Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.008357/2020-31
DOCUMENTO SEI Nº 0972862
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2020, publicada no DOU de 09/06/2020, processo administrativo n.º 23243.008357/2020-31, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Licitante: MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO EIRELI

CNPJ: 68.886.605/0001-65

Tel./Fax: (11) 3411.4500

Endereço: Av. Miguel Estefno, 773

Bairro: Saúde

Cidade: São Paulo

Estado: SP

CEP: 04301-011

Contato: Anneliese Malschitzky Rocha

E-mail: edital@marte.com.br

Banco: 237

Agência0120

Conta Corrente95751-8

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos para Laboratórios (CTI), especificado(s) no(s) item(ns) - Anexo I (A) Termo de Referência, anexo I (A) do edital de Pregão nº 04/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

68.886.605/0001-65 - MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO EIRELI

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

30

BALANÇA

Unidade

1

R$ 4.391,6700

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

Marca: MARTE
Fabricante: MARTE
Modelo / Versão: AD3300
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: BALANÇA DE PRECISÃO - FABRICANTE/MARCA: MARTE - MODELO: AD3300 Balança eletrônica de precisão com microprocessador, tara subtrativa em toda a escala. Display digital de cristal líquido (LCD) com 8 dígitos de 7 segmentos que facilita a leitura pelo usuário e indicador de estabilidade de leitura e de capacidade já utilizada. As balanças da linha AD possuem 9 funções: pesagem simples, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa, determinação de densidade, verificação de peso, cálculo estatístico, pesagem de animais vivos e função básica (incorpora contagem de peças e percentagens absoluta e relativa). É possível a inserção de identidade da balança, composta por 6 caracteres numéricos, onde o display mostrará a identidade atual registrada. Especificações técnicas: Carga máxima: 3310 g Sensibilidade e reprodutibilidade: 0,01 g Campo de tara: toda a escala Classe de exatidão: II Possui 3 unidades de pesagem disponíveis: g, Kg e Ct Temperatura de trabalho: de 10 a 40°c Tempo de estabilização: 3 segundos Voltagem: bivolt automático de 100 a 230 Vca Possui saída RS232 programável Frequência: 50/60 Hz Potência: 6,7 W Dimensões do equipamento: 292x210x70 mm (CxLxA) Plataforma em aço inox: 202x156 mm (CxL); Peso do equipamento: 3,4 Kg Modelo aprovado pelo Inmetro conforme portaria Inmetro/dimel nº 0008, de 05 de Janeiro de 2012. Acompanha: CABO RSR232 E CONVERSOR USB, fonte de alimentação e manual de instruções na língua portuguesa. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS - PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES

38

DESTILADOR ÁGUA

Unidade

1

R$ 3.747,7400

R$ 1.130,00

R$ 1.130,00

Marca: MARTE
Fabricante: MARTE
Modelo / Versão: MB1005
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DESTILADOR DE ÁGUA - FABRICANTE/MARCA: MARTE - MODELO MB1005 - 220V IDEAL PARA LABORATÓRIOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS, HOSPITAIS, INDÚSTRIAS E OUTROS QUE NECESSITAM DE ÁGUA COM ELEVADA PUREZA E COM BAIXO TEOR DE SAIS. FÁCIL INSTALAÇÃO, NÃO REQUER TÉCNICO ESPECIALIZADO. DESTILADOR DO TIPO PILSEN TOTALMENTE FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, INCLUSIVE A TAMPA. DESLIGA AUTOMATICAMENTE EM CASO DE FALTA D´ÁGUA ATRAVÉS DO PRESSOSTATO. O AQUECIMENTO É FEITO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIA TUBULAR BLINDADA EM AÇO INOX. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VAZÃO DE DESTILADO: 5,0 L/H VAZÃO DE DESCARTE: 50 LITROS PARA CADA LITRO DESTILADO VOLTAGEM: 220 V FREQUENCIA: 60 HZ POTÊNCIA: 3500 W DIMENSÕES EXTERNAS: 400X270X610 MM (CXLXA) PESO DO EQUIPAMENTO: 4,25 KG SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE EM AÇO TRATADO, ANTI-CORROSÃO E PINTADO ELETROSTATICAMENTE EM EPÓXI. CAIXA DE CONTROLE COM CHAVE LIGA/DESLIGA E LÂMPADA-PILOTO. A MARTE DESENVOLVEU UM SISTEMA DE SEGURANÇA COMPOSTO POR: REGULADOR DE FLUXO (PRESSOSTATO): DESLIGA O CONTATOR EM CASO DE BAIXA PRESSÃO NO FLUXO DE ENTRADA DE ÁGUA OU INEXISTÊNCIA DA MESMA, EVITANDO O SUPERAQUECIMENTO DO DESTILADOR; CONTATOR: É O RESPONSÁVEL POR CORTAR A ALIMENTAÇÃO DA RESISTÊNCIA EM CASO DE PROBLEMAS, EVITANDO QUE O EQUIPAMENTO ENTRE EM ESTADO DE SUPERAQUECIMENTO; TERMOSTATO DE CONTROLE: NO CASO DE FALHA NO PRESSOSTATO OU AUMENTO EXCESSIVO DA TEMPERATURA, DESLIGA O CONTATOR, EVITANDO ACIDENTES OU DANOS NO EQUIPAMENTO. ACOMPANHA: SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PAREDE, MANGUEIRA E MANUAL EM LÍNGUA PORTUGUESA.. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS - PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES

64

BALANÇA ELETRÔNICA

Unidade

1

R$ 2.394,0000

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Marca: MARTE
Fabricante: MARTE
Modelo / Versão: AD330
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: BALANÇA SEMI-ANALÍTICA - FABRICANTE/MARCA: MARTE - MODELO AD330 Balança eletrônica de precisão com microprocessador, tara subtrativa em toda a escala. Com capela em acrílico transparente. Display digital de cristal líquido (LCD) com 8 dígitos de 7 segmentos que facilita a leitura pelo usuário e indicador de estabilidade de leitura e de capacidade já utilizada. As balanças da linha AD possuem 9 funções: pesagem simples, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa, determinação de densidade, verificação de peso, cálculo estatístico, pesagem de animais vivos e função básica (incorpora contagem de peças e percentagens absoluta e relativa). É possível a inserção de identidade da balança, composta por 6 caracteres numéricos, onde o display mostrará a identidade atual registrada. Função Windows Direct acoplada a balança, que permite a comunicação da Balança com o computador Especificações técnicas: Carga máxima: 340 g Sensibilidade e reprodutibilidade: 0,001g Campo de tara: toda a escala Classe de exatidão: II Possui 3 unidades de pesagem disponíveis: g, Kg e Ct Temperatura de trabalho: de 10 a 40°C Tempo de estabilização: 4 segundos Voltagem: bivolt automático de 100 a 230 Vca Possui saída RS232 programável Frequência: 50/60 Hz Potência: 6,7 W Dimensões do equipamento: 292x210x260 mm (CxLxA) Plataforma em aço inox de 100 mm de diâmetro Peso do equipamento: 4,4 Kg Modelo aprovado pelo INMETRO conforme portaria INMETRO/dimel nº 0085, de 30 de abril de 2013. Acompanha: fonte de alimentação e manual de instruções na língua portuguesa. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS - PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES

99

BALANÇA ELETRÔNICA

Unidade

1

R$ 4.433,4800

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

Marca: MARTE
Fabricante: MARTE
Modelo / Versão: AD330CAL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: BALANÇA SEMI-ANALÍTICA - FABRICANTE/MARCA: MARTE - MODELO AD330CAL Balança eletrônica de precisão com microprocessador, tara subtrativa em toda a escala. Com capela em acrílico transparente. Possui calibração automática com peso interno. Display digital de cristal líquido (LCD) com 8 dígitos de 7 segmentos que facilita a leitura pelo usuário e indicador de estabilidade de leitura e de capacidade já utilizada. As balanças da linha AD possuem 9 funções: pesagem simples, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa, determinação de densidade, verificação de peso, cálculo estatístico, pesagem de animais vivos e função básica (incorpora contagem de peças e percentagens absoluta e relativa). É possível a inserção de identidade da balança, composta por 6 caracteres numéricos, onde o display mostrará a identidade atual registrada. Função Windows Direct acoplada a balança, que permite a comunicação da Balança com o computador Especificações técnicas: Carga máxima: 340 g Sensibilidade e reprodutibilidade: 0,001g Campo de tara: toda a escala Classe de exatidão: II Possui 3 unidades de pesagem disponíveis: g, kg e Ct Temperatura de trabalho: de 10 a 40°C Tempo de estabilização: 4 segundos Voltagem: bivolt automático de 100 a 230 Vca Possui relógio Possui saída RS232 programável Frequência: 50/60 Hz Potência: 6,7 W Dimensões do equipamento: 292x210x260 mm (CxLxA) Plataforma em aço inox de 100 mm de diâmetro Peso do equipamento: 4,6 Kg Modelo aprovado pelo INMETRO conforme portaria INMETRO/dimel nº 0085, de 30 de abril de 2013 Acompanha: fonte de alimentação e manual de instruções na língua portuguesa. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS - PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES

107

BALANÇA ELETRÔNICA

Unidade

1

R$ 5.223,3300

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Marca: MARTE
Fabricante: MARTE
Modelo / Versão: ID50
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DETERMINADOR DE UMIDADE - FABRICANTE/MARCA: MARTE - MODELO ID50 Determinador de umidade com fonte de calor infravermelho produzido por resistência encapsulada em quartzo, display lcd matriz de pontos iluminados.Apresenta resultado de secagem em: sólido/total, líquido/total ou líquido/sólido. O equipamento também possui diversas funções que o tornam uma importante ferramenta no laboratório. Essas funções são: contagem de peças, percentagem absoluta e relativa, estatística. Especificações técnicas: Carga máxima: 51 g Sensibilidade e reprodutibilidade: 0,001 g Campo de tara: 51 g Faixa de temperatura: 60°C até 180°C, com incremento de 1°C Faixa de umidade: 0-100% Tempo de estabilização: 3 segundos Voltagem: 220 V Possui Interface RS232C bidirecional Potência do resistor: 250 W Consumo típico: 7 W Dimensões da balança: 292x210x190 mm (CxLxA) Diâmetro do prato: 90 mm Peso do equipamento: 5,8 Kg Conta com três programas de secagem: normal, automático e multi-temperatura:Modo normal: a amostra é secada num determinado período a uma determinada temperatura;Modo de secagem automático: a amostra é secada até que não haja mais variação de peso, o equipamento para automaticamente a análise.Multi-temperatura: a amostra é secada utilizando até três períodos diferentes de temperatura/tempo, podendo ser usado, por exemplo, para secar amostras extremamente úmidas, começando com uma temperatura mais alta, mantida por um determinado período de tempo, para então continuar com uma temperatura mais baixa, ajustada para um menor ou maior intervalo de tempo. Acompanha: 50 unidades de pratos de alumínio e manual de instruções na língua portuguesa. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS - PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS - PRAZO DE GARANTIA: 12 MESES

Total do Fornecedor:

R$ 11.230,00

 

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Não há participantes.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando  e a partir de sua publicação.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de HOMOLOGAÇÃO, pelo Ordenador de Despesas, não podendo ser prorrogada. (De 23/07/2020 a 22/07/2021).

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.


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Documento assinado eletronicamente por RUBENS RABELO COSTA SANTOS MESSIAS, Usuário Externo, em 12/08/2020, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 20/08/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972862 e o código CRC 2A7AF099.



 


Referência: Processo nº 23243.008357/2020-31 SEI nº 0972862