Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2019
DOU de 26/08/2019, seção 3, página 55

Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.004048/2019-58
DOCUMENTO SEI Nº 0662335
INTERESSADO(S): IFRO (REITORIA E CAMPI)

  

 

Referência:
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Janeiro/2019

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº
 06/2019-158148 
FORMA: ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP)
TIPOMENOR PREÇO POR GRUPO

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, inscrito no CNPJ nº 10.817.343/0001-05, com sede à Av. Tiradentes, nº3009 - Setor Industrial na cidade de Porto Velho/RO, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, UBERLANDO TIBURTINO LEITE, nomeado pelo Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019, inscrito(a) no CPF sob o nº 931.384.744-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2019, do TIPO MENOR PREÇO POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, processo administrativo nº 23243.004048/2019-58, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de atendimento a pessoas com necessidades especiais, para atender os alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

GRUPO 01 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACESSIBILIDADE EM RONDÔNIA

Item

Descrição

Unid

Qtd. Total de Postos

Valor Mensal / Posto (R$)

Valor Anual (R$)

1

Revisor, Ledor e Transcritor de Braille - 20 horas Posto/Mês

144

2.834,48

408.165,12

2

Revisor, Ledor e Transcritor de Braille - 40 horas Posto/Mês

120

4.945,59

593.470,80

3

Tradutor e Intérprete de LIBRAS - 20 horas Posto/Mês

144

4.106,57

591.346,08

4

Tradutor e Intérprete de LIBRAS - 40 horas Posto/Mês

144

6.047,99

870.910,56

5

Cuidador em educação especial - 20 horas Posto/Mês

120

2.727,78

327.333,60

6

Cuidador em educação especial - 40 horas Posto/Mês

120

2.900,63

348.075,60

VALOR TOTAL:

R$ 3.139.301,76

 

 

GRUPO 02 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACESSIBILIDADE EM MATO GROSSO

Item

Descrição

Unid

Qtd. Total de Postos

Valor Mensal / Posto

Valor Anual

7

Revisor, Ledor e Transcritor de Braille - 20 horas Posto/Mês

96

2.834,48

272.110,08

8

Revisor, Ledor e Transcritor de Braille - 40 horas Posto/Mês

108

4.945,59

534.123,72

9

Tradutor e Intérprete de LIBRAS - 20 horas Posto/Mês

120

4.106,57

492.788,40

10

Tradutor e Intérprete de LIBRAS - 40 horas Posto/Mês

96

6.047,99

580.607,04

VALOR TOTAL:

R$ 1.879.629,24

 

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Rondônia - UASG 158148.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ariquemes, UASG – 158343: Rodovia RO-257, KM13, S/nº - Zona Rural, Ariquemes/RO, 76878-899;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Cacoal, UASG – 158533: Km 228, Lote 2A, BR-364 - Zona Rural, Cacoal/RO, 76960-970;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Avançado Jaru, UASG – 158636: Av. Ver. Otaviano Pereira Neto, 874 - Setor 2, Jaru/RO, 76890-000;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Ji-Paraná, UASG – 158376: Rua Rio Amazonas, n° 151 - Bairro: Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP: 76900-310;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Porto Velho Calama, UASG – 158345: Av. Calama, 4985 - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, 76820-441;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Porto Velho Zona Norte, UASG – 158532: Av. Gov. Jorge Teixeira, nº 3146 - Bairro: Insdustrial, Porto Velho - RO, 76821-002;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Vilhena, UASG – 158342: Rodovia BR 174, KM 3, nº4334, Zona Urbana, Vilhena/RO, Cep: 76982-270;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) Campus Guajará-Mirim, UASG – 158635: Av. 15 de Novembro, nº 4849- Bairro: Planalto, Guajará-Mirim/RO, 76850-000;

Instituto Federal de Rondônia (IFRO) - Campus Colorado do Oeste. UASG – 158341: Rodovia BR 435, km 63 (antiga RO 399, KM 05) – Zona Rural - Colorado do Oeste/RO, CEP: 76.993-0000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Reitoria UASG – 158144: Avenida Sen. Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - Cuiabá/MT, CEP: 78043-409;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Rondonópolis. UASG – 158498: Rua Ananias Martins de Souza, 861 - Vila Mineira - Rondonópolis/MT, CEP: 78721-520;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Pontes Lacerda. UASG – 158495: Rodovia MT 473, esquina com rodovia MT 246, (estrada para Vila Matão) - Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78250-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Barra do Garças. UASG – 158497: Estrada de Acesso a BR-158, Radial José Maurício Zampa, s/nº, Bairro Industrial - Barra do Garças/MT, CEP: 786000-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Alta Floresta. UASG – 158972: Rod. MT 208, lote 143 A, Bairro Gleba Alta Floresta - Alta Floresta/MT, CEP: 78580-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus São Vicente. UASG – 158335: Rodovia BR 364, Km 329, Vila São Vicente da Serra - Cuiabá/MT, CEP: 78840-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Juína. UASG – 158493: Linha J, s/nº, Setor Chácara, Zona Rural - Juína/MT, CEP: 78250-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Novo Parecis. UASG – 158492: MT 235, Km 12; Zona Rural Caixa Postal 100 - Campo Novo do Parecis, CEP: 78360-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Primavera do Oeste. UASG – 158970: Avenida Dom Aquino, 1.500, Bairro: Parque Eldorado - Primavera do Oeste/MT, CEP: 7850-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Bela Vista. UASG – 158494: Av. Juliano Costa Marques, s/nº , Bela Vista - Cuiabá/MT, CEP: 78050-000;

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Confresa. UASG – 158496: Av. Vilmar Fernandes, 300, Setor Santa Luzia - Confresa/MT, CEP: 78652-000; e

Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Cuiabá. UASG – 158333: Rua Professora Zulmira Canavarros, 93; Centro - Cuiabá/MT, CEP: 78605-000.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a... (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento/prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (SEI nº 0530123), anexo ao Edital do certame (SEI nº ).

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

(Assinado eletronicamente)
Uberlando Tiburtino Leite
Reitor
Contratante

(Assinado eletronicamente)
Fernanda Wanderley Oliveira
Diretora
Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Wanderley oliveira, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Uberlando Tiburtino Leite, Reitor, em 22/08/2019, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0662335 e o código CRC DF09ECAC.



 


Referência: Processo nº 23243.004048/2019-58 SEI nº 0662335