Chamada Pública PNAE - Agricultura Familiar/2025/JIPA - CGAB/JIPA - DG/JIPA

PROCESSO SEI Nº 23243.006488/2025-98

DOCUMENTO SEI Nº 2749311

INTERESSADO(S): COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMPUS JI-PARANÁ

 

Chamada Pública nº 02/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) - Campus Ji-Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rio Amazonas 151, Bairro Jardim dos Migrantes, cidade Ji-Paraná, CEP: 76900-730, inscrita no CNPJ sob n.10.817.343/0002-88 representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Diretora-Geral do IFRO Campus Ji-Paraná, o Senhora  Letícia Carvalho Pivetta, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §1° do Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, durante o período de 2025-2026.

O procedimento observará as disposições da Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº6/2020, Resolução FNDE nº 20/2021, Resolução FNDE nº 21/2021, Resolução CD/FNDE Nº 3, de 4 de Fevereiro de 2025 e demais normas aplicáveis, esta será subsidiado pela Lei nº 14.133/2021. Através da sua Comissão Local designada pela portaria nº 191/JIPA - CGAB/IFRO, de 14 de maio de 2025.

DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS EVENTOS:
 

Período de divulgação da Chamada Pública:
De 25/08/2025 a 15/09/2025

Entrega dos Envelopes: Até às 9h do dia 15/09/2025 (horário de Rondônia) no Gabinete do IFRO - Campus Ji-Paraná, localizada na Rua Rio Amazonas, n°151, Jardim dos Migrantes, CEP 76900-730, Ji-Paraná, RO.

Abertura dos Envelopes: Dia 15/09/2025, às 9h30min (horário de Rondônia)


Endereço da Sessão Pública: Sala de incubadora de empresas do IFRO - Campus Ji-Paraná, localizada na Rua Rio Amazonas, N°151, Jardim dos Migrantes, CEP 76900-730, Ji-Paraná, RO.

 

DO OBJETO e do valor de aquisição dos produtos

 

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações informadas na tabela a seguir:

DEMANDA PNAE 2024-2025

HORTIFRUTIGRANJEIRO

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE MÉDIA POR ENTREGA

QUANTIDADE 

DE ENTREGAS

PREVISÃO

 QUANTIDADE TOTAL

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1

BANANA MISSOURI: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos, sem danificação do manuseio e transporte, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kg

40

4

160

R$ 7,84

R$ 1.254,40

2

BANANA  NANICA,  in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

40

4

160

R$ 8,47

R$ 1.355,20

3

TANGERINA PONKAN: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem sinais de rupturas ou machucados, grau de amadurecimento ideal para o consumo.

Kg

50

10

500

R$ 11,00

R$ 5.500,00

4

ABACAXI. variedade PÉROLA, in natura; com coroa; peso médio por unidade de aproximadamente 1,5 kg. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

70

10

700

R$ 7,78

R$ 5.446,00

5

MELANCIA, in natura. O produto deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de qualidade, observada a especificidade da espécie: inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial, isentos de odores estranhos, não se apresentarem excessivamente maduros ou passados, isentos de danos profundos, isentos de podridões, não se apresentarem desidratados ou murchos, não se apresentarem congelados e isentos de distúrbios fisiológicos.

Kg

50

16

800

R$ 4,44

R$ 3.552,00

6

LARANJA, Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios apresentando tamanho, cor e formação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca pode apresentar pequenas manchas, desde que não afete a qualidade do produto e de aspecto fresco.

Kg

40

10

400

R$ 6,77

R$ 2.708,00

7

GOIABA. Fruta de boa qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, selecionada, verdosa. Tamanho médio.

Kg

60

4

240

R$ 11,52

R$ 2.764,80

LATICÍNIOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE MÉDIA POR ENTREGA

QUANTIDADE DE ENTREGAS

PREVISÃO DA QUANTIDADE TOTAL

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

8

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR MORANGO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litro

35

4

140 litros

R$ 17,74

R$ 2.483,60

9

IOGURTE INTEGRAL, ingredientes: leite integral, fermento lácteo, polpa de fruta SABOR COCO; dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.  Validade mínima de 25 dias a contar da data da entrega. Embalagem com 1 litro.

Litro

35

4

140 litros

R$ 17,93

R$ 2.510,20

10

LEITE INTEGRAL Pasteurizado. dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1 litro.

