Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.010716/2023-62
DOCUMENTO SEI Nº 2059080
INTERESSADO(S): DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS JI-PARANÁ

  

  

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras

Atualização:  Dezembro/2019

 

O INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, SIAPE 1681199, nomeado(a) pela  Portaria nº 1145/REIT - CGAB/IFRO de 15 de junho de 2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico nº 48/2023, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 23243.010716/2023-62, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir

 

LICITANTE:  K. A. SERVIÇOS - LTDA   CNPJ:  39.579.692/0001-00

Tel./Fax: (69) 99339-6239

Endereço:  Rua Arseno Rodrigues, N° 464 – Bairro: Urupá - Ji-Paraná - RO, CEP: 76900-242

Contato:  Kaique de Araújo Mendes

E-mail:  : combatejipa@gmail.com

Dados para Pagamento:  Banco CrediSIS Agência: 0002 Conta Corrente: 122951-6

Pela Contratada: Kaique de Araújo Mendes

    

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAIS/SERVIÇOS MANUTENÇÃO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, INSTALADOS, especificado(s) no documento Especificações Técnicas, do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 48/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição

Unidade

Quant

Marca

Vr. Un.

Vr. Total

1

Fornecimento e instalação de moldura em espelho de 4mm de espessura (já existente), incluso todo material e mão de obra necessária para recorte e montagem A moldura deve ser em alumínio anodizado alto brilho incluindo suportes em aço resistente para fixação

M

50

Srv

R$ 99,60

R$ 4.980,00

2

Fornecimento e instalação de espelho de 4mm de espessura com moldura, incluso todo material e mão de obra necessária para recorte e montagem A moldura deve ser em alumínio anodizado alto brilho incluindo suportes em aço resistente para fixação

50

Mirandex

R$ 317,00

R$ 15.850,00

6

Manutenção em porta blindex de duas folhas: troca da mola e eixo da mola; recuperação do alisar, pintura, limpeza, ajuste da porta e lubrificação geral Incluso todo o material necessário Garantia de 01 ano. Entrega do local limpo

Un

10

Srv

R$ 930,00

R$ 9.300,00

7

Fornecimento e instalação de porta de vidro temperado blindex, de abrir, espessura 10mm, fumê, inclusive todos os acessórios para instalação (fechadura, tubos, borrachas, metais, puxadores, molas, etc). Entrega do local limpo

25

Mirandex

R$ 842,00

R$ 21.050,00

8

Fornecimento e instalação de vidro temperado incolor (08 a 10mm), com acessório inclusos (botões de fixação e/ou moldura em alumínio, com película jateada) Retirada de estilhaços e destinação dos resíduos. Entrega do local limpo (Aplicação: mural, quadro sala de aula, etc)

100

Mirandex

R$ 480,00

R$ 48.000,00

9

Fornecimento e instalação de Mola hidráulica, em aço inoxidável, para porta vidro temperado: mola de piso para porta em vidro temperado, dimensões aproximadas: largura de até 1.100 mm e peso de até 120 kgf, com a retirada da mola existente e instalação da nova conforme orientação do fabricante. ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. Entrega do local limpo.

Un

20

Meron

R$ 900,00

R$ 18.000,00

10

Manutenção em porta de correr duas faces em vidro liso incolor temperado 8 a 10mm, largura do vão 2,20 x2,00 largura das faces da porta 1,20mm e altura 2,20mm, consistindo na suspensão da porta, troca de batente, lubrificação geral Incluso todo o material necessário, com garantia de 01 ano. Entrega do local limpo

Un

10

Srv

R$ 295,91

R$ 2.959,10

Grupo 01

11

Cópia de chave simples, a partir de modelo/molde

Un

100

Srv

R$ 14,2800

R$ 1.428,00

12

Cópia de chave simples, a partir de miolo/segredo.

