Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.015009/2020-10
DOCUMENTO SEI Nº 1092996
INTERESSADO(S): IFRO (REITORIA E CAMPI)

  

 

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO CAMPUS JI-PARANÁ, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede à Rua Rio Amazonas, 151, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP 76900-730, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Letícia Carvalho Pivetta, brasileira, RG n.º 1052459722 SSP/RS, CPF nº 694.572.630-49, legalmente constituída pela Portaria nº 538/REIT - CGAB/ IFRO, de 18 de março de 2019 ou sua substituta, Sra. Emi Silva de Oliveira, brasileira, RG nº 726381 SSP/RO, CPF 709.697.952-20, legalmente constituída pela Portaria nº 146/JIPA - CGAB/IFRO, de 23 de maio de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2020, processo administrativo n.º 23243.015009/2020-10, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

LICITANTE: PHD SISTEMAS DE ENERGIA IND. COM. IMP. EXP. LTDA CNPJ: 02.435.993/0001-50

Tel./Fax: (11) 3215-6500

Endereço: Rua Garça, 104/124 – CEP 09550-470 – S. C. Sul - SP

Contato: Josué N. Wollmann

E-mail: licitacao@phdonline.com.br

Dados para Pagamento: Banco: 001- B. Brasil Agência: 0322-0 Conta: 105250-0

Pela Contratada: Marcos Henrique Donato   CPF: 318.642.698-71    Representante Legal

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de EQUIPAMENTOS TIC, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 07/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item

Descrição

Un

Qtd. Total

Vr. Un.

02

Nobreak 10 kVA de potência; On-line Dupla Conversão; Microprocessador: RISC de alta velocidade com memória Flash; Autoteste (Função True RMS): Ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias; DC START - Permite ser ligado na ausência de rede; Forma de Onda: Senoidal Pura; Inversor: Sincronizado com a rede (sistema PLL); Filtro de Linha Interno: Supressão de surtos e filtragem de ruídos através de filtro de linha interno; Estabilizador Interno: Tensão de Saída fixa; Recarga Automática das Baterias em 4 Níveis: Com baixos níveis de carga e com o NoBreak em Modo By-Pass; Alarme Audiovisual: Sonoro, indicando NoBreak Via Baterias; Bateria Baixa, Falha no NoBreak, Sobre Carga, By-Pass e Substituição das Baterias; Proteção contra Sub/Sob Tensão na rede elétrica; Painel Frontal juntamente com o Display LCD com diversas sinalizações relevantes que auxiliam o usuário na tomada de decisão adequada. Exemplo: tensão de entrada, tensão de saída, nível de potência consumida, nível de carga da bateria, tempo de autonomia,  temperatura, entre outros; Chave L/D com botão Temporizado: Evita acionamentos acidentais ou involuntários; Função Mute: Inibidor Sonoro; Elementos de Entrada: Borneira; Elementos de Saída: Borneira; Baterias: 12V VRLA (livre de manutenção) – Chumbo ácidas; Tempo de autonomia (mínimo) de 3h00min para 50% de carga; Se necessário, pode acompanhar expansão de autonomia Formato Torre; Tensão de Entrada: 220 VAC: Configuração: Bifásico (Fase + Fase + Terra); Tensão de Saída: 110VAC e 220VAC selecionável; Proteção no Inversor: Contra curto circuito; Proteção de Sobrecarga: Com alarme e desligamento automático; Proteção contra sobre aquecimento no transformador e no inversor: Com alarme e desligamento automático; Transformador Isolador; Proteção contra descarga total da(s) Bateria(s); USB, porta de comunicação (acompanha cabo); RS-232, porta de comunicação (acompanha cabo); SNMP: Controle Remoto do NoBreak (Protocolo TCP/IP); Software de Gerenciamento, para ambientes Windows, Linux ou Mac; Conector para Expansão de Autonomia, padrão Engate Rápido; Proteção contra Curto Circuito; Proteção contra Inversão de Fase; Proteção de Supressão de surtos de tensão; Circuito Desmagnetizador; EPO Mode: Desligamento Emergencial; Capacidade Sobrecarga; Configuração: Monofásico (Fase + Neutro + Terra); Compatível com Gerador (Fase-Neutro); Paralelismo: Capacidade para até 3 NoBreaks; Movimentação: Rodízios para deslocamento; Gabinete: Caixa de aço com pintura epóxi anticorrosiva; Cor: Preta; ; Garantia: 36 meses Onsite.

Un

23

R$ 26.430,00

 

Ji-Paraná - 158376

Reitoria - 158148

SMG - 158148

G. Mirim - 158635

Ariquemes - 158343

Zona Norte - 158532

Jaru - 158636

Cacoal - 158533

Calama - 158345

28 Batalhão
160522

HGPVH
160351 

4

-

2

-

1

1

1

2

6

4

2

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o Campus Ji-Paraná (UASG 158376)

São órgãos participantes, as seguintes unidades:

Reitoria - UASG 158148

Campus Guajará-Mirim - UASG 158635

Campus Porto Velho Calama - UASG 158345

Campus Porto Velho Zona Norte - UASG 158532

Campus Ariquemes - UASG 158343

Campus Jaru - UASG 158636

Campus Cacoal - UASG 158533

Campus Avançado São Miguel do Guaporé - UASG 158148

28 BATALHÃO LOGÍSTICO MECANIZADO - UASG 160522

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE PORTO VELHO-MEX/RO - UASG 160351

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

As adesões processar-se-ão, EXCLUSIVAMENTE, via módulo Gestão de Atas SRP, no Portal Compras Governamentais.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data do (a) assinatura do representante do IFRO Campus Ji-Paraná, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, lida e achada em ordem vai assinada, eletronicamente, pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

[assinaturas eletrônicas]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS HENRIQUE DONATO, Usuário Externo, em 27/11/2020, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Carvalho Pivetta, Diretor(a) Geral, em 27/11/2020, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1092996 e o código CRC 5D30A5BE.



 


Referência: Processo nº 23243.015009/2020-10 SEI nº 1092996