Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076280
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: Teltec Solutions Ltda CNPJ: 04.892.991/0001-15

Endereço: R. Miguel Daux, 100 Bairro: Coqueiros Cidade: Florianópolis Estado: SC CEP: 88080-220

Tel./Fax: 48 3031-3450    Contato: Leonardo Becker E-mail: teltec@teltecsolutions.com.br

Dados para Pagamento: Brasil Agência: 3077-5 Conta Corrente: 7555-8

Pela Contratada: Diego Brites Ramos   CPF: 004.436.379-62   Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Descrição do Item

Qtde

Vr. Un.

83

Ponto de acesso wireless Indoor - Equipamento ponto de acesso para rede local sem fios deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave 2 com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea; - Para fins de compatibilidade, deverá ser do mesmo fabricante da(s) Controlador(as) Wireless disponíveis no IFRO; - Equipamento homologado pela Anatel - Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point - Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave 2, com ganhos de no mínimo 3 dBi - Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas - Deve possuir transmissão máxima de potência de 23dBm para 2.4GHz e 23dBm para 5.0GHz - Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz - Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MU-MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams - Deverá suportar meio de direcionamento de sinal para ganho de desempenho - Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência. - Deve suportar a identificação e controle de aplicações dos clientes conectados ao ponto de acesso. - Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface 1Gb Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa - É desejável possuir LEDs para a indicação do status de portas ethernet, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento - Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) e via padrão PoE (IEEE 802.3af ou 802.3at) - Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C - Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação em teto e parede - Deverá ser fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados - Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados - Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3 - Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF - Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento - O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI - O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão ou através de protocolo de comunicação seguro que ofereça controle total do equipamento - Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF - Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento - Implementar cliente DHCP, para configuração automática de seu endereço IP e implementar também suporte à endereçamento IP estático - Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q - Possuir suporte pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso - Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID - Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão - Suportar, no mínimo, 100 (cem) usuários wireless simultâneos - Deve suportar limitação de banda por grupo de usuários ou SSID - Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: - (WPA) Wi-Fi Protected Access - (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2 - (AES) Advanced Encryption Standard - (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol - IEEE 802.1x - IEEE 802.11i - Implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático: -IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps -IEEE 802.11a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps   -IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300Mbps (MCS0 a MCS15)   - IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867Mbps (MCS0 a MCS9) - Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless - O Ponto de Acesso deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. - Nos casos de troca de equipamentos defeituosos, os mesmos devem ser enviados no próximo dia útil subsequente a abertura do chamado e comprovação do defeito, sem quaisquer custos adicionais. - O Fabricante deverá disponibilizar gratuitamente suporte e atualização (update) dos softwares, firmwares e sistema operacional para correção de bugs e implementações de segurança durante todo o período de garantia. Entende-se por update, pequenas atualizações e correções de segurança. - Fornecer os softwares e suas atualizações, firmwares, sistema operacional através de meio eletrônico ou magnético sem ônus adicionais. - Os chamados técnicos deverão ser em horário comercial na modalidade 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), através de telefone gratuito. Também deve ser disponibilizado endereço de e-mail para abertura dos chamados técnicos - O equipamento deve vir acompanhado de suporte para fixação - O Ponto de Acesso especificado neste item deve ser do mesmo fabricante e totalmente compatível com a controladora wireless do fabricante Ruckus Wireless modelo ZD1200, versão atual: 10.2.1.0 build 75 ou do mesmo fabricante e totalmente compatível com a controladora wireless do fabricante Cisco modelo 2504, versão atual: 8.0.133.0 existente e em operação no IFRO Campus Ji-Paraná

85

R$ 2.690,00

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Brites Ramos, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076280 e o código CRC 1142CC4B.



 


Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 SEI nº 1076280