Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31
DOCUMENTO SEI Nº 0972858
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2020, publicada no DOU de 09/06/2020, processo administrativo n.º 23243.008357/2020-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: NOVA TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA

CNPJ: 61.012.811/0001-05

Tel./Fax:  (19) 3422 6757 ou (19) 2105-3145

Endereço: RUA SANTA ALBERTINA, 487 GALPÃO 3

Bairro: SANTA ROSA IPÊS

Cidade: PIRACICABA

Estado: SP

CEP: 13.414-316

Contato: PRISCILA BENATO

E-mail: licitacao@novatecnica.com.br

Banco: 001

Agência6516-1

Conta Corrente100.592-8

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos para Laboratórios (CTI), especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 04/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

1.012.811/0001-05 - NOVA TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

 

GRUPO 2

-

-

R$ 8.509,6800

-

R$ 5.499,00

Marca: 
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 

Item 76 - NT 800 - Microcentrífuga microprocessada de bancada para diversos usos laboratoriais. Trabalha com rotor para micro tubos com capacidade máxima para 24 micro tubos de 2 ml. Baixo nível de ruído. Display digital LCD alfanumérico de 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, fornece indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, permitindo ao usuário perfeita visualização de todos os parâmetros. Armazena última configuração na memória. Possui até 10 programas de memória pré-programáveis (receitas). Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona alta estabilidade da rotação. Velocidade máxima até 15.000 rpm com passo de ajuste de 10 rpm em 10 rpm. Tecla individual com função "short spin" para centrifugação rápida, permite alcançar a velocidade selecionada enquanto estiver pressionada. Tempo de processo de 1 a 999 minutos (ou segundos) com passo de ajuste de 1 em 1 minuto (ou segundo) com disponibilidade para trabalho com tempo infinito. Possui 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com passo de ajuste de 20s em 20s. Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com passo de ajuste de 30s em 30s com disponibilidade de trabalhar com frenagem por inércia. Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática através de freio eletrodinâmico. Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Tampa superior com dobradiças e visor para medir a rotação. Cuba de centrifugação em aço inox AISI 304. Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Montada sob pés de borracha com “Vibra Stop”. Dimensões externas (LxPxA) de 280 x 390 x 290 mm. Painel frontal em policarbonato com indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Motor de indução CA sem escovas, com potência de ⅕ CV. Fusível de segurança. Alimentação em rede de 110V / 220V, 50/60 Hz, potência de 800 W. Cabo de alimentação com Plug conforme norma ABNT NBR 14136. Classificação Fiscal nº. 8421.1910. Centrífuga com Anvisa – Classe de risco I – 81435250002. Especificação Técnica dos Rotores Rotor de Ângulo Fixo em alumínio com velocidade máxima até 15000 rpm e força máxima até 20.930 xg. Capacidades dos rotores Rotor de Angulo Fixo para Microtubos com capacidade para 24 x 0,2 ml; ou 24 x 0,5 ml; ou 24 x 1,5 ml; ou 24 x 2 ml (outras capacidades sob consulta). ITENS QUE ACOMPANHA: Manual de Instruções /Termo de Garantia. Modelo: NT 800. Marca Novatecnica. Procedência nacional. 4.900,00 4.900,00 PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ 5.499,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias. PRAZO PARA ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. LOCAL DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO DE GARANTIA: 12 meses contra defeitos de fabricação PRAZO DE PAGAMENTO: 30 dias ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Assistência técnica em todo o Brasil. DECLARAÇÃO: Declaramos que estão inclusos nos preços ofertados todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, fretes e despesas decorrentes de instalação e assistência técnica. CONTATO: PRISCILA BENATO Tel/Fax: (19) 2105-3140 E-mail: licitacao@novatecnica.com.br DADOS BANCÁRIOS: CNPJ: 61.012.811/0001-05 NOVA TECNICA IND. E COM. DE EQUIP. PARA LAB. LTDA – EPP Banco do Brasil: 001 Agência: 6516-1 Conta Corrente: 100.592-8 Piracicaba, SP, 22 de Junho de 2020. ELICESAR BERTO DIRETOR / SÓCIO CPF: 053.525.698-10 OPCIONAIS SOB CONSULTA: Adaptadores para mirotubos de 0,2 ou 0,5ml.

Item 77 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ROTOR PARA CENTRIFUGA MODELO NT 800 – MARCA NOVA TECNICA Rotor de Ângulo Fixo em alumínio com velocidade máxima até 15000 rpm e força máxima até 20.930 xg. Capacidades dos rotores Rotor de Angulo Fixo para Microtubos com capacidade para 24 x 0,2 ml; ou 24 x 0,5 ml; ou 24 x 1,5 ml; ou 24 x 2 ml (outras capacidades sob consulta).

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BOMBA CENTRÍFUGA - PEÇA / COMPONENTE

Unidade

1

R$ 6.563,3300

R$ 5.200,0000

R$ 5.200,00

Marca: NOVA TECNICA
Fabricante: NOVA TECNICA
Modelo / Versão: NT 810
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: NT 810 - Centrífuga de bancada microprocessada para diversos usos laboratoriais. Possibilidade para trabalhar com diversos tipos de rotores. Para volumes até 420 ml. Baixo nível de ruído. Display digital LCD alfanumérico de 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, fornece indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, permitindo ao usuário perfeita visualização de todos os parâmetros. Sistema de seleção do rotor no teclado. Possui até 10 programas de memória pré-programáveis (receitas). Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona alta estabilidade da rotação. Velocidade máxima até 5.000 RPM dependendo do rotor utilizado, com passo de ajuste de 10 rpm em 10 rpm. Tempo de processo de 1 a 999 minutos com passo de ajuste de 1 em 1 minuto com disponibilidade para trabalho com tempo infinito. Possui 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com passo de ajuste de 20s em 20s. Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com passo de ajuste de 30s em 30s com disponibilidade de trabalhar com frenagem por inércia. Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática através de freio eletrodinâmico. Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Trava eletromecânica não permite a abertura da tampa durante o processo de centrifugação. Tampa superior com dobradiças e amortecedor e visor para medir a rotação. Cuba de centrifugação aço inox AISI 304. Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Montada sobre pés de borracha com “Vibra Stop”. Dimensões externas (LxPxA) de 460 x 550 x 360 mm. Painel frontal em policarbonato com indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Motor de indução CA sem escovas, com potência de 0,5 CV com sistema de amortecimento por coxin (triplo). Fusível de segurança. Cabo de alimentação com Plug conforme norma ABNT NBR 14136. Alimentação em rede de 127V, ou 220V, ou BIVOLT (a especificar) 50/60 Hz, potência de 500 W. Classificação Fiscal nº. 8421.1910 Centrífuga com Anvisa – Classe de risco I - 81435250002 ITENS QUE ACOMPANHA: 01 Rotor (Horizontal ou Ângulo Fixo); 01 conjunto de adaptadores (especificar); Manual de Instruções /Termo de Garantia. Modelo: NT 810. Marca Novatecnica. Procedência nacional. OPCIONAIS SOB CONSULTA: Certificado de calibração acreditada ou rastreável; adaptadores extras. ***DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ROTORES NO CATALOGO ANEXO***

Total do Fornecedor:

R$ 10.699,00

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Não há participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 23/07/2020 a 22/07/2021).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por ELICESAR BERTO, Usuário Externo, em 12/08/2020, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 20/08/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972858 e o código CRC A836838B.



 


Referência: Processo nº 23243.008357/2020-31 SEI nº 0972858