Ata de Registro de Preços

FHS LIVROS

 

 

PROCESSO SEI Nº 23243.015548/2023-00
DOCUMENTO SEI Nº 2179593
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, neste ato representada pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, Mat. SIAPE nº 1681199, nomeada pela Portaria nº 1145/REIT - CGAB/IFRO de 15 de junho de 2023 ou seu substituto legalmente constituído pela Portaria nº 241/JIPA - CGAB/IFRO, de 17 de junho de 2023, Sr. Wanderson Roger Azevedo Dias, Mat. SIAPE nº 1029943, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico nº 71/2023, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 23243.011890/2023-22, RESOLVE registrar os preços da  empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

LICITANTE: FHS LIVROS LTDA CNPJ: 45.546.237/0001-00     Tel./Fax: (31) 3643-5214
Endereço: RUA MARIANO PROCÓPIO, Nº 862 - LOJA     Bairro: JOÃO PINHEIRO
Cidade: BELO HORIZONTE     Estado: MINAS GERAIS     CEP: 30530-290
Contato: FÁBIO HENRIQUE     E-mail: FHSLIVROS@HOTMAIL.COM

Responsável pela assinatura Ata de Registro de Preços/Contrato:
Nome: FÁBIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo/Função na empresa: PROPRIETÁRIO

Dados para Pagamento:
Banco: BRADESCO     Agência: 1850-3     Conta Corrente: 0018046-7

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Aquisição, futura e eventual, de MATERIAL BIBLIOGRÁFICO, para atendimento de demandas do IFRO, especificada(s) no Edital, seus anexos e apêndices, parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O desconto e acréscimo registrados, as especificações do objeto, a quantidade são as que seguem:  

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT. E DESCONTO OFERTADO

QUANTITATIVO

Quant.

Vr. Un.

% DESC.

Vr. Un. c/ desc.

JIPA

SMG

ZN

Cacoal

Jaru

Colorado

Vilhena

158376

158148

158532

158533

158636

158341

158342

01

Contratação de empresa especializada apta a fornecer materiais bibliográficos NACIONAIS OU ESTRANGEIROS DISPONÍVEIS NO MERCADO NACIONAL, nas áreas de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE para atender às necessidades do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), pelo período de até 12 (doze) meses.

2.150

100,00

37,50

62,50

400

400

200

300

500

150

200

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - (UASG 158148)

Campus Porto Velho Zona Norte - (UASG 158532)

Campus Cacoal (UASG 158533)

Campus Jaru (UASG 158636)

Campus Colorado do Oeste (UASG 158341)

Campus Campus Vilhena (UASG 158342)

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Representante(s) Legal(is) do(s) Fornecedor(s) Registrado(s) e Representante Legal do Órgão Gerenciador

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FÁBIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 24/01/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2179593 e o código CRC 0844AFB7.



 


Referência: Processo nº 23243.015548/2023-00 SEI nº 2179593