________

           ORDENADOR DE DESPESA / IFRO CAMPUS Ji-Paraná

 

TESTEMUNHAS:

1.                                                                                                   

2.                                                                                                   

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Chamada Pública nº 02/2022                               Processo nº 23243.006165/2022-51

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS

(GRUPOS FORMAIS)

 

O(A)                                     (nome                  do                   Grupo                  Formal)                                                                                          ,                   CNPJ                  nº

                                        ,  DAP  jurídica  nº                                                com  sede                                                                                                               , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)                                   _, portador (a) da      Cédula      de      Identidade    RG     nº                           _,      CPF     nº

                                          , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar

– PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Local,         /        /          

               ______________________________

              Assinatura

 

ANEXO V

DECLARAÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

              PROCESSO Nº 23243.006165/2022-51

 

Eu, ________________________________________, inscrita no CPF ou CNPJ n° __________________________________ , declara para fins do disposto no art. 2º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, que realizo programa de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração, cultivo ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas, conforme a legislação vigente.

 

_____________________________________________

Assinatura

                                                                                                                         

RG-

  CPF-

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 21/09/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1725832 e o código CRC 31E5B910.




Referência: Processo nº 23243.006165/2022-51 SEI nº 1725832