Litro

18

6

108 litros

R$ 7,51

R$ 811,08

         FRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE MÉDIA POR ENTREGA

QUANTIDADE     DE ENTREGAS

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

11

POLPA DE ACEROLA. Polpa de acerola simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - acerolas (Malpighia spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 6 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 ºC. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

15

6

90 Kg

R$ 21,92

R$ 1.972,80

12

POLPA DE MARACUJÁ. Polpa de maracujá simples: produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível de uma única fruta - maracujá (Passiflora spp.) frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais de 11,5 g/100g. O produto deve atender as normas vigentes: Resolução ANVISA - RDC N.° 272, de 22/09/2005 que aprova o Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis; IN MAPA N.° 01, de 07/01/2000, que aprova os Regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa das seguintes frutas: acerola, cacau, cupuaçu, graviola, açaí, maracujá, caju, manga, goiaba, pitanga, uva, mamão, cajá, melão, mangaba, e para suco das seguintes frutas: maracujá, caju, caju alto teor de polpa, caju clarificado ou cajuína, abacaxi, uva, pêra, maçã, limão, lima ácida e laranja; Decreto N.° 10.026, de 25/09/2019, que Regulamenta a Lei N.° 13.648, de 11/04/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. O produto deve ser acondicionado em embalagem com 500 g. A temperatura de transporte e recebimento de produtos congelados deve ser abaixo de -18 °C. O estabelecimento da agroindústria empreendedora da agricultura familiar deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Rondônia (SIE), ou no Sistema de Inspeção Municipal  (SIM).

Kg

9

   4

36 Kg

   R$ 38,31

R$ 1.379,16

BOLO/BISCOITO/BOLACHA CASEIRA

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE MÉDIA POR ENTREGA

QUANTIDADE DE ENTREGAS

QUANTIDADE  TOTAL

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

13

Sanduíche natural (c/ pão, frango, tomate, alface), embalados individualmente.

Unidade

375

4

1500 unidades

R$ 14,77

R$ 22.155,00

14

Pão tipo francês (sem leite) com carne moída ( Carne, bovina, patinho, sem gordura,Tomate, molho industrializado, cebola, cenoura, sal). Peso médio 130g. Embalados individualmente.

Unidade

375

4

1500 unidades

R$ 12,72

R$ 19.080,00

15

BOLO: Ótima qualidade, íntegro produzido de forma artesanal em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária, que utilizem de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados em alimentos industrializados. Sabores: Milho, Maizena, formigueiro, cenoura, banana. Embalagem deve ser em plástico transparente, lacrada, com indicação do peso, data de fabricação, prazo de validade e descrição de todos os ingredientes utilizados. Fatiado, 1 fatia média de Peso 50g.

Kg

17

15

255 Kg

R$ 28,18

R$ 7.185,90

16

BOLACHA do tipo caseira de trigo: produto de excelente qualidade, fresco, feito a base de farinha de trigo enriquecida, produzido com matéria prima de ótima qualidade, com aparência e sabor característicos. Sabores variados. Embalados em saco de papel ou saco plástico transparente atóxico, contendo peso, data de validade e data de fabricação impressos.

Kg

12

7

84 Kg

R$ 35,16

R$ 2.953,44

17

BISCOITO DE POLVILHO. Biscoito caseiro, tipo polvilho, sem glúten. Pacote de 01 kg, com consistência crocante, sem quebrados, isento de mofo, de substâncias nocivas e de corantes artificiais. Entregue em embalagem plástica, transparente e resistente, rotulagem em conformidade, com data de fabricação, validade e informação nutricional. Fabricado na semana da entrega. Com alvará da Vigilância Sanitária em dia.

Kg

11

5

55 Kg

R$ 53,04

R$ 2.917,20

TOTAL

R$ 86.028,78

*Preço de médio é o valor a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.

Os valores unitários a serem pagos para aquisição dos gêneros alimentícios, que compõem o objeto desta chamada pública, são os indicados na tabela 1 acima e foram apurados por meio de pesquisa de preços realizada (média dos valores) na forma indicada no Art. 28 da  Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 e pela Instrução Normativa nº 3, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em vigência desde 20 de abril de 2017.

O valor máximo global estimado para aquisição dos gêneros alimentícios, objeto desta Chamada Pública, é de R$ 86.028,78 (oitenta e seis mil e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).

DOS ANEXOS

Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I – Projeto Básico;

Por se tratar de aquisição de bens, considerar-se-á tal documento com efeito de Termo de Referência.

Anexo II – Modelo de Projeto de Venda;

Anexo III – Modelo de Declaração de Origem dos Produtos;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Controle do Limite Individual de Venda;

Anexo V – Modelo de Termo de Recebimento;

Anexo VI – Minuta do Contrato.

DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e projeto de venda deverão ser entregues no Gabinete do IFRO - Campus Ji-Paraná, localizada na Rua Rio Amazonas, N°151, Jardim dos Migrantes, CEP 76900-730, Ji-Paraná, RO dentro do período especificado no preâmbulo deste edital.

Para a habilitação os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:

Fornecedores Individuais, não organizados em grupo:

a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

o extrato da CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

Grupos Informais de Agricultores Familiares:

- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 - o extrato da CAF de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Grupos Formais de Agricultores Familiares:

a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- o extrato da CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

- a prova de regularidade com a Fazenda Federal,relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

– a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

Não será considerado inabilitado o grupo formal que deixar de apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, desde que a Comissão logre êxito em comprovar tais regularidades por meio de consulta online na Internet, procedimento a ser realizado, se necessário, logo após a abertura do(s) envelope(s).

Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.

