Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.004948/2018-14
DOCUMENTO SEI Nº 0375123
INTERESSADO(S): REITORIA

  

PREGÃO Nº 004/2018
FORMA: ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP)
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO SEI Nº 23243.004948/2018-14

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, inscrito no CNPJ no 10.817.343/0001-05, com sede na Av. 7 de Setembro, nº 2090 - Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124 - Porto Velho/RO, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor Substituto, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 307.243 SSP/MA e CPF nº 094.300.673-20, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através da Portaria nº 1.380, de 06 de junho de 2018, publicada no D.O.U em 08 de junho de 2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para execução no regime EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO, sendo a forma de ADJUDICAÇÃO POR GRUPO e POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS004/2018, processo administrativo nº 23243.004948/2018-14, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital (SEI nº 0309192), sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013,  bem como à  Instrução Normativa - IN SEGES/MPDG nº 005/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação do serviço de hospedagem com fornecimento de alimentação nos municípios de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO, Vilhena/RO e Guajará-Mirim/RO, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 04/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

NOME/FANTASIA: MAXIMUS SLIM HOTEIS
RAZÃO SOCIAL: MAXIMUS SLIM HOTEIS LTDA
CNPJ: 63.781.835/0001-46 
ENDEREÇO: DOUTOR OSVALDO, 101 - N3 - VILA JOTAO - JI-PARANÁ/RO CEP: 76.908-296
FONE/FAX: ((69) 3422-1314  E-MAIL: eventos@maximusslim.com.br / reservas@maximusslim.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE DARTIBALLI
CPF: 421.018.322-91 CARTEIRA DE IDENTIDADE: 427230 SSP/RO
ENDEREÇO: DR OSVALDO, 101 - VILA JOTAO - JI-PARANÁ/RO CEP: 76.900-970
FONE/FAX: (69) 2183-8100 E-MAIL: alexandre@maximushoteis.com.br

Item

Descrição

Und.

Quant. Total

V.Unit.

Valor Total (RS)

Itens desagrupados (Exclusivo Me/EPP)      

 

25 Fornecimento de Coffee Break, no município de JI-PARANÁ/RO, a ser fornecido no local de realização do evento, incluindo a organização, fornecimento de mesa com toalha para servir, guardanapos de papel, copos, pratos, garfos e colheres descartáveis, conforme especificações do Termo de Referência. Pessoa/ Consumo 2.450 14,99 36.725,50

TOTAL:

36.725,50


Nota Explicativa: Nos termos do Parecer nº 00001/2016/CPLCA/CGU/AGU não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à contratação (contrato administrativo em sentido amplo).

 

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

IFRO - Campus Ariquemes;

IFRO - Campus Cacoal;

IFRO - Campus Colorado do Oeste;

IFRO - Campus Guajará-Mirim;

IFRO - Campus Jaru;

IFRO - Campus Ji-Paraná;

IFRO - Campus Porto Velho Calama;

IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte;

IFRO - Campus Vilhena.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento/prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (SEI nº 0309193), anexo ao Edital do certame (SEI nº 0309192).

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892/2013, e estará disponível no Portal de Compras Governamentais.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

(Assinado eletronicamente)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Reitor Substituto
Contratante

(Assinado eletronicamente)
ALEXANDRE DARTIBALLI
Representante legal
Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique dos Santos, Reitor(a) Substituto(a), em 17/10/2018, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizete Ventura de Jesus Vaz, Usuário Externo, em 18/10/2018, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0375123 e o código CRC B218B79C.



 


Referência: Processo nº 23243.004948/2018-14 SEI nº 0375123