Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.014543/2020-17
DOCUMENTO SEI Nº 1079577
INTERESSADO(S): DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2020, processo administrativo n.º 23243.014543/2020-17, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: DIRCEU FERNANDES DOS SANTOS CNPJ: 25.288.702/0001-43

Endereço: Rua Ana Caucaia, 6704 Bairro: Lagoinha Cidade: Porto Velho Estado: Rondônia CEP: 76829-668

Tel./Fax: (69) 98459 4601   Contato: Dirceu E-mail: redboxvidracaria@gmail.com

Dados para Pagamento: SICOOB Agência: 3325 Conta Corrente: 94547-1

Pela Contratada: Dirceu Fernandes dos Santos  CPF: 695.967.602-97   Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAIS DE MANUTENÇÃO INSTALADOS, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 06/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Descrição

Und.

Quant

Valor Unitário

01

Fornecimento e instalação de moldura em espelho de 4mm de espessura (já existente), incluso todo material e mão de obra necessária para recorte e montagem. A moldura deve ser em alumínio anodizado alto brilho incluindo suportes em aço resistente para fixação.

M

30

R$ 143,00

02

Fornecimento e instalação de espelho de 4mm de espessura com moldura, incluso todo material e mão de obra necessária para recorte e montagem. A  moldura deve ser em alumínio anodizado alto brilho incluindo suportes em aço resistente para fixação

50

R$ 206,00

03

Instalação de vidro temperado INCOLOR de 8 a 10mm incluindo as ferragem (cor alumínio), incluindo todo o material necessário para instalação dos mesmos (metais, canaletas, travas, alumínio, tubos e/ou outros, borrachas, puxadores, massa para vedação). O preço do metro quadrado inclui instalação, trava e qualquer outro material necessário para a instalação.

150

R$ 268,00

04

Instalação de vidro temperado VERDE/FUME de 8 a 10mm incluindo as ferragem (cor alumínio), incluindo todo o material necessário para instalação dos mesmos (metais, canaletas, travas, alumínio, tubos e/ou outros, borrachas, puxadores, massa para vedação). O preço do metro quadrado inclui instalação, trava e qualquer outro material necessário para a instalação.

50

R$ 412,00

05

Manutenção em porta blindex de duas folhas: troca da mola e eixo da mola; recuperação do alisar, pintura, limpeza, ajuste da porta e lubrificação geral. Incluso todo o material necessário. Garantia de 01 ano.

UND

20

R$ 341,00

06

Porta de vidro temperado blindex, de abrir, espessura 10mm, inclusive todos os acessórios para instalação (fechadura, tubos, borrachas, metais, puxadores, molas, etc.).

32

R$ 1.100,00

07

Revisão em janelas e esquadrias de vidros, analisando se as mesmas estão correndo risco de se desprender parcial ou totalmente, com ou sem ação de vento, corrigindo as eventuais avarias, aplicando silicone ou outro produto em locais em que haja infiltração. Garantia mínima de 03 anos. As janelas revisadas deve ser identificada, discretamente, com um adesivo constando a data de revisão.

100

R$ 393,00

08

Fornecimento e instalação de janela de vidro temperado incolor (08 a 10mm), com toda ferragem e acessório inclusos.

50

R$ 401,00

09

Fornecimento e instalação de janela de vidro temperado verde/fumê (08 a 10mm), com toda ferragem e acessório inclusos.

50

R$ 640,00

10

Fixo de vidro temperado incolor 08 a 10 mm.

30

R$ 374,00

11

Fixo de vidro temperado verde/fume 08 a 10 mm.

30

R$ 409,00

12

Mola hidráulica para porta vidro temperado.

UND

20

R$ 1.757,00

13

Puxador para porta vidro temperado, tipo tubular (conjunto completo).

UND

10

R$ 101,00

14

Fornecimento e colocação de películas insulfilm em portas e janelas blindex, para proteção contra raios solares, com retenção de 100% de raio ultravioleta na área envidraçada, facultando optar pelas cores (espelhada, verde, fumê). O serviço deverá contar com a retirada  de película antiga (caso haja) e limpeza da área a ser aplicada e deverá ser executado, no máximo, em cinco dias úteis após a emissão do empenho, no endereço da contratante.

400

R$ 172,00

22

Manutenção em porta de correr duas faces em vidro liso incolor temperado 8 a 10mm, largura do vão 2,20 x2,00 largura das faces da porta 1,20mm e altura 2,20mm, consistindo na suspensão da porta, troca de batente, lubrificação geral. Incluso todo o material necessário, com garantia de 01 ano.

UND

34

R$ 143,00

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Fernandes dos Santos, Usuário Externo, em 16/11/2020, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 16/11/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1079577 e o código CRC 633F79AF.



 


Referência: Processo nº 23243.014543/2020-17 SEI nº 1079577