Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076239
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: CONTROLLTEC COM. E SERV. DE INFORMATICA EIRELLI  CNPJ/MF Nº 32.842.887/0001-51
Endereço: Rua Dr. Edgard Magalhães Noronha, 53 – Vila Nova York – São Paulo / SP - CEP: 03480-000
Telefone: 55 (11)2707-3843 E-Mail: ruy.carvalho@controlltec.com.br

Dados para Pagamento: Banco do Brasil: Agencia: 4320-6 – Conta Corrente: 14041-4

Pela Contratada: Ruy Carvalho Junior CPF: 038.563.249-79 Proprietário

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição do Item

Qtde

Vr. Un.

1

Abraçadeira Nylon com medidas aproximadas 20 cm x 3,6 mm, pacote com 100 peças - cor: branco; Utilizada em fios e outros tipos de fixação em geral, Alta resistência, tensão mínima: 13,60 kgf.

76

R$ 10,00

19

Caixa Emenda Fibra Óptica 24fo - Aérea/Subterrânea com Fechamento Termocontratil. Desenvolvida para abrigar emendas diretas ou derivadas de cabos em redes de fibra óptica. É adequada para acomodar e proteger a fusão, distribuir e concentrar fibras ópticas. Suas bandejas podem acomodar emendas, splitters e bras nuas. A caixa suporta 24 fibras acomodadas em 2 bandejas com capacidade de 12 emendas cada. É possível expandir sua capacidade para acomodar até 4 bandejas de 12 emendas cada. Possui espaço para acomodação  dos  tubos  de  sangria,  1  entrada  oval  e  3  entradas  circulares  na  base  com configuração unidirecional para entrada de cabos. As entradas de cabos são seladas através de tubos termocontráteis e a junção da base com a cúpula possui um sistema de fechamento mecânico com braçadeira. A estrutura interna possui 4 pontos para ancoragem do elemento de tração do cabo óptico. Tamanho reduzido; Prático fechamento mecânico entre a cúpula e baseatravés de uma braçadeiras; Fácil acesso e manuseio das fibras ópticas através do sistema basculante das bandejas de acomodação; Elevada resistência contra deterioração dos elementos plásticos do produto, inclusive à ação de radiação ultravioleta (UV). APLICAÇÕES - Redes ópticas FTTx. AMBIENTE DE INSTALAÇÃO - Subterrâneo ou Aéreo (paredes, postes ou cordoalhas). CARACTERÍSTICAS - Dimensões: 300 mm x 180 mm; Material do corpo: Plástico ABS; Cor: Preta; Peso: 1,6 kg; Portas de entrada/saída: 3 portas circulares e 1 porta oval;Compatibilidade: Cabos de 8 a 18 mm de diâmetro; Bandejas: 1 bandeja para até 12 emendas, podendo acoplar até 4 bandejas; Temperatura de operação: -40º C a 65ºC; Temperatura de armazenamento: - 40 ºC ~ 60 ºC; Grau de Proteção: IP67. ACESSÓRIOS INCLUSOS - 1 suporte galvanizado para fixação em cordoalha ou abraçadeira BAP; 2 bandejas plástica com capacidade de acomodar até 12 emendas cada; 3 mantas termocontráteis de 35 mm x 100 mm (comprimento x diâmetro); 1 manta termocontrátil de 45 mm x 100 mm (comprimento x diâmetro); 24 protetores de emenda de 40 mm.

26

R$ 574,49

20

Caixa Emenda Fibra Óptica 72fo - Aérea/subterrânea - Fechamento Termocontrátil desenvolvida para abrigar emendas diretas ou derivadas de cabos em redes de fibra óptica. É adequada para acomodar e proteger a fusão, distribuir e concentrar fibras ópticas. Suas bandejas podem acomodar emendas, splitters e fibras nuas. A caixa suporta 24 fibras acomodadas em uma bandeja com capacidade para 24 emendas. É possível expandir sua capacidade para acomodar até 4 bandejas de 24 emendas cada. Possui 4 entradas circulares na base com configuração unidirecional para entrada de cabos que são seladas através de um sistema mecânico de rosca. A junção da base com a cúpula possui um sistema de fechamento mecânico com braçadeira. A estrutura interna possui 4 pontos para ancoragem do elemento de tração do cabo óptico. APLICAÇÕES - Redes ópticas FTTx. VANTAGENS - Prático fechamento entre a cúpula e base através de uma braçadeira; Não requer aquecimento para selar as entradas e saídas de cabos; Fácil acesso e manuseio das fibras ópticas através do sistema basculante das bandejas de acomodação; Elevada resistência contra deterioração dos elementos plásticos do produto, inclusive à ação de radiação ultravioleta (UV). AMBIENTE DE INSTALAÇÃO - Subterrâneo ou Aéreo (paredes, postes ou cordoalhas). CARACTERÍSTICAS - Dimensões: 168 mm x 434,5 mm; Material do corpo: PP (Polipropileno); Cor: Preta; Peso: 2,0 kg; Portas de entrada/saída: 4 portas circulares; Compatibilidade: Cabos de 8 a 18 mm de diâmetro; Bandejas: 3 bandeja para até 72 emendas, podendo acoplar até 4 bandejas; Temperatura de operação: - 40 °C ~ 60°C; Temperatura de armazenamento: - 40 °C ~ 60°C; Grau de Proteção: IP68. ACESSÓRIOS INCLUSOS - 1 kit de sangria; 3 bandeja plástica com capacidade de acomodar até 72 emendas; 2 mantas termocontráteis de 35 mm x 100 mm (C x D); 1 manta termocontrátil de 45 mm x 100 mm (C x D);

23

R$ 574,49

23

Capa protetora plug Rj45, compatíveis com cabos UTP Cat.5e CM e CMX; Cat.6 Flex. Termoplástico injetado (cores a definir)

1201

R$ 0,40

29

Dio-distribuidor Interno Óptico 24fo padrão 19” 1U ou 2U é constituído de bandejas internas de 48 FO e é responsável por acomodar e proteger as emendas ópticas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas, ou acomodar os cabos ópticos conectorizados. Configurável de 01 a 48 fibras ( Sendo um total de 24 conectores LC ) com extensões ópticas e régua para os demais conectores ópticos SC,LC,SC-Duplex, MT-RJ, E2000, ST e FC. A caixa de DIO tem estrutura em aço SAE 1010 de 1,20 mm, possui bandejas de plástico injetado para acomodação de emendas, protetores de emendas, abertura para entrada e abraçadeiras para fixação de cabos. O distribuidor deve vir já com 24 conectores acopladores óptico Lc duplex Sm Azul com os cordões ópticos para acomodação interna do Dio pronto para a fusão com tubetes para cada fo.

17

R$ 491,99

43

Identificador de cabos - Anilhas numéricas , fabricadas em PVC. Pacote com 100 peças do 0 a 9, 10 peças de cada número(0-preto, 1-marrom, 2-vermelho, 3,-laranja, 4-amarelo, 5-verde, 6-azul, 7-roxo, 8-cinza, 9- branco).

737

R$ 36,55

46

Impressora de Cartões, duplex (frente e verso automáticos), com software, conectividade ethernet (placa de rede), USB e painel de LCD. Velocidade de impressões de até 850 cartões monocromáticos por hora, ou até 200 cartões coloridos. Deve ser fornecida com no mínimo 5 kits de Riboon coloridos.

12

R$ 7.520,81

61

Módulo de memóriam RAM de 4GB DDR3-1333MHz PC3-10600 SODIMM, non-ECC, compatível com HP Compaq 6000PRO. Garantia de 12 meses

239

R$ 151,87

126

Kit Ferramenta p/ Fibra Óptica, acondicionado em Maleta, composto de, no mínimo: 1 Alicate Decapador de cabo de fibra; 1 Alicate decapador; 1 Clivador (Fiber Cleaver) - digital de alta precisão; 1 Gabarito Para Clivador; 1 Medidor de Potência Optica; 1 Identificador Visual de Falhas (caneta ótica) para no mínimo 5km; 1 Alicate Universal; 1 Alicate de Corte; 1 Alicate de Bico; 1 Trena de no mínimo 5m; 1 Estilete; 1 Chave de fenda; 1 Tesoura de kevlar; 1 Caixa com lenços de limpeza; 1 Caixa de cotonetes de algodão.

23

R$ 975,03

165

Adaptador/acoplador Emenda SC/P duplex – Para cordão optico do tipo SC para LC;

21

R$ 76,26

166

Cordão optico duplex – Duplex mm 50/125 SC/P x LC/P.

33

R$ 67,75

169

Injector PoE – Deve alimentar Pontos de Acesso Cisco Aironet (Indoor); Deve possuir 2 interfaces 10/100/1000Mbps rj-45; Alimentação de entrada AC Bivolt 100-240V; Compatível com padão 802.3af e 802.3at;

120

R$ 790,21

179

Adaptador óptico SC/LC. O adaptador deve possuir dois conectores fêmeas SC e dois conectores fêmeas LC

32

R$ 88,28

196

Transceiver (GBIC). sfp+ de 10Gb. 850NM. Multimodo. Compatível com Switchs DELL, CISCO, HP.

38

R$ 410,00

197

Cabo elétrico sfp+ de 10Gb. 1Metro. Com transceiver. Compatível com Switchs DELL, CISCO, HP.

37

R$ 174,63

198

Cabo elétrico sfp+ de 10Gb. 3Metros. Com transceiver. Compatível com Switchs DELL, CISCO, HP.

25

R$ 352,66

199

Cabo elétrico sfp+ de 10Gb. 10Metros. Com transceiver. Compatível com Switchs DELL, CISCO, HP.

25

R$ 672,81

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ruy Carvalho Junior, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 22:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076239 e o código CRC 49F224AE.



 


Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 SEI nº 1076239