Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31
DOCUMENTO SEI Nº 0972711
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2020, publicada no DOU de 09/06/2020, processo administrativo n.º 23243.008357/2020-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

CNPJ: 00.158.141/0001-37

Tel./Fax: (11) 2078-8200 

Endereço: Alameda Tocantins, 125 - 19º Andar

Bairro: Alphaville

Cidade: Barueri

Estado: SP

CEP: 06455-020

Contato: Frederico Mendes Junior

E-mail: fmendesjr@tainstruments.com

Banco: 001

Agência: 3340-5

Conta Corrente: 100287-2

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos para Laboratórios (CTI), especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 04/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

00.158.141/0001-37 - WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

80

CALORÍMETRO

Unidade

1

R$ 255.835,33

R$ 255.000,00

R$ 255.000,00

Marca: Waters/TAInstruments
Fabricante: Waters/TAInstruments
Modelo / Versão: Novo DiscoveryDSC25
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Calorímetro Exploratório Diferencial (DSC), modelo WATERS/TA Instruments Discovery DSC 25: Do líder mundial em Análise Térmica, o novo Discovery DSC 25 representa um DSC econômico, fácil de usar e de uso geral, com desempenho superior aos sistemas competitivos de pesquisa. No centro do DSC 25 está a nova Fusion Cell, que oferece excelente desempenho em nivelamento, sensibilidade, resolução, reprodutibilidade e confiabilidade da linha de base. Esse melhor desempenho da classe é realizado sem a necessidade de manipulação de dados antes e depois do teste. O DSC 25 possui uma temperatura máxima de operação de 725 ° C, dependendo do acessório de refrigeração anexado. O limite de temperatura mais baixa pode ser estendido para -180 ° C com refrigeração líquida de nitrogênio ou para -120 ° C com o sistema de refrigeração refrigerada. Os recursos padrão incluem a tela sensível ao toque com um toque, DSC® modulado (MDSC®) para a separação mais eficiente de eventos térmicos complexos e o software TRIOS, o mais versátil pacote de software de controle e análise disponível. O TRIOS possui uma interface exclusiva para experiências de programação, gerenciamento e análise de arquivos de dados e visualizações intuitivas de planilhas para controle e programação. Os DSCs do Discovery são os únicos instrumentos do setor a incluir uma garantia de cinco anos nas células DSC. Nota: O TRIOS é compatível com o Windows 7 e sistemas operacionais superiores e está incluído no instrumento. Incluindo RCS90, Prensa, Secador e Hub de comunicação. O atual item proposto esta de acordo pleno (técnico e comercial) como Edital do Pregão Eletrônico: 04/2020 e UASG 158376 - PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31 - DOCUMENTO SEI Nº 0933530

83

ANALISADOR QUÍMICO

Unidade

1

R$ 341.328,27

R$ 340.000,00

R$ 340.000,00

Marca: Waters/TAInstruments
Fabricante: Waters/TAInstruments
Modelo / Versão: Novo Discovery TGA55
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Analisador Termogravimétrico (Termobalança - TGA) modelo Discovery TGA 55: Um TGA robusto e confiável, com um termo-equilíbrio vertical sensível com uma microbalança de faixa dupla de comutação automática (faixa de peso de amostra de 0-200 mg e faixa de peso de amostra de 0-1000 mg). Este TGA utiliza um sistema de purga de gás horizontal que produz boa planicidade e sensibilidade da linha de base na faixa de temperatura de ambiente a 1000 ° C. O padrão incluído é a nova tela de toque inovadora, “estilo de aplicativo”, com a funcionalidade One-Touch-Away, e o novo manifold de distribuição de gás (GDM) para controle automatizado e preciso e troca de dois gases de purga. Ele também inclui o software TRIOS para controle completo de instrumentos, análise e gerenciamento de dados. O TRIOS fornece uma interface de usuário nova e exclusiva para experiências de programação, análise de dados e gerenciamento do histórico do instrumento, incluindo visualizações intuitivas em estilo de planilha, simplificando o controle do amostrador automático e a programação de sequências. É fornecido um kit de acessórios que contém panelas de amostra, materiais de calibração e teste, além de ferramentas. Os Discovery TGA´s são os únicos instrumentos do setor a incluir uma garantia de 5 anos em fornos. Nota: O TRIOS é compatível com o Windows 7 e sistemas operacionais superiores. INCLUINDO: 251471.002 - Roteador DSL. O atual item proposto esta de acordo pleno (técnico e comercial) como Edital do Pregão Eletrônico: 04/2020 e UASG 158376 - PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31 - DOCUMENTO SEI Nº 0933530

Total do Fornecedor:

R$ 595.000,00

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Não há participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 23/07/2020 a 22/07/2021).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Cledson Lino Burlim, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 20/08/2020, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972711 e o código CRC C3A48418.



 


Referência: Processo nº 23243.008357/2020-31 SEI nº 0972711