Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013053/2019-51
DOCUMENTO SEI Nº 1076272
INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ E DEMAIS UNIDADES DO IFRO

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2020, processo administrativo n.º 23243.013053/2019-51, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: Razão Social REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ 65.149.197/0002-51

DADOS PARA FATURAMENTO E EMISSÃO DO CONTRATO E EMPENHOS

Endereço Rodovia ES-010, n.º 4255 A, Sala 05, Chácara 274A, Bairro Jardim Limoeiro CEP: 29.164-140 Serra/ES

E-mail: repremig.bh@terra.com.br

DADOS PARA CONTATO COMERCIAL E ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS

Rua Vicentina Coutinho Camargos, n.º 275A, Bairro Álvaro Camargos - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.860-130

Telefone: (31) 3047-4990 E-mail leonardo@terra.com.br; leandro@repremig.com.br

Dados para Pagamento: Banco BRADESCO S/A – 237  Agência 2485-6  Conta Corrente 46.308-6

Pela Contratada: Leandro Figueiredo de Castro   CPF: 013.371.746-10   Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Bens de Consumo e Equipamentos de TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 03/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Descrição do Item

Qtde

Vr. Un.

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Multifuncional laser monocromática 1.1. Deverá possuir função de impressora, copiadora e scanner; 1.2. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8.1 e 10, Windows Server 2008, distribuições Linux e MacOS X Lion, mediante uso de drivers específicos; 1.3. Impressora de página pelo processo laser ou LED; 1.4. A impressora deve ser nova de fábrica (sem uso); 1.5. Permitir impressão dupla face automática (“duplex”); 1.6. Possuir painel de controle com visor de pelo menos 2 linhas; 1.7. Dar suporte a, pelo menos, aos papéis de tamanho A4, carta e ofício; 1.8. Imprime em papel de gramatura entre, pelo menos, 60 a 90g/m²; 1.9. Apresenta uma entrada com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 250 folhas; 1.10. Apresenta uma bandeja de saída com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 100 folhas; 1.11. Memória interna de, no mínimo, 128MB; 1.12. Interfaces de conexão: 1.12.1.USB 2.0; 1.12.2.RJ45 fêmea 10/100; 1.12.3 Wireless 802.11 b/g/n 1.13. Suportar emulação PCL 6 e Post Script Level 3 ou superior; 1.14. Suportar um ciclo de trabalho (duty cycle) de, no mínimo, 8.000 páginas/mês; 1.15. Oferece restauração automática após atolamento de papel; 1.16. Acompanhar cartucho(s) de toner com capacidade de impressão para, no mínimo, 8.000 páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752; 1.17. Alimentação 110V/2210V, chaveada de forma manual ou automática; 1.18. A impressora deve acompanhar: 1.18.1. Manual em português; 1.18.2. Cabo de força (cabos interno devem possuir bitola mínima de 1mm); 1.18.3. Cabos para conexão USB e RJ45; 1.18.4. Demais dispositivos, cabos e equipamentos necessários para a perfeita instalação, configuração e uso da impressora; 1.19. O equipamento ofertado não poderá ter sido descontinuado pelo fabricante, ou seja, deverá estar em linha de produção. Requisitos Específicos da Função Impressora 1.20. Velocidade mínima: 20 ppm (páginas por minuto), em papel A4, no modo simplex, com cobertura de 5%; 1.21. Tempo máximo de impressão da primeira página: 15 (quinze) segundos; 1.22. Resolução por hardware mínima de 600 x 600 dpi; Requisitos Específicos da Função Copiadora 1.23. Velocidade mínima:  20 ppm (páginas por minuto),  em papel A4, no  modo  simplex, com  cobertura de 5%; 1.24. Tempo máximo de impressão da primeira página: 15 (quinze) segundos; 1.25. Resolução por hardware mínima de 600 x 600 dpi; 1.26. Capacidade de ampliação/redução de, no mínimo, 50 a 200%; Requisitos Específicos da Função Scanner 1.27. Resolução ótica do scanner de 600 dpi; 1.28. Modo de digitalização em preto e branco e colorido; 1.29. Área de trabalho mínima no tamanho de papel A4; 1.30 Deverá permitir que o arquivo scaneado seja enviado diretamente para um computador, via rede; 1.31 Deverá ter opção de scanear documento frente e verso de forma automática 1.32 Ter capacidade para somente 1 toner por vez, não sendo necessário a instalação de mais de um toner para funcionamento do equipamento 1.33 Possui botão liga/desliga 1.34 Permitir a troca de toner, cilindro de imagem ou cilindro fusor de forma individual, sem que seja necessário trocar todo o conjunto;

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R$ 2.479,00

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades do IFRO:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 19/11/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076272 e o código CRC CD481952.



 


Referência: Processo nº 23243.013053/2019-51 SEI nº 1076272