Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2019
DOU de 26/04/2019, seção 3, página 67

Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.023507/2018-11
DOCUMENTO SEI Nº 0529213
INTERESSADO(S): PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº
 002/2019
FORMA: ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP)
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO SEI Nº 23243.023507/2018-11

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, inscrito no CNPJ no 10.817.343/0001-05, com sede na Av. 7 de Setembro, nº 2090 - Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124 - Porto Velho/RO, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor Substituto, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 307.243 SSP/MA e CPF nº 094.300.673-20, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através da Portaria nº 1.380, de 06 de junho de 2018, publicada no D.O.U em 08 de junho de 2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo  MENOR PREÇO, para execução no regime EMPREITADA PREÇO UNITÁRIOsendo a forma de ADJUDICAÇÃO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2019, processo administrativo nº 23243.023507/2018-11, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital (SEI nº 0493716), sujeitando-se as partes às normas constantes nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013,  da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as disposições a seguir:
 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais esportivos para implantação de Núcleos de Artes Marciais - Projeto DELAS, especificados nos item 01 Termo de Referência, anexo Edital do edital do Pregão nº 002/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

NOME/FANTASIA: PLAY 2 SPORTES
CNPJ: 14.103.697/0001-30
ENDEREÇO: AV. ALAMEDA PEDRO I, 1980 - QD.152 - LT29 CEP: 74.350-190
FONE/FAX: (62) 3941-1877 / 3288-7313 E-MAIL: playprovendas@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: THALES FRANÇA LIMA
CPF: 033.967.441-52  CARTEIRA DE IDENTIDADE: 5331552 SPTC GO
ENDEREÇO: AV. T4 ED. SANT JAIME PARK BLOCO B - SETOR BUENO - GOIANIA/GO
FONE/FAX: (62) 3941-1877 / 3288-7313 E-MAIL: playprovendas@hotmail.com

 

Item

 Especificação

Unid.

Quant.

Valor Unitário

2

Aparador de chute (Muay Thai, Kickboxing): Formato retangular, duas alças com velcro. Medidas aproximadas (AxLxD): 39x20x8. Descrição complementar: Aparador de Chute confecção: em couro sintético, ultraleve e resistente. Enchimento de espuma densa. Inclui gancho e tiras com alças rebitadas e reforçadas. Dimensões aproximadas 39x20x8 cm (AxLxD) Garantia do fabricante: 3 meses contra defeito de fabricação.

Un

40

R$ 69,00

6

Capacete para kickboxing: Em material resistente, preferencialmente com ajuste para servir em quase todos os adultos, nas cores: preta ou vermelha. Descrição complementar: Capacete de proteção confeccionado em ecocouro com enchimento de borracha. Fechamento em Velcro para ajuste perfeito ao tamanho da cabeça. - Tamanho: único. Garantia do fabricante: 3 meses contra defeito de fabricação. 

Un

40

R$ 67,00

 

 

 

ÓRGÃO PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Reitoria do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Rondônia - UASG 158148.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
 

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento/prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (SEI nº ), anexo ao Edital do certame (SEI nº ).

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892/2013, e estará disponível no Portal de Compras Governamentais.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

(Assinado eletronicamente)
Carlos Henrique dos Santos
Reitor Substituto
Contratante

(Assinado eletronicamente)
Thales França Lima
Representante legal
Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THALES FRANÇA LIMA, Usuário Externo, em 10/04/2019, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Uberlando Tiburtino Leite, Reitor, em 11/04/2019, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23243.023507/2018-11 SEI nº 0529213