Na ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos de habilitação, a Comissão, a seu critério, poderá conceder prazo para regularização, observado o tratamento isonômico a todos os proponentes.

Se necessário sanar dúvidas, a comissão solicitará posterior envio de documento(s) original ou cópia autenticada.

Os proponentes vencedores desta chamada pública deverão se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações aqui exigidas.

A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata esta chamada pública, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.

Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pela CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.

A mulher membro da UFPA será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.

DO PROJETO DE VENDA

Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAFcada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:

grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com a CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;

grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;

no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica; e

no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;

os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;

em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, podese optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.3, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica."

DA SESSÃO PÚBLICA

No dia, horário e local designados neste Edital, a Comissão dará início à sessão pública.

A participação dos agricultores interessados na sessão pública não é obrigatória.

Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir, informando os interessados.

Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes presentes.

DA HOMOLOGAÇÃO

Após o regular decurso da fase recursal, o processo de dispensa será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.

DO RESULTADO

A Comissão de Avaliação divulgará o resultado do processo em até quarenta e oito horas após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública. O resultado será divulgado no site do IFRO e no Diário Oficial da União.

DAS APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Depois de homologado o procedimento de análise da documentação, o proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para apresentação de amostra dos produtos ofertados, no prazo de 5 (dias) dias úteis.

As amostras deverão ser apresentadas no IFRO - Campus Ji-Paraná, conforme constar na convocação, no horário das 8h00 às 11h00, na quantidade de 5 (cinco) produtos por item da proposta de venda, considerando as respectivas unidades de entrega estabelecidas no Projeto Básico.

As amostras deverão ser apresentadas em embalagens identificadas com o número desta chamada pública, nome do fornecedor e especificação do conteúdo e trazer informações nutricionais, composição básica e prazo de validade.

As amostras serão submetidas aos testes necessários e analisadas pelo Responsável Técnico do IFRO - Campus Ji-Paraná, o qual emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado.

A não apresentação de amostra ou aquela apresentada em desacordo com este edital e anexos, implicará a automática desclassificação do item e/ou proposta.

DA HOMOLOGAÇÃO

Após o regular decurso da fase recursal, o processo de dispensa será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.

DO RESULTADO

A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do processo em até 72 (setenta e duas) horas após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública.

Do CONTRATo

O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração.

Antes da assinatura do contrato, o órgão realizará consulta online para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, independentemente da cominação prevista neste Edital.

DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO

O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao Campus São João del Rei no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.

A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.

O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 95 da Lei 14.133/2021.

O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do Edital, dentro do prazo estabelecido.

A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.

Até os primeiros dez dias úteis do mês, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues no mês anterior, verificando se está em conformidade com o exigido no Edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.

Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento (definitivo), conforme anexo deste Edital, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.

Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as desconformidades verificadas

Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor

Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas

Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado.

O Campus Ji-Paraná não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação.

Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los.

O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros

necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei n° 14.133/2021.

DOS RECURSOS

Dos atos da Administração, praticados no curso deste procedimento, será admitido recurso hierárquico, no prazo de dois dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:

habilitação ou inabilitação do proponente;

rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, nos termo do inciso I do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021;

aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de dois dias úteis.

O recurso será dirigido à Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

A decisão deverá ser proferida no prazo de cinco dias úteis, contando do recebimento do recurso.

Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de proponente terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do proponente aos autos do processo ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.

O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Até 03  (três)  dias  úteis antes  da  data  fixada  para  recebimento  dos  Projetos  de Venda, qualquer  pessoa,  poderá  solicitar  esclarecimentos ou impugnar este Edital de Chamada Pública, formalizando o pedido por e-mail enviado ao endereço ccl.jipa@ifro.edu.br  e cecaf.jipa@ifro.edu.br

Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o fornecedor licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.

Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital,  ou responder os esclarecimentos requeridos no prazo de 24 (vinte e quatro)horas.

Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação do projeto/proposta de venda.

As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos para entrega do projeto/proposta de venda.

As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos apresentados serão entranhados aos autos do processo desta Chamada Pública e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão, em até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da sessão pública.

A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por essas despesas, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.

A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação contrária da Comissão.

É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Todas as peças que compõem o processo são complementares entre si. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Não será admitida a argumentação de desconhecimento de obrigação a ser cumprida devido sua omissão em algum documento.

O Edital e seus anexos, assim como os demais autos do processo administrativo, permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou consultados no site www.ifro.edu.br ou solicitados para envio por e-mail ccl.jipa@ifro.edu.br  e cecaf.jipa@ifro.edu.br.

O edital e seus anexos, assim como os demais autos do processo administrativo, permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras do Campus Ji-Paraná ou na Recepção do campus, situado na Rua Rio Amazonas n°151 Jardim dos Migrantes Cep: 76900-730 nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 18:00, de segunda a sexta-feira.

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições das normas aplicáveis.

O presente edital de licitação é assinado pelos membros da Comissão de Licitação desta chamada pública e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IFRO, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 22/08/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.006488/2025-98 SEI nº 2749311