Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076264
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: LICITEC TECNOLOGIA EIRELI EPP   CNPJ: 16.628.132/0001-00
Rua GUILHERME 1191 SALA 05 - COSTA E SILVA - JOINVILLE SC CEP: 89.218-501
Telefone: (47) 3025-4100   Email: diego@licitectecnologia.com.br

Dados para Pagamento: Banco: BANCO INTERMEDIUM  Conta: 3998004-9  Agência: 0001

Pela Contratada: Diego Perez Alvarez   CPF: 048.545.529-30   Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição do Item

Qtde

Vr. Un.

80

Placa de rede 10GbE - 02 portas 10Gbe SFP+, as portas devem funcionar de forma individual e simultânea - Protocolo de link de dados 10 GigE - Totalmente compatível com servidores Dell R530 - Deve vir acompanhada de 02 transceivers 10Gbe SFP+ - Suporte a TOE (TCP/IP Offload Engine) e iSCSI (Internet Small Computer System Interface); - Preparado para protocolo PTP (Precision Time Protocol); - IEEE 802.1q - Suporte de LAN virtual (VLAN) e suporte de etiquetagem VLAN; - IEEE 802.3x (Controlo de fluxo); - IEEE 802.3ad (Agregação de links); - IEEE 802.3z (Cláusula 30) - Estatísticas de SNMP MIB-II, MIB do tipo Ethernet e MIB Ethernet; - IEEE 802.1ab - Protocolo LLDP (Link Level Discovery Protocol); - PCIe 3.0, meio comprimento, perfil baixo - Garantia mínima de 12 meses

19

R$ 4.174,00

91

Routerboard: Firewall/Router: Deve seguir as seguintes especificações mínimas: Detalhes: Arquitetura , MMIPS. CPU: MT7621A, Contagem do núcleo da CPU: 2, Frequência nominal da CPU 880 MHz, Contagem de threads de CPU : 4, Dimensões: 113x89x28mm, Nível de licença RouterOS: 4, Sistema operacional: RouterOS, Tamanho da RAM 256 MB, Tamanho do armazenamento 16 MB, Temperatura ambiente testada -30 + 70 ° C, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: Detalhes: Consumo máximo de energia 5W, Número de entradas DC , 2 (DC jack, PoE-IN), Entrada PoE PoE passivo Tensão de entrada CC jack 8-30 V PoE na entrada Voltagem 8-30 V, THERNET Ethernet 10/100/1000 5 PERIFÉRICOS Portas USB Tipo A 1, Outros Detalhes: Monitor de Temperatura Sim Monitor de Tensão Sim

6

R$ 679,00

98

Switch Core 10G Altura de 1U; - Padrão para rack de 19 polegadas; - Mínimo de 16 portas portas 10Gbe SFP+ dedicadas com velocidade de transmissão de 10 Gb/s (gigabits por segundo) cada, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 1/10 Gb/s); - Suporte ao link aggregation (norma IEEE 802.3ad) - Trabalha até a camada 3; - Gerenciamento através de interface web, com o uso de navegador; - Com fonte de alimentação para operação em rede elétrica de corrente alternada com tensão de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 60Hz (Hertz), com ajuste automático, acompanhada de cabo de força no padrão NBR 14136; - Suporte a IEEE 802.1Q VLAN, IP-based VLANs, MAC-based VLANs, IEEE 802.1p COS, Jumbo frame, SNMP, Spanning Tree Protocol, LACP - Mínimo de 1Gb de RAM - Layer 2 throughput: Mínimo de 150GB - Layer 2 capacity: Mínimo de 300GB - Ao menos 1 porta RJ 45 10/100/1000 - Ao menos 1 porta serial RJ45 - Deve vir com todos os transceivers SFP+ 10Gbe junto ao switch, os mesmos devem ser de 850 nanometros de comprimento de onda, 300m - Deve vir acompanahdo dos cordões de fibra ópticos para cada transceiver - Os transceivers do switch devem ser compatível com transceirver Dell

12

R$ 8.371,00

101

Transceptor SFP+ 10Gbe - Totalmente compatíveis com switch Dell N1524 usado atualmente no IFRO; - Taxa de transferência de dados 10 Gbps - Distância máxima de transferência 300 m - Garantia mínima de 12 meses

80

R$ 217,00

102

Licença perpétua do software Windows Server Datacenter 2019 - Software original e com comprovação de registro da Microsoft - Idioma Português brasileiro disponível - Disponibilidade para ser executado em máquina virtual que possua até 2 sockets virtuais e 8 cores - Gerenciamento realizado por meio de interface gráfica - Permitir a execução, configuração e administração de funções, tais como: Servidor de Active Directory, servidor de domínio, servidor de DNS, servidor de DHCP, servidor de arquivos, servidor de certificados, servidor de acesso e diretivas de rede - Permitir a conexão remota (RDP) simultânea de no mínimo 04 usuários

22

R$ 2.288,00

111

Transceptor SFP 1Gbe - Totalmente compatíveis com switch Dell N1524 usado atualmente no IFRO; - Taxa de transferência de dados 1 Gbps - Distância máxima de transferência 300 m - Garantia mínima de 12 meses

55

R$ 150,00

150

Placa de rede 10GbE - 02 portas 10Gbe SFP+, as portas devem funcionar de forma individual e simultânea - Protocolo de link de dados 10 GigE - Totalmente compatível com servidores Cisco UCS C210 M2 - Deve vir acompanhada de 02 transceivers 10Gbe SFP+ - Suporte a TOE (TCP/IP Offload Engine) e iSCSI (Internet Small Computer System Interface); - Preparado para protocolo PTP (Precision Time Protocol); - IEEE 802.1q - Suporte de LAN virtual (VLAN) e suporte de etiquetagem VLAN; - IEEE 802.3x (Controlo de fluxo); - IEEE 802.3ad (Agregação de links); - IEEE 802.3z (Cláusula 30) - Estatísticas de SNMP MIB-II, MIB do tipo Ethernet e MIB Ethernet; - IEEE 802.1ab - Protocolo LLDP (Link Level Discovery Protocol); - PCIe 3.0, meio comprimento, perfil baixo - Garantia mínima de 12 meses

9

R$ 3.168,00

151

Placa de rede 10GbE - 02 portas 10Gbe SFP+, as portas devem funcionar de forma individual e simultânea - Protocolo de link de dados 10 GigE - Totalmente compatível com servidores Cisco UCS C200 M2 - Deve vir acompanhada de 02 transceivers 10Gbe SFP+ - Suporte a TOE (TCP/IP Offload Engine) e iSCSI (Internet Small Computer System Interface); - Preparado para protocolo PTP (Precision Time Protocol); - IEEE 802.1q - Suporte de LAN virtual (VLAN) e suporte de etiquetagem VLAN; - IEEE 802.3x (Controlo de fluxo); - IEEE 802.3ad (Agregação de links); - IEEE 802.3z (Cláusula 30) - Estatísticas de SNMP MIB-II, MIB do tipo Ethernet e MIB Ethernet; - IEEE 802.1ab - Protocolo LLDP (Link Level Discovery Protocol); - PCIe 3.0, meio comprimento, perfil baixo - Garantia mínima de 12 meses

12

R$ 3.168,00

217

Switch Core 10G Altura de 1U; - Padrão para rack de 19 polegadas; - Mínimo de 16 portas portas 10Gbe SFP+ dedicadas com velocidade de transmissão de 10 Gb/s (gigabits por segundo) cada, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 1/10 Gb/s); - Suporte ao link aggregation (norma IEEE 802.3ad) - Trabalha até a camada 3; - Gerenciamento através de interface web, com o uso de navegador; - Com fonte de alimentação para operação em rede elétrica de corrente alternada com tensão de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 60Hz (Hertz), com ajuste automático, acompanhada de cabo de força no padrão NBR 14136; - Suporte a IEEE 802.1Q VLAN, IP-based VLANs, MAC-based VLANs, IEEE 802.1p COS, Jumbo frame, SNMP, Spanning Tree Protocol, LACP - Mínimo de 1Gb de RAM - Layer 2 throughput: Mínimo de 150GB - Layer 2 capacity: Mínimo de 300GB - Ao menos 1 porta RJ 45 10/100/1000 - Ao menos 1 porta serial RJ45 - Deve vir com todos os transceivers SFP+ 10Gbe junto ao switch, os mesmos devem ser de 850 nanometros de comprimento de onda, 300m - Deve vir acompanahdo dos cordões de fibra ópticos para cada transceiver - Os transceivers do switch devem ser compatível com transceirver Dell

4

R$ 8.371,00

219

Transceptor SFP+ 10Gbe - Totalmente compatíveis com switch Dell N1524 usado atualmente no IFRO; - Taxa de transferência de dados 10 Gbps - Distância máxima de transferência 300 m - Garantia mínima de 12 meses

27

R$ 217,00

228

Licença perpétua do software Windows Server Standart 2019 (ACADÊMICA) ou versão mais atual: Microsoft Windows Server Standard All Lng License/Software Assurance ePack MVL 2Licenses CoreLic Academic License Licença Acadêmica perpétua, por núcleos, Microsoft Windows Server Standard com suporte e atualização por no mínimo 36 meses através do programa Software Assurance. Cada licença deve licenciar 1 par de núcleos(1 Núcleo de cada processador) Licença Educacional Modalidade Perpétua Possui suporte a versão 32bits e 64bits Português do Brasil; Permitir downgrade para a Versão Windows Standard 2012 R2. As licenças deverão ser entregue pela plataforma Microsoft Volume Licensing Service Center. Deverá ser entregue a última versão lançada.

96

R$ 338,00

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DIEGO PEREZ ALVAREZ, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076264 e o código CRC 4AE1DCC7.



 


Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 SEI nº 1076264