Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2019
DOU de 12/09/2019, seção 3, página 177

Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.010977/2018-15
DOCUMENTO SEI Nº 0683019
INTERESSADO(S): DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  

Referência:
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Compras SRP
Atualização: Dezembro/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº
 07/2019
FORMA: ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP)
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO SEI Nº 23243.010977/2018-15

 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, inscrito no CNPJ nº  10.817.343/0001-05, com sede na Avenida Tiradentes, 3009 - Setor Industrial na cidade de Porto Velho/RO doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Reitor Uberlando Tiburtino Leite, portador do CPF nº 931.384.744-20, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através do Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019, considerando o julgamento da licitação na na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para execução no regime EMPREITADA PREÇO GLOBAL E POR PREÇO UNITÁRIOsendo a forma de ADJUDICAÇÃO POR GRUPO e POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31/07/2019, processo administrativo nº 23243.010977/2018-15, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital (SEI nº 0634263), sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013,  bem como à Instrução Normativa - IN SLTI/MP nº 004/2014, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e softwares de Datacenter (Hiperconvergência), especificados no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 07/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor

RAZÃO SOCIAL: OST COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA
NOME/FANTASIA: OS & T
CNPJ: 74.556.069/0001-32
ENDEREÇO: RUA AFONSO CELSO, 1221 - ANDAR 12 CONJ 126 - VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.119-061
FONE/FAX: (11) 5582-7979 / 5084-7911 E-MAIL: licitacoes@ost.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MARTINS
CPF: 113.138.008-80  CARTEIRA DE IDENTIDADE: 13173085-X SSP/SP
ENDEREÇO: RUA AFONSO CELSO, 1221 - APT 126 - VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.119-061
FONE/FAX: (11) 5582-7979 / 5084-7911 E-MAIL: licitacoes@ost.com.br

Item do TR

Especificação Resumida

Unidade

Quantidade

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Prazo garantia ou validade

Grupo 1 - Item 1

Computador servidor X86 para solução hiperconvergente

Un.

8

230.381,39

1.843.051,12

60 meses

Grupo 1 - Item 2

Switch ToR (Top of Rack) 10GbE

Un.

4

39.632,20

158.528,80

60 meses

Grupo 1 - Item 3

Serviço de instalação, configuração e migração

Serv.

2

16.364,17

32.728,34

-

Grupo 2 - Item 4

Solução de backup e replicação de dados

Un.

16

11.731,50

187.704,00

-

Grupo 2 - Item 5

Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento da solução de backup e replicação de dados

Serv.

2

16.800,00

33.600,00

-

Item 17

Renovação do período de Garantia/Suporte para VMWARE vSphere Enterprise Plus, por 60 meses (5 anos), na modalidade Basic Support

Un.

10

13.039,00

130.390,00

60 meses

 

TOTAL:

2.386.002,26

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E  PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Rondônia - UASG 158148. 

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Instituto Federal do Mato Grosso (IFMT) - REITORIA, UASG – 158144. Endereço: Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - Mato Grosso/MT - CEP: 78043-409.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.
 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento/prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (SEI nº 0634248), anexo ao Edital do certame (SEI nº 0634263).

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892/2013, e estará disponível no Portal de Compras Governamentais.

 

                          Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

Uberlando Tiburtino Leite
Autoridade Competente
Contratante

Rosangela Martins
Representante Legal
Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARTINS, Usuário Externo, em 10/09/2019, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Uberlando Tiburtino Leite, Reitor, em 10/09/2019, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.010977/2018-15 SEI nº 0683019