Un

40

Srv

R$ 55,0000

R$ 2.200,0000

13

Cópia de chave tetra, a partir de modelo/molde

Un

10

Srv

R$ 39,2100

R$ 392,10

14

Troca de segredo de fechadura (comum) para portas (contendo duas chaves do mesmo segredo)

Un

30

Srv

R$ 64,2000

R$ 1.926,0000

15

Serviço de abertura fechadura simples, sem danificar a mesma. Entrega do local limpo

Un

30

Srv

R$ 54,7500

R$ 1.642,50

16

Serviço de abertura fechadura tetra, sem danificar a mesma. Entrega do local limpo

Un

10

Srv

R$ 60,0000

R$ 600,0000

17

Fornecimento (instalação nova) ou  substituição (retirada e  instalação de nova)  de  fechaduras (simples, contendo duas chaves) de portas, com fornecimento de material, sem prejuízo nas furações já existentes, quando da substituição. Entrega do local limpo

Un

40

Srv

R$ 141,6600

R$ 5.666,40

18

Fornecimento (instalação nova) ou substituição (retirada e instalação de nova) de fechaduras (tetras, contendo pelo menos duas chaves) de portas, com fornecimento de material, sem prejuízo nas furações já existentes, quando da substituição. Entrega do local limpo

Un

5

Srv

R$ 215,8200

R$ 1.079,1000

19

Cópia chave codificada para veículo passeio a partir de chave/codificação

Un

2

Srv

R$ 231,2000

R$ 462,40

20

Cópia chave codificada para veículo, a partir de chave/codificação - Camionete, Ônibus e microônibus

Un

10

Srv

R$ 374,5500

R$ 3.745,5000

21

Abertura de portas, fechaduras de veículos

Un

10

Srv

R$ 119,4800

R$ 1.194,80

22

Fornecimento, substituição e instalação de fechadura para portas de vidro blindex, pivotante de duas folhas, com furação (ferragem para vidro temperado usada em vidro de 8 e 10 milímetros). Entrega do local limpo

Un

10

Srv

R$ 279,5000

R$ 2.795,0000

Final do Grupo

23

Fornecimento e  instalação  de  GESSO  ACARTONADO  DRYWALL  RESISTENTE  A  UMIDADE: parede/teto, aplicação de gesso em acartonado (Drywall) estruturado com silicone na composição, espessura 1,25cm; Acabamento com fita de papel ESTRUTURA JÁ EXISTENTE. Inclusa retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

100

Drywall

R$ 110,00

R$ 11.000,00

24

Fornecimento e instalação de GESSO ACARTONADO DRYWALL RESISTENTE AUMIDADE: Parede de gesso em acartonado (Drywall) estruturado, cor cinza, com silicone na composição, espessura 1,25cm, inclusa estrutura de fixação (espaçamento de 50 cm) em perfis de aço galvanizado com guia formato "U", montante e canaleta forma "C" e cantoneiras, Parafusos cabeça trombeta 25m (utilização chapa de gesso e perfil metálico; Acabamento com fita de papel. COM INSTALAÇÃO. Inclusa retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

100

Drywall

R$ 165,00

R$ 16.500,00

25

Fornecimento e instalação de Bloquete (piso intertravado de concreto, modelo sextavado, 25cm X 25cm X 8cm espessura Resistência de 35MPa (NBR 9781) cor natural Areia, blocos, mão de obra, meio-fio, rejuntamento e preparação do terreno são obrigação da contratada, incluindo os acabamentos necessários. Produto Sujeito ateste laboratoriais para verificação de resistência Retirada e destinação dos resíduos. Entrega do local limpo. Unidade (Metro quadrado)

Un

2000

Cimebras

R$ 106,50

R$ 213.000,00

26

Fornecimento e colocação de películas insulfilm em portas e janelas blindex, para proteção contra raios solares, com retenção de 100% de raio ultravioleta na área envidraçada, facultando optar pelas cores (espelhada, verde, fumê) O serviço deverá contar com a retirada de película antiga (caso haja) e limpeza da área a ser aplicada e deverá ser executado, no máximo, em cinco dias úteis após a emissão do empenho, no endereço da contratante Incluso retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

