Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.005366/2022-31
DOCUMENTO SEI Nº 1713751
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras

Atualização:  Dezembro/2019

 

 

O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, SIAPE 1681199, nomeado(a) pela  Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou seu substituto legalmente constituído pela Portaria nº 11/JIPA - CGAB/IFRO, de 24/01/2022, Publicado no DOU dia 25/01/2022, Sr. Gleison Guardia, SIAPE nº 2047260, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico nº 51/2022, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 23243.005366/2022-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI  CNPJ: 06.153.182/0001-17

Tel./Fax: (14) 3880-5999 (14) 99663-1749

Endereço: Avenida João Baptista Carnietto, 766, Sala 5, Jardim Itamaraty, Botucatu - SP CEP: 18.608-010

Contato: Liliane Alarcão Dias Correa Ramanzini

E-mail: ladcr.licitacao@hotmail.com

Dados para Pagamento:  Banco: 001 - Banco do Brasil Conta: 1701-8 Agencia:6854-3

Pela Contratada: Liliane Alarcão Dias Correa Ramanzini

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Aquisição, futura e eventual, de REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, para atendimento de demandas do IFRO , especificado(s) no documento Especificações Técnicas, anexo do edital de Pregão nº 51/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade do fornecedor acima identificado e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Vr. Unitário

Ji-Paraná

Ariquemes

Cacoal

Colorado do Oeste

G. Mirim

Calama

81

Ponteira sem Filtro - Para uso Universal - Capacidade de 1000 a 10000µL (1 a 10 ml) - Macrovolume - Cor Natural - Pacote com 200 ponteiras, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza - compativel com as micropipetas LABMATE(1 a 10 ml). (Unidade de Fornecimento: Pacote com 200 unidades)

Un

31

R$ 239,60

02

14

02

12

 

01

201

CONJUNTO DE DESOXIRRIBONUCLEOTÍDEOS FOSFATADOS (dNTP`s), CONTENDO DESOXIADENOSINA TRIFOSFATADA (dATP), DESOXICITIDINA TRIFOSFATADA (dCTP), DESOXIGUANOSINA TRIFOSFATADA (dGTP), DESOXITIMIDINA TRIFOSFATADA (dTTP) NA CONCENTRAÇÃO FINAL DE 100 mM, FRASCO COM 2 MILILITROS. Código: 6012 Complemento: TEMPERATURA PARA ARMAZENAMENTO: 20¨C. (Unidade de Fornecimento: Unidade)

Un

10

R$ 509,94

 

 

 

 

10

 

202

PADRÃO PESO MOLECULAR, TIPO DNA LADDER, TAMANHO 100 A 1.500 PB (Unidade de Fornecimento: Frasco 1 ml)

Un

10

R$ 520,00

 

 

 

 

10

 

203

PADRÃO PESO MOLECULAR, TIPO DNA LADDER, TAMANHO 50 PB (Unidade de Fornecimento: Frasco 1 ml)

Un

10

R$ 328,00

 

 

 

 

10

 

216

PONTEIRA COM FILTRO (BARREIRA HIDROFOBICA) CAPACIDADE DE 5-50 UL, COR NATURAL, LIVRE DE DNASE, RNASE, PIROGENIOS, MINERAIS E METAIS PESADOS, FABRICADOS EM POLIPROPILENO ATOXICO COM 99,9% DE PUREZA, USO UNIVERSAL, EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. RACK EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM 96 PONTEIRAS. O PEDIDO SERÁ ENTREGUE EM CAIXAS COM 10 RACKS. O PREÇO OFERTADO SERÁ POR RACK (Unidade de Fornecimento: Unidade)

Un

30

R$ 64,40

 

 

 

 

30

 

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376), por intermédio da UASG 158148.

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Campus Ariquemes (UASG 158343);

Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148;

Campus Cacoal (UASG 158533); 

Campus Calama (UASG 158345);

Campus Colorado do Oeste (UASG 158341);

Campus Guajará-Mirim  (UASG 158635);

Campus Jaru (UASG 158636);

Campus Vilhena (UASG 158342);

Campus Zona Norte (UASG 158532).

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Representante(s) Legal(is) do(s) Fornecedor(s) Registrado(s) e Representante Legal do Órgão Gerenciador

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LILIANE ALARCÃO DIAS CORREA RAMANZINI, Usuário Externo, em 13/09/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 28/09/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1713751 e o código CRC 3ADA1373.



 


Referência: Processo nº 23243.005366/2022-31 SEI nº 1713751