Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.014013/2021-41
DOCUMENTO SEI Nº 1601875
INTERESSADO(S): CAMPUS JARU

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º 01/2022

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, CAMPUS JARU, com sede na Av. Vereador Otaviano Pereira Neto. n° 874 - Setor 2 - Jaru/RO - CEP: 76890-000 - Jaru- RO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.817.343/0010-98, neste ato representado por seu Diretor Geral, Renato Delmonico, nomeado (a) pela Portaria nº  de 1.246 de 15 de maio de 2018, publicada no D.O.U de 17/05/2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 25/2022, publicada no D.O.U de 01/04/2022, processo administrativo nº. 23243.014013/2021-41, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, demais legislações correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de  Equipamentos de Laboratório e outros para atender as demandas do Coordenação do Curso Superior em Medicina Veterinária do IFRO/Campus Jaru, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 25/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

DADOS DO FORNECEDOR

RAZÃO SOCIAL: AMAMEDICAL SOLUCOES EM SAUDE EIRELI

CNPJ: 32.162.496/0001-96

ENDEREÇO: AVENIDA HILARIO PEREIRA DE SOUZA, 406 - BLOCO 2 ANDAR 28 SALA Município / UF: Osasco / São Paulo - CEP: 06.010-170

TELEFONE: (11)4384-2494

E-MAIL: ADM.FINANCEIRO@AMARALECIA.COM.BR / licitacoes@amamedical.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO FREIRE AMARAL                    | RG:   212412802 SSP  SP              | CPF: 151.129.298-98

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/MODELO

GARANTIA/VALIDADE

UND

QTD

VALORES (R$)

UNIT

TOTAL

16

Analisador Bioquímico Semi - Automático. Bioquímica (colorimétrica, enzimática e cinética); • Turbidimetria (padrão, fator ou curva de padrões); Imunologia (metodologia ELISA em tubos ou Turbidimetria); Hormônios (metodologia ELISA em tubos); Aparelho equipado com filtros de camada dura de longa durabilidade. 90 possibilidades de programação para qualquer reagente (sistema aberto). Faixa de leitura: -0,100 a 3,500 Abs. Monocromador com 8 filtros: 340, 405, 450, 505, 546, 578, 620 e 670 nm. Impressão dos resultados com impressora gráfica incorporada. Lâmpada de Tungstênio de longa durabilidade. Controle completo da reação cinética ou colorimétrica. Alimentação: 110, 127, 220, 240 Volts 35 VA. Garantia: 12 meses após a entrega do produto.

Bioelab / ES100P

12 meses

Un

1

R$ 10.612,42

R$ 10.612,42

18

Analisador Hematológico Automático - Hemograma Veterinário. Minimo Parâmetros: GV, GB, Linf%, Mid%, Gran%, Linf#, Mid#, Gran#, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-SD, RDQ-CV, PLT, MPV, PDW, PCT, P-LCR. Histogramas: WBC, RBC, PLT. Display LCD touch screen. Velocidade mínima de 30 amostras por hora. Impressora térmica incorporada. Animais: Cão, gato, cavalo, vaca, ovelha, macaco, ratos, porco, coelho, galo, pato, ganso, mais animais para programar. Preparação e Limpeza automáticas. Instalação e treinamento inclusos. Garantia: 12 meses após a entrega do produto.

Prokan / PE6800

12 meses

Un

2

R$ 34.729,24

R$ 69.458,48

VALOR TOTAL DA ATA

R$ 80.070,90

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços (ARP) é o IFRO (UASG 158148), por meio do Campus Jaru.

Todos os itens registrados nesta ARP destinam-se ao atendimento de demandas do IFRO - Campus Jaru, localizado em Jaru - RO.

Não há outros órgãos participante na presente ARP.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a partir de sua assinatura pelo representante legal do IFRO/Campus Jaru, não podendo ser prorrogada.

revisão e cancelamento

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Caso não reste comprovada a elevação dos preços, o fornecedor, signatário da Ata de Registro de Preços, permanecerá obrigado a manter o compromisso firmado.

No caso disposto no item 6.5, o fornecedor deverá requerer, formalmente, a revisão de preços.

O requerimento deverá ser enviado ao e-mail: dplad.jaru@ifro.edu.br

O requerimento deverá estar acompanhado de justificativa e documentos comprobatórios da elevação excessiva do custo do produto que inviabilize a sua entrega nos termos constantes da respectiva Ata de Registro de Preços, dentre os quais, obrigatoriamente: a Nota Fiscal de aquisição do produto à época da apresentação da proposta comercial definitiva desta  licitação (após a fase de lances)  e a Nota Fiscal atual, preferencialmente do mesmo fornecedor, para posterior análise e negociação por parte deste IFRO/Campus Jaru no prazo de 05 (cinco) dias. Nesse período, o órgão gerenciador e os órgãos/entidades participantes do processo licitatório ficam impedidos de emitirem empenhos de despesa para aquisição dos produtos sob análise, até que o órgão gerenciador se pronuncie oficialmente sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.

Caso o pedido não seja devidamente instruído conforme subitem 6.7.2, o IFRO/Campus Jaru não analisará a solicitação e notificará o requerente para que efetue a complementação e/ou instrução correta do pedido.

O fornecedor fica obrigado a entregar, pelo preço registrado nesta Ata de Registro de Preços, os produtos referentes às notas de empenho emitidas anteriormente ao seu requerimento de revisão de preços. Caso se recuse, poderá sofrer as sanções previstas no Termo de Referência.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.10.1, 6.10.2 e 6.10.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor. 

das penalidades

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

condições gerais

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

_________________________________

Representante Legal do Órgão Gerenciador

 

_________________________________

Representante(s) Legal(is) do(s) Fornecedor(es) Registrado(s)

 

 

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Referência:

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras

Atualização:  Dezembro/2019


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano Freire Amaral, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Delmonico, Diretor(a) Geral, em 02/06/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.014013/2021-41 SEI nº 1601875