Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31
DOCUMENTO SEI Nº 0972833
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2020, publicada no DOU de 09/06/2020, processo administrativo n.º 23243.008357/2020-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO - EIRELI

CNPJ: 22.496.649/0001-88

Tel./Fax:  (19) 999853086

Endereço: Avenida Raposo Tavares, 1181

Bairro: Jardim Glória

Cidade: Piracicaba

Estado: SP

CEP: 13401-457

Contato: Francisco Carlos Nicolau

E-mail: matoli@matoli.com.br

Banco: 104

Agência: 2882

Conta Corrente2028-8

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos para Laboratórios (CTI), especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 04/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

22.496.649/0001-88 - MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO - EIRELI

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

39

DETERMINADOR IMPUREZA

Unidade

2

R$ 10.101,0000

R$ 5.739,00

R$ 11.478,00

Marca: Matoli
Fabricante: Matoli Equipamentos para Laboratório
Modelo / Versão: 250M003
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Item 39 – Digestor para determinação de fibra bruta - modelo 250M003 - Fabricação Matoli Equipamentos para Laboratório. Equipamento ideal para determinações de fibra bruta (FB), fibra em detergente ácido (FDA) e fibra em detergente neutro (FDN), pelos métodos Wendel e Van Soest. Informações técnicas: Estrutura em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi; Cuba de digestão em aço inoxidável AISI304 polido com capacidade para 3000ml; Painel de controle com chave Liga/Desliga da agitação; Sistema de agitação vertical reciprocante com capacidade para 30 provas divididas em 10 discos perfurados de fácil manuseio; Controlador digital microprocessado de temperatura com tecnologia PID e display duplo (set point e temperatura corrente) com precisão de ±0,5ºC para trabalhos até 120ºC com certificado de calibração RBC; Resistência em aço inoxidável AISI 304; Sensor de temperatura tipo PT100 em aço inoxidável; Motor altamente silencioso; Condensador em vidro borossilicado, permitindo a visualização do processo; Temporizador digital para trabalhos até 99:59 minutos com alarme ao final do tempo programado; Alimentação 220V; Potência 1100W; Dimensões (LxPxA): 450 x 310 x 450mm – 16 quilos; ** Equipamento projetado de acordo com as normas de segurança em vigor. Acompanham: Garantia de 12 meses, a contar da entrega; Manual completo de instalação e operação; 200 saquetas; 01 seladora; Certificado de garantia de 12 meses; Manual completo de instalação e operação.

93

EVAPORADOR DESIDRATADOR

Unidade

2

R$ 7.144,9800

R$ 6.099,99

R$ 12.199,98

Marca: Matoli
Fabricante: Matoli Equipamentos para Laboratório
Modelo / Versão: 080M025
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Item 93 – Evaporador rotativo a vácuo - modelo 080M025 - Fabricação Matoli Equipamentos para Laboratório. Equipamento desenvolvido para concentrações de amostras e destilações de solventes sob temperatura controlada a vácuo. Informações técnicas: Caixa externa confeccionada a partir de aço carbono com pintura epóxi e tratamento anticorrosivo; Cuba estampada em aço inoxidável com dreno no fundo e cantos arredondados sem solda capacidade 05 litros; Vidraria em borossilicato sendo condensador diagonal com serpentina dupla de 1500cm2, balão tipo pera para líquido pré-evaporação, balão coletor com rosca e capacidade de 1000ml (aceita balões de 50 até 2000ml) com JC 24/40 e JC35/20, torneira para introdução de amostra, aplicação e quebra do vácuo e eixo fixo passante giratório centralizado e com proteção dupla contra quebras – vácuo máximo 760mm/Hg através de retentor primário em PTFE; Garras e grampos para fixação da vidraria; Junta de acoplamento em PTFE; Controlador de velocidade eletrônico digital de 10 até 220rpm (0 a 100%); Motor de agitação silencioso, corrente contínua com torque de ,75Nm; Controlador de temperatura digital microprocessado com tecnologia PID e display duplo (set point e temperatura corrente) para trabalhos de ambiente até 99,9ºC para água e até 200ºC para óle de silicone ou outros fluídos com ponto de ebulição elevado; Sensor de temperatura tipo Pt100 em aço inoxidável AISI 304; Resistência blindada em aço inoxidável AISI 304; Isolamento térmico em lã de vidro de alta densidade; Dispositivo para ajuste de altura através de alavanca e articulação 360º; Dimensões (LxPxA): 600 x 340 x 600mm. Potência: 500W; Entrada: 220V – 50/60Hz. ** Equipamento projetado de acordo com as normas de segurança em vigor. Acompanham: Vidraria conforme acima; Manual completo de instalação e operação. Certificado de garantia de 12 meses.

Total do Fornecedor:

R$ 23.677,98

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Não há participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 23/07/2020 a 22/07/2021).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CARLOS NICOLAU, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 20/08/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972833 e o código CRC F1139439.



 


Referência: Processo nº 23243.008357/2020-31 SEI nº 0972833