Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076247
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP  CNPJ nº 24.802.687/0001-47
Endereço: SAA Quadra 01 nº 1035 – Parte X, Zona Industrial, Brasília/DF CEP: 70.632-100
Telefone: (61) 3968-9868 E-mail de contato: licitacao@hsprojetos.com.br; hs@hsprojetos.com.br
E-mail para envio de empenhos: empenho@hsprojetos.com.br

Dados para Pagamento: Banco do Brasil, Agência: 1003-0, Conta: 50412-2

Pela Contratada: Haiston Queiroz Alves  CPF: 34.916.381-00  Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição do Item

Qtde

Vr. Un.

90

Roteador Sem Fio 2.4GHz e 5GHz Dual Band 802.11ac Especificações: Hardware: - Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps 1 Porta WAN 10/100Mbps - Botões: Botão WPS/Reset Botão Wireless On/Off Botão Power On/Off - Antena: 3 Antenas de 2.4GHz 2 Antenas de 5GHz - Fonte de Alimentação Externa: 12VDC/1A Wireless: - Padrões Wireless: IEEE 802.11ac/n/a 5GHz; IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz - Velocidades Wireless: 450Mbps(2.4GHz); 867Mbps(5GHz) - Frequência: Rede para Convidados 2.4GHz Rede para Convidados 5GHz - Potência de Transmissão: Máx de 13.5dBm (2.4GHz) Máx. 17dBm (5GHz) - Modos Wireless: Roteador Wireless WDS(Four Address) WDS(AP+APC) - Segurança Wireless: WEP WPA\WPA2 WPA-PSK\WPA2-PSK Filtragem de MAC Wireless Software: - QoS: WMM, Controle de Largura de Banda - Tipo de WAN: IP Dinâmico/IP Estático/PPPoE/ BigPond/ /L2TP(Acesso Duplo) /PPTP(Acesso Duplo) - Gerenciamento: Controle de Acesso Gerenciamento Local Gerenciamento Remoto - DHCP: Servidor DHCP Cliente DHCP Cliente DHCP Reserva de Endereço - Controle de Acesso: Controle dos Pais Controle de Gerenciamento Local Lista de Clientes Acesso por Agendamento Regra de Gerenciamento VPN Pass-Through: - PPTP - L2TP - IPSec(AH Head) - IPSec(ESP Head) Rede de Visitantes: - 2.4GHz guest network - 5GHz guest network

41

R$ 554,64

112

Equipamento tipo switch gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 3 do modelo OSI; 2. Deve ser fornecido com 24 (vinte e quatro) portas 100/1000Base-T, com conector RJ- 45; 3. Deve ser fornecido com 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP com fibras ópticas multimodo e monomodo. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as portas do item anterior; 4. Deve ser fornecido com 2 portas 100/1000Base-T e conector RJ-45 adicionais para uplink com outros equipamentos. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as portas dos itens anteriores; 5. Deve possuir 28 portas ativas simultaneamente; 6. Deve possuir porta de console para gerenciamento local; 7. Deve possuir funcionalidade que permita o autodescobrimento do equipamento conectado na porta do switch. Após este descobrimento, o switch deve aplicar sem intervenção humana as regras na porta conforme o tipo de equipamento conectado; 8. Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta (port mirroring) para outra porta do mesmo switch; 9. Deve possuir Jumbo Frame de 9000 bytes; 10. Deve possuir IGMP e MVR para tráfego de multicast; 11 Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes

20

R$ 3.253,68

222

Equipamento tipo switch gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 3 do modelo OSI; 2. Deve ser fornecido com 24 (vinte e quatro) portas 100/1000Base-T, com conector RJ- 45; 3. Deve ser fornecido com 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP com fibras ópticas multimodo e monomodo. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as portas do item anterior; 4. Deve ser fornecido com 2 portas 100/1000Base-T e conector RJ-45 adicionais para uplink com outros equipamentos. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as portas dos itens anteriores; 5. Deve possuir 28 portas ativas simultaneamente; 6. Deve possuir porta de console para gerenciamento local; 7. Deve possuir funcionalidade que permita o autodescobrimento do equipamento conectado na porta do switch. Após este descobrimento, o switch deve aplicar sem intervenção humana as regras na porta conforme o tipo de equipamento conectado; 8. Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta (port mirroring) para outra porta do mesmo switch; 9. Deve possuir Jumbo Frame de 9000 bytes; 10. Deve possuir IGMP e MVR para tráfego de multicast; 11 Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes

4

R$ 3.253,68

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HAISTON ALVES QUEIROZ, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076247 e o código CRC 243BCA22.



 


Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 SEI nº 1076247