Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31
DOCUMENTO SEI Nº 0972845
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2020, publicada no DOU de 09/06/2020, processo administrativo n.º 23243.008357/2020-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: JPA LABOR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS E

CNPJ: 29.054.890/0001-04

Tel./Fax:  (17) 3512-4777

Endereço: Rua João Mesquita, 1348 - Salão 01

Bairro: Parque Industrial

Cidade: São José do Rio Preto

Estado: SP

CEP: 15025-035

Contato: João Paulo Azevedo Estiglar

E-mail: licitacao@jpalabor.com.br

Banco: 001

Agência2502-X

Conta Corrente23635-7

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos para Laboratórios (CTI), especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 04/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

29.054.890/0001-04 - JPA LABOR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS E

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

10

CONJUNTO DE CORRENTE

Unidade

1

R$ 13.154,9500

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Marca: LUCADEMA
Fabricante: LUCADEMA
Modelo / Versão: LUCA-04/01
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: AGITADOR DE PENEIRAS – MOD. LUCA-04/01 – MARCA: LUCADEMA – PROCEDÊNCIA NACIONAL - Construído em chapa de aço carbono 1020 com pintura eletrostática anticorrosiva em epóxi; - Plataforma e tampa de alumínio escovado - Comporta peneiras de 8", 5" e 3" de diâmetro; - Capacidade: 8 peneiras de diâmetro 8" x 2" ou 17 peneiras de diâmetro 8"x1", mais tampa e fundo; - Timer digital para programação de até 9.999 min, com desligamento automático ao final do tempo programado; - Regulador da intensidade das vibrações através de potenciômetro; - Dimensões: L= 280 x P= 420 x A= 840 mm; - Peso aproximado: 25 kg; - Potência: 250 W; - Alimentação: 110 ou 220 Volts; - Cabo de alimentação com dupla isolação e plugue de três pinos, duas fases e um terra, conforme NBR 14136; - Acompanha: tampa e fundo para peneiras redondas 8" x 2", manual de instruções e termo de garantia do equipamento de 12 meses contra defeitos de fabricação; OBS: Configurações personalizadas sob consulta.

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CONDUTIVÍMETRO

Unidade

1

R$ 2.573,3400

R$ 1.556,00

R$ 1.556,00

Marca: LUCADEMA
Fabricante: LUCADEMA
Modelo / Versão: LUCA-150-MC
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MEDIDOR DE CONDUTIVIDADE DE BANCADA – MOD. LUCA-150MC – MARCA: LUCADEMA – PROCEDÊNCIA NACIONAL - Equipamento completo para medições exatas de condutividade; - Totalmente microprocessado; - Aceita 3 tipos de constantes de células, K = 0,1, K = 1 ou K =10; - Mede condutividade em águas (S/cm); - Mede STD Sólidos Totais Dissolvidos c/ fator programável; - Mede condutividade em álcool (S/m); - Sensor de temperatura individual feito em aço inox, podendo-se usar o equipamento como termômetro; - Compensação de temperatura automática em todas escalas; - Display alfanumérico fornece mensagens que guiam o usuário e impedem erros de utilização; - Verifica defeitos na célula, sensor de temperatura e nas soluções de calibração, informando em caso de problemas; - Mostra simultaneamente a condutividade e a temperatura da solução; - Gabinete ABS evita corrosão; - Suporte individual p/ célula e sensor de temperatura; - Calibração automática; - Alimentação: 110/220 VAC automático; - Saída RS232 para computador; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - Condutividade em Água (S/cm) Faixa de Trabalho: 0 a 2 µS/cm | 0 a 20 µS/cm | 0 a 200 µS/cm | 0 a 2.000 µS/cm | 0 a 20.000 µS/cm (0 a 20 mS/cm) | 0 a 200.000 µS/cm (0 a 200 mS/cm); Resolução: 0,001 µS/cm (0 a 2 µS/cm) | 0,01 µS/cm (0 a 20 µS/cm) | 0,1 µS/cm (0 a 200 µS/cm) | 1 µS/cm (0 a 2.000 µS/cm) | 0,01 mS/cm (0 a 20 mS/cm) | 0,1 mS/cm (0 a 200 mS/cm); Exatidão: 2% fundo de escala; Incerteza: Melhor que 1% fundo escala; Célula recomendada: K = 0,1 (0 a 2 µS/cm) | K = 1 (0 a 20 µS/cm) | K = 1 (0 a 200 µS/cm) | K = 1 (0 a 2.000 µS/cm) | K = 1 (0 a 20 mS/cm) | K = 10 (0 a 200 mS/cm; - Condutividade em Álcool (S/m) Faixa de Trabalho: 0 a 2 µS/cm | 0 a 20 µS/cm | 0 a 200 µS/cm | 0 a 2.000 µS/cm | 0 a 20.000 µS/cm (0 a 20 mS/cm) | 0 a 200.000 µS/cm (0 a 200 mS/cm); Resolução: 0,001 µS/cm (0 a 2 µS/cm) | 0,01 µS/cm (0 a 20 µS/cm) | 0,1 µS/cm (0 a 200 µS/cm) | 1 µS/cm (0 a 2.000 µS/cm) | 0,01 mS/cm (0 a 20 mS/cm) | 0,1 mS/cm (0 a 200 mS/cm); Exatidão: 2% fundo de escala; Incerteza: Melhor que 1% fundo escala; Célula recomendada: K = 0,1 (0 a 2 µS/cm) | K = 0,1 (0 a 20 µS/cm) | K = 0,1 (0 a 200 µS/cm) | K = 0,1 (0 a 2.000 µS/cm) | K = 0,1 (0 a 20 mS/cm) | K = 0,1 (0 a 200 mS/cm - Resistencia Faixa de trabalho: 5 OHM a infinito; Resolução: 0,1 OHM; Exatidão: 2% fundo de escala; Incerteza: Melhor que 1% fundo escala; - Concentração Faixa de Trabalho: 0 a 100.000 ppm; Salinidade: 0 a 4,5%; Exatidão: 2% fundo de escala; Incerteza: Melhor que 1% fundo escala; - Temperatura Faixa de Trabalho: -5 a 120ºC; Resolução: 0.1ºC; Exatidão: +/- 0,3ºC; Incerteza: +/- 0,2ºC; ACOMPANHA: - 1 Célula de vidro para medir condutividade em soluções aquosas K = 1; - 1 Sensor de temperatura em aço inox; - 1 Solução de calibração 146,9 µS/cm; - 1 Suporte para célula e sensor; - Manual de instruções em português com termo de garantia de 1 ano;

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MEDIDOR ÍNDICE ACIDEZ

Unidade

2

R$ 822,5100

R$ 800,00

R$ 1.600,00

Marca: AKSO
Fabricante: AKSO
Modelo / Versão: AK59
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MEDIDOR DE PH E CONDUTIVIDADE DE BOLSO – MOD. AK59 – MARCA: AKSO – PROCEDÊNCIA NACIONAL - Possibilita realizar medições de pH, condutividade e temperatura com apenas um instrumento; - Possui eletrodo substituível; - Visor LCD com backlight que indica 2 medições simultâneas (parâmetro e temperatura); - Compensação automática de temperatura (ATC); - Função HOLD (congelamento de indicação) - Indicação de pilhas com pouca carga - Pode ser ajustado em até 4 pontos, sendo 3 pontos para medições de pH e 1 ponto para medições de condutividade; - Faixa de medição: pH 0.0 a 14.0 / condutividade 0 a 1999 µS/cm / temperatura 0 a 50ºC (seleção ºC/ºF); - Resolução: pH 0,1 / condutividade 1µS/cm / temperatura 1ºC; - Exatidão: pH 0,1 / condutividade ± 3µS/cm + 2% / temperatura ±1ºC; - Pontos de calibração: pH 7.00, 4.01 e 10.01 / condutividade 1413 µS/cm - Grau de proteção: IP65; - Temperatura de operação: 0 a 50ºC; - Umidade de operação: 10 a 90% (sem condensação); - Dimensões: L = 38 x A = 188 x P = 38mm; - Peso: 90g (com pilhas); - Alimentação: 6VDC (4 pilhas LR44); ACOMPANHA: - 250mL Solução tampão pH 4,0; - 250mL Solução tampão pH 7,0; - 250mL Solução tampão pH 10,0; - 250mL Solução condutividade 1413uS/cm; - 250Ml Solução KCL.

Total do Fornecedor:

R$ 6.656,00

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Não há participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 23/07/2020 a 22/07/2021).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por João Paulo Azevedo Estiglar, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 20/08/2020, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972845 e o código CRC 86223391.



 


Referência: Processo nº 23243.008357/2020-31 SEI nº 0972845