Ata de Registro de Preços

PROCESSO SEI Nº 23243.013939/2017-33
DOCUMENTO SEI Nº 0162464
INTERESSADO(S): COORDENAÇÃO DE SUPORTE E REDES

  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018

PROCESSO Nº 23243.013939/2017-33

VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s), devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional e Telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço acesso à Internet e/ou serviço de rede ponto a ponto “LAN to LAN” visando atender às necessidades das unidades do INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

 

Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018, o Instituto Federal de Rondônia, por intermédio da REITORIA, com sede em Porto Velho, inscrito no CNPJ sob o nº 10.817.343.0001-05, neste ato representado pelo Sr. Moisés José Rosa Souza - Reitor Substituto, nomeado pela Portaria nº 317, de 07/02/2018.

 

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2023; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2018, conforme Ata publicada em 31/01/2018 e homologada por Uberlando Tiburtino Leite em 02/02/2018;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta foi classificada no certame.

 

Licitante: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME

CNPJ: 14.629.705/0001-87

Tel./Fax: (69) 2181-7877

Endereço: Rua Dom Pedro II

Bairro: São Cristóvão

Cidade: Porto Velho

Estado: Rondônia

CEP: 76.804-027

Contato: Mirian Beleza Matias

E-mail: atendimento@brasildigital.net.br

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 2848

Conta Corrente: 1679-0

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Contratação de empresa(s) especializada(s), devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional e Telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço acesso à Internet e/ou serviço de rede ponto a ponto “LAN to LAN” , visando atender às necessidades do Instituto Federal de Rondônia, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

 Instalação, ativação e configuração do circuito ponto a ponto - Velocidade (banda garantida) - Download: 50 Mbps/Upload: 50Mbps (conforme descrito no item 26 do Termo de Referência/item 1 da Estimativa de Despesa).

01

R$ 499,00 

R$ 499,00

2

 Assinaturas mensais acesso à rede ponto a ponto - Velocidade (banda garantida) - Download: 50 Mbps/Upload: 50Mbps (conforme descrito no item 26 do Termo de Referência/item 2 da Estimativa de Despesa).

12

 R$ 1.490,00

R$ 17.880,00

3

 Instalação, ativação e configuração do circuito ponto a ponto - Velocidade (banda garantida) - Download: 100 Mbps/Upload: 100Mbps (conforme descrito no item 26 do Termo de Referência/item 3 da Estimativa de Despesa).

01

R$ 498,50

R$ 498,50

4

 Assinaturas mensais acesso à rede ponto a ponto - Velocidade (banda garantida) - Download: 100 Mbps/Upload: 100Mbps (conforme descrito no item 26 do Termo de Referência/item 4 da Estimativa de Despesa).

12

R$ 1.800,00

R$ 21.600,00

Valor Global da Ata:

R$ 40.477,50

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será a Reitoria (UG 158148).

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços terá vigência de XX (por extenso) meses, a contar da data de sua [assinatura ou data homologação pregão], incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes [e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver)].

 


ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 14.629.705/0001-87.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MIRIAN BELEZA MATIAS, Diretora, em 07/02/2018, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés José Rosa Souza, Reitor(a) Substituto(a), em 07/02/2018, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifro.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0162464 e o código CRC 215659F8.



 


Referência: Processo nº 23243.013939/2017-33 SEI nº 0162464