Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.001038/2018-80
DOCUMENTO SEI Nº 0354202
INTERESSADO(S): DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº
 005/2018
FORMA: ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP)
TIPO: MENOR PREÇO POR GRUPO
PROCESSO SEI Nº 23243.001038/2018-80

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, inscrito no CNPJ nº 10.817.343/0001-05, com sede no a Av. Sete de Setembro, nº 2.090 – Bairro Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO – CEP: 76.804-124, neste ato representado pelo ato representada pelo Magnífico seu Reitor  UBERLANDO TIBURTINO LEITE, nomeado pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2015, portador da Carteira de Identidade nº 14889969 SSP/MG e CPF nº 931.384.744-20, considerando o julgamento da licitação na na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para execução no regime EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO, sendo a forma de ADJUDICAÇÃO POR GRUPO, para REGISTRO DE PREÇOS,  do processo administrativo nº 23243.001038/2018-80, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital (SEI nº 0317425), sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013,  bem como à a Portaria MPDG nº 409/2016 e à  Instrução Normativa - IN SEGES/MPDG nº 005/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação, que compreenderá o fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, sob regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

NOME/FANTASIA: M.S.A SERVIÇOS
RAZÃO SOCIAL : M.S.A SERVIÇOS COMERCIO E CONSERVAÇÃO LTDA
CNPJ: 10.514.886/0001-45 I.E: 001.102.202.00-80
ENDEREÇO: Avenida do Contorno, nº 20A, Bairro Celine, Carandaí - MG
CEP: 36280-000 FONE/FAX: (32) 3361 1155 E-MAIL: mas@msasolucoes.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: Magdo Sérgio dos Anjos
CPF: 820.085.316-00 Carteira de Identidade: M-5703852 SSP/MG
ENDEREÇO: CONTORNO, 20 - CS - SAO FRANCISCO Carandaí / Minas Gerais CEP: 36.280-000
Telefone: (32) 33611912 Email: magdoaev@gmail.com

GRUPO 01 - SERVIÇOS DE LIMPEZA

Item

Descrição detalhada

CATSER

Unid

Produtividade referência**

Área física (m²)

Área Total Convertida (m²)***

Postos sugeridos

 

Quant.

V.Unit. (R$/M2)

Valor Mensal

Valor Anual

1 Limpeza de Áreas internas, produtividade referencial 800m2 24090 M2

800

8.872,2

8.674,2

9,3

 

104.091,00

4,4874

38.924,81

 R$467.097,95

2 Limpeza de Áreas internas insalubres, produtividade referencial 800m2 24090 M2

800

428,9

4.751,1

4,0

 

57.013,00

5,4000

25.655,71

 R$307.870,20

3 Limpeza de Áreas externas, produtividade referencial 1.800m2 24040 M2

1.800

59.126,4

1.003,5

0,4

 

12.042,00

1,9900

1.997,02

 R$23.963,58

4 Limpeza de Esquadrias (face interna e externa), sem exposição a risco, produtividade referencial 300m2 24112 M2

300

1.025,9

192,8

0,4

 

2.314,00

1,0000

192,77

 R$2.314,00

5 Limpeza de Fachadas envidraçadas e faces externas de esquadrias, com exposição a risco, produtividade referencial 130m2 24120 M2

130

136,4

6,2

0,0

 

74,00

0,1900

1,18

 R$14,06

TOTAL:

69.589,9

14.627,8

14,04

 

175.534

-

 R$66.771,49

 R$801.259,79

 

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

CAMPUS JARU
Av. Vereador Otaviano Pereira Neto, nº 874 - Setor 2 (expansão) - Jaru/RO
CEP: 76890-000 - Tel. (69) 99918-2512– Sítio: http://portal.ifro.edu.br/jaru
E-mail: campusjaru@ifro.edu.br / renato.delmonico@ifro.edu.br

CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE
Av Jorge Teixeira, 3146, Bairro Industrial - Porto Velho/RO
CEP: 76821-002 - Tel. (69) 2182-3804 – Sítio: www.ifro.edu.br
E-mail: cgab.pvhzonanorte@ifro.edu.br / dplad.pvhzonanorte@ifro.edu.br

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento/prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (SEI nº 0284464), anexo ao Edital do certame (SEI nº 0317425).

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013, e estará disponível no Portal de Compras Governamentais.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

(Assinado eletronicamente)
UBERLANDO TIBURTINO LEITE
Reitor
Contratante

(Assinado eletronicamente)
Magdo Sérgio dos Anjos
Sócio Administrador
Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MAGDO SERGIO DOS ANJOS, Usuário Externo, em 21/09/2018, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Uberlando Tiburtino Leite, Reitor(a), em 25/09/2018, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0354202 e o código CRC 4BA8B4BE.



 


Referência: Processo nº 23243.001038/2018-80 SEI nº 0354202