Ata de Registro de Preços
PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076262
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO
O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
LICITANTE: LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 34.770.156/0001-73
AV. CANAÃ 3000, ARIQUEMES RONDÔNIA CEP 76870-140
Telefone (69)3535-3811 Cel/WhatsApp (69)99229-8030 / 99229-7918
e-mail: laptoplicitacoes@gmail.com
Dados para Pagamento: Banco: 001 - Banco do Brasil Conta: 6829-2 Agencia: 1178-9
Pela Contratada: José Aparecido Bernardineli CPF: 487.932.999-15 Representante Legal
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item |
Descrição do Item |
Qtde |
Vr. Un. |
32 |
Filtro linha, tensão alimentação 110/220, potência máxima 1.100/2.200, corrente máxima 10a, quantidade saída 6 tomadas com 3 pinos tipo fêmea com aterramento, características adicionais interruptor liga/desliga. Comprimento do cabo: mínimo de 1,5m. Equipamento deve permitir a troca de fusível |
585 |
R$ 34,90 |
53 |
Memória RAM 4GB DDR3. Descrição. Pente de memória Padrão DIMM SDRAM 4GB DDR3 - 1066 GHZ dual channel não-ECC, compatível com os computadores Desktop DELL modelo Optiplex 780. |
332 |
R$ 178,88 |
56 |
Módulo de memória RAM de 8GB DDR3-1333Mhz, PC10700 SODIMM, compatível com HP Omni PC 220. Garantia de 12 meses |
196 |
R$ 266,88 |
57 |
Módulo de memória RAM de 8GB DDR3-1600MHz,PC3-12800, SODIMM, compatível com Lenovo ThinkCentre E73z. Garantia de 12 meses |
161 |
R$ 247,88 |
74 |
Patch cable categoria 6. (ou cabo de manobra ou patch cord) categoria 6; Atenda as características da TIA/EIA 568-B.2-1 e ISO/IEC 11.801; Contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro; Produzido com Cabo Fast-Lan Extra-flexível; Produzido na configuracão 568-B; Tamanho: 1,5 metro; Cor: Preto. |
1030 |
R$ 15,88 |
128 |
Alicate com Catraca para Cortar e Crimpar conectores RJ45/RJ11 e RJ12. |
69 |
R$ 179,99 |
135 |
Placa De Rede Local; comunicação de rede local gigabit; padrao do barramento pci de 64 bits; com taxa de transmissão de 10/100/1000; padrão dos conectores de saida RJ 45; leds indicadores para velocidade de 10 mbps, 100 Mbps e 1000 Mbps; protocolos suportados ethernet; sistema operacional compatível Windows7, Windows 8, Windows 10 e linux; normas ieee 802.u; garantia 12 meses balcão; com manual técnico; com drivers de instalação |
76 |
R$ 129,00 |
144 |
Roteador Wireless/WI-FI frequência de 2,4 GHz a 5,0 GHz: alcance de 50 a 300 metros; capacidade mínima de 200 acessos simultâneos, taxa de transferência de 600 a 1300 mbps; interface de rede: porta ethernet 10/100/1000; padrões Wi-fi: 802.11 a/b/g/n/ac; montagem em parede ou teto |
52 |
R$ 1.622,00 |
146 |
Bateria 12V, 7Ah, recarregável, celada, nova, não recondicionada. Utilização: no break marca MAXXI POWER. Dimensões: 150X65X95mm (LxPXH). |
218 |
R$ 118,00 |
149 |
Placa de rede 10GbE - 02 portas 10Gbe SFP+, as portas devem funcionar de forma individual e simultânea - Protocolo de link de dados 10 GigE - Totalmente compatível com servidores Dell R710 - Deve vir acompanhada de 02 transceivers 10Gbe SFP+ - Suporte a TOE (TCP/IP Offload Engine) e iSCSI (Internet Small Computer System Interface); - Preparado para protocolo PTP (Precision Time Protocol); - IEEE 802.1q - Suporte de LAN virtual (VLAN) e suporte de etiquetagem VLAN; - IEEE 802.3x (Controlo de fluxo); - IEEE 802.3ad (Agregação de links); - IEEE 802.3z (Cláusula 30) - Estatísticas de SNMP MIB-II, MIB do tipo Ethernet e MIB Ethernet; - IEEE 802.1ab - Protocolo LLDP (Link Level Discovery Protocol); - PCIe 3.0, meio comprimento, perfil baixo - Garantia mínima de 12 meses |
19 |
R$ 4.649,00 |
158 |
KEYSTONE RJ-45 CAT6 fêmea – Deve ser construído em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama (UL 94-V-O); Conexão frontal RJ-45 de contatos de cobre revestidos com ouro e conexão traseira padrão 110 IDC com contatos em bronze revestidos com estanho; Conformidade com as principais normas: ANSI/TIA/EIA 568A/568B; Atende os requisitos FCC part 68 e IEC60603-7; Categoria 6. |
497 |
R$ 9,49 |
160 |
Caixa sobrepor tomada RJ-45 – Para cabo UTP e pinagem T568A/B; Aplicação do sistema X; Material termoplástico; Saída para 2 conectores keystone fêmea rj-45; Fixação por parafusos ou fita adesiva dupla face; Categoria CAT5e. |
285 |
R$ 14,49 |
162 |
HD 2tb para Dell R540 - Interface SATA de 6Gbps; Capacidade de armazenamento: 2Tb (tera bytes); Velocidade de rotação: 7.2k RPM; Fator de forma 3.5”; Deve ser hot-swap; Deve vir acompanhado da gaveta. |
29 |
R$ 1.759,00 |
172 |
Caixa sobrepor tomada RJ-45 – Para cabo UTP e pinagem T568A/B; Aplicação do sistema X; Material termoplástico; Saída para 2 conectores keystone fêmea rj-45; Fixação por parafusos ou fita adesiva dupla face; Categoria CAT6. |
185 |
R$ 14,49 |
224 |
Roteador Wireless/WI-FI frequência de 2,4 GHz a 5,0 GHz: alcance de 50 a 300 metros; capacidade mínima de 200 acessos simultâneos, taxa de transferência de 600 a 1300 mbps; interface de rede: porta ethernet 10/100/1000; padrões Wi-fi: 802.11 a/b/g/n/ac; montagem em parede ou teto |
11 |
R$ 1.622,00 |
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)
São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:
Reitoria - UASG 158148
Campus Guajará-Mirim - UASG 158635
Campus Porto Velho Calama - UASG 158345
Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532
Campus Ariquemes - UASG 158343
Campus Jaru - UASG 158636
Campus Cacoal - UASG 158533
Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148
28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
[assinaturas eletrônicas]
Documento assinado eletronicamente por JOSE APARECIDO BERNARDINELI, Usuário Externo, em 16/11/2020, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076262 e o código CRC CD672783. |
Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 | SEI nº 1076262 |