200

Solar films

R$ 89,95

R$ 17.990,00

27

Fornecimento de calhas, com instalação, confeccionada em chapa 28 mm, fixado com gancho confeccionado ½, com 40 centímetro de dobradura da calha e formato a definir no dia do empenho Produto entregue INSTALADO SEDE DA SOLICITANTE. Inclusa retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

M

150

Srv

R$ 194,00

R$ 29.100,00

28

Pedra de granito cor a definir entre ocre, cinza ou branco, polida em um dos lados com espessura mínima de 3 centímetros. Instalada em local a definir pela administração, com todo o material necessário a instalação; para bancadas. Produto entregue instalado SEDE DA SOLICITANTE. Inclusa retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

100

Sintético

R$ 387,00

R$ 38.700,00

29

Pedra de granito ocre, cinza ou branco, polida em ambos os lados com espessura mínima de 3 centímetros Instalada em local a definir pela administração, com todo o material necessário a instalação; a ser utilizado para fazer divisórias em ambientes Produto entregue instalado na SEDE DA SOLICITANTE. Inclusa retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

100

Sintético

R$ 558,00

R$ 55.800,00

30

Fornecimento e instalação de Forro PVC, frisado, com 8 mm de espessura, na cor branca, instalado com estrutura de perfil em aço galvanizado, com perfil roda-forro e todos os equipamentos e acessórios necessários à sua sustentação, devendo fazer as aberturas para instalação de sistema de iluminação elétrica. O material deverá ser instalado em salas de aula, laboratórios e salas de setores administrativos Produto entregue instalado na SEDE DA SOLICITANTE. Incluso retirada do material antigo com destinação dos resíduos. Entrega do local limpo

1000

Arte forro

R$ 90,00

R$ 90.000,00

31

Fornecimento e instalação de Piso em granilite, marmorite ou granitina em ambientes internos, com espessura de 8 mm, inclusa mistura em betoneira, colocação das juntas, aplicação do piso, 4 polimentos com politriz, estucamento, selador e cera. Af_06/2022 (com retirada e destinação de resíduos do piso anterior, se necessário, e tratamento (nivelamento)).

EXECUÇÃO

  • Adicionar um pouco da água na betoneira e ligá-la;

  • Lançar o agregado e o cimento conforme dosagem indicada e adicionar a água restante aos poucos até se obter uma mistura homogênea e livre de grumos;

  • Respeitar o tempo mínimo de batida indicado pela norma e/ou pelo fabricante da betoneira;

  • Sobre contrapiso limpo, nivelado e com acabamento rugoso, definir os pontos de nível e assentar as juntas

plásticas com a própria argamassa do piso, formando painéis de 1,20 x 1,20 m;

  • Lançar a argamassa de granilite e sarrafear com régua metálica;

  • Após a cura, realizar os dois primeiros polimentos mecânicos (polimentos iniciais);

  • Aplicar a lixadeira paom altura variável de 22,18mm a 22,38mm, conformados a frio que combinam resistência estrutural e dissipação acústica eficazes; - Todos os cantos inferiores devem possuir repuxos para apoio e encaixe positivo nos pedestais, sem a obrigação de utilizar parafusos de fixação; - Repuxos com furações localizadas para encaixe de parafusos auto-travantes, quando necessário, sem atravessar a alm

2000

Srv

R$ 112,20

R$ 224.400,00

Total do Fornecedor:

R$ 839.760,90

 

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (através da UASG 158148)

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Representante(s) Legal(is) do(s) Fornecedor(s) Registrado(s) e Representante Legal do Órgão Gerenciador

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kaique de Araújo Mendes, Usuário Externo, em 14/09/2023, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 15/09/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2059080 e o código CRC B424A791.



 


Referência: Processo nº 23243.010716/2023-62 SEI nº